A nova lei da gorjeta define que ela é um pagamento dado de forma espontânea pelo cliente aos funcionários, devido aos serviços prestados.
Com outras palavras, a gorjeta ainda continua sendo opcional ao cliente. Fica a critério do restaurante cobrar uma taxa de serviço que pode ser maior ou menor que a famosa taxa dos 10%.
Mas, esta prática sempre foi muito limitada e pouco adaptada dentro do Brasil, motivos pelo qual a legislação acaba sempre sendo meio vaga a respeito do assunto.
Por isso, tanto os funcionários quanto os empregadores têm dúvidas a respeito do assunto.
Por isso, separamos este artigo a respeito da lei da gorjeta para entender melhor, saber quanto pode cobrar e o que diz a lei delas e a distribuição do valor.
O que diz a lei das gorjetas atualmente?
Resumindo tudo a nova lei da gorjeta prevê que a gorjeta seja distribuída para os funcionários integralmente.
Além disso, a lei determina que as empresas do Simples Nacional só podem utilizar 20% do total de todas as gorjetas para cobrir gastos com encargos sociais.
Já para empresas com modelo de trabalho que não seja diferenciado podem ser detidos até 33% do valor, para o mesmo fim.
Assim, nestes casos, independente da gestão do restaurante o resto da porcentagem deve ser direcionado diretamente aos funcionários.
A lei ainda implica que empresas que tenham mais de 60 funcionários devem instituir uma comissão de empregados para acompanhar diretamente a distribuição da gorjeta.
E o percentual retido, não pode ser utilizado para pagar salários, somente encargos financeiros aplicáveis.
Portanto, também não pode ser utilizado para custear avisos prévios, horas extras, adicional noturno e descanso remunerado.
Um forma de ter o controle das gorjeta é com o GrandChef, por exemplo, você cadastra seu colaborador com o cargo de garçom com os famosos 10% de comissão, como não é obrigatório o pagamento da gorjeta, é possível fazer a anulação dessa taxa de 10% sempre que preciso, veja com detalhes no vídeo abaixo.
E o valor da gorjeta vai na carteira de trabalho?
Um outro ponto que muda em relação a lei da gorjeta anterior é que o empregador deve anotar na carteira de trabalho e no contracheque o salário fixo e o percentual de gorjetas ganhas dentro de doze meses.
Afinal, antes da lei 3.419/2017, a taxa de serviço na maioria das vezes era incorporada ao faturamento do restaurante, bar, lanchonete e similares.
Então, agora o valor dado de forma espontânea ao garçom e taxas de serviço, devem ser incorporadas à remuneração do funcionário.
E caso a empresa não cumpra o que a lei estabelece, vem a estar sujeita ao pagamento de uma multa que corresponde a 1/30 da média da gorjeta por dia.
E se o empregador for reincidente, ou seja, se durante o período de doze meses descumpriu o que foi disposto na lei por mais de sessenta dias, a limitação prevista será triplicada.
Mas então, a taxa de serviço do restaurante e gorjeta são a mesma?
De certa forma sim. Ambas as taxas são opcionais e o cliente não é obrigado a pagá-las.
A única diferença é que os estabelecimentos normalmente sugerem uma porcentagem para uma taxa de serviço do restaurante. Enquanto a gorjeta é um valor arbitrário escolhido pelo cliente para agradecer pelo bom atendimento prestado, de maneira totalmente espontânea.
Mas, mesmo parecidas, os valores arrecadados pela taxa de serviço são considerados comissões e não gorjetas. E devem ser distribuídos igualmente a todos os funcionários.
Assim, acaba incluindo aqueles que não trabalham diretamente com atendimento ao público também.