Com a reforma trabalhista que ocorreu no ano de 2017 no Brasil, foram ampliadas as possibilidades de contratação de MEI (Microempreendedor Individual).
Desde então, é muito comum encontrar vagas com esse modo de contratação, diferente do que sempre foi comum, a contratação por CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Desde uma empresa fabricante de bisnaga de plástico a uma agência de publicidade, pode fazer contratações por ambos os modelos.
Mas uma dúvida recorrente sobre o assunto é se um profissional pode trabalhar como MEI e CLT ao mesmo tempo.
Neste texto, iremos falar sobre as principais diferenças entre esses modelos de contratação e esclarecer se de fato é possível, diante da lei, que um profissional tenha contratações como MEI e CLT ao mesmo tempo. Acompanhe.
Quais as principais diferenças entre MEI e CLT?
Antes de falarmos sobre a possibilidade de trabalhar como MEI e CLT ao mesmo tempo, vamos abordar as principais diferenças entre cada um.
MEI (Microempreendedor Individual)
A categoria de Microempreendedor Individual foi criada em 2009 com o objetivo de formalizar o trabalho do empreendedor de pequeno porte.
Um profissional autônomo vendedor de luva de vaqueta, por exemplo, que adere ao seu próprio CNPJ, pode ter algumas vantagens como:
- Linhas de crédito específicas;
- Empréstimo bancário;
- Emissão de nota fiscal para negociação com outras empresas etc.
Há algumas limitações para o modelo MEI como nem todas as categorias de trabalho se enquadram no MEI e a empresa precisa ter o faturamento máximo de R$ 81.000 reais por ano, ou seja, em torno de R$ 6.750,00 por mês.
Além disso, não pode haver sociedade e apenas a contratação de um funcionário com limitações em relação ao salário pago.
O MEI também paga uma contribuição mensal que gira em torno de R$ 50,00 a R$ 60,00 que irá depender da área de segmento da empresa.
Essa contribuição chamada DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) garante que o profissional tenha acesso a direitos trabalhistas como auxílio-doença, licença maternidade, contribuição para aposentadoria etc.
CLT (Emprego formal com carteira assinada)
No regime de contratação CLT há a garantia dos direitos trabalhistas como acesso ao seguro-desemprego, licença maternidade, aposentadoria etc e acesso a benefícios como:
- Férias remuneradas;
- 13º salário;
- Jornada fixa de trabalho;
- Limitação de horas de trabalho, entre outros.
Por outro lado, a CLT não permite autonomia do profissional com rigidez de horário e local de trabalho e muitas vezes pode estagnar a carreira do profissional.
MEI e CLT: é possível conciliar?
Segundo a lei, um profissional que é CLT não fica impedido de fazer a sua inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual.
Um profissional que tem a sua loja de amplificador de som, por exemplo, também pode trabalhar com carteira assinada formalmente em uma outra empresa.
O profissional segue contribuindo com o INSS e é considerado as duas formas de recolhimento para a sua aposentadoria, ou seja, tanto os valores arrecadados como MEI quanto os valores de CLT vão para a sua aposentadoria.
É importante ressaltar que o profissional mantém os seus direitos como CLT, mesmo sendo também um MEI, direitos esses como férias, 13º salário etc. Porém, seu direito de receber o seguro-desempenho em caso de demissão sem justa causa em seu emprego formal, pode ser negado.
Esse foi o nosso artigo sobre conciliar um trabalho em modo de contratação MEI e outro em CLT. Esperamos que tenha sido útil para você.
Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.