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Como calcular o aviso prévio?

Como calcular o aviso prévio?

O aviso prévio é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e deve ser respeitado em casos de desligamento de empregados, seja por demissão sem justa causa ou pedido de demissão por parte do funcionário. O cálculo correto do aviso prévio é essencial para assegurar os direitos do trabalhador e evitar problemas para o empregador. Neste artigo, explicaremos como calcular o aviso prévio de acordo com a legislação vigente e quais são os principais pontos que devem ser considerados.

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O que é o Aviso Prévio?

O aviso prévio é o período mínimo que deve ser respeitado entre a comunicação da demissão e o efetivo desligamento do empregado. Esse período pode ser de 30 dias ou mais, dependendo do tempo de serviço do empregado na empresa. Durante esse período, o empregado pode trabalhar ou ser dispensado de suas atividades, mas ainda terá direito a receber o pagamento correspondente.

Tipos de Aviso Prévio

Existem duas modalidades principais de aviso prévio:

1. Aviso Prévio Trabalhado: O funcionário cumpre o aviso prévio trabalhando, com uma redução de 2 horas na jornada diária ou uma semana a menos no período de 30 dias.

2. Aviso Prévio Indenizado: O empregador opta por não exigir que o funcionário cumpra o aviso, pagando o valor equivalente ao período.

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Cálculo do Aviso Prévio Proporcional

Em 2011, a Lei nº 12.506 instituiu o aviso prévio proporcional, que aumenta o período de aviso para trabalhadores com mais de um ano de serviço. A cada ano trabalhado, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio.

Exemplo: Se o funcionário trabalhou 5 anos na empresa, ele terá direito a 30 dias (período padrão) + 15 dias (3 dias por ano adicional) = 45 dias de aviso prévio.

Fórmula para cálculo do aviso prévio proporcional

1. Trabalhadores com até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.

2. Trabalhadores com mais de 1 ano de serviço: 30 dias + (3 dias por ano adicional), até o limite de 90 dias.

Como Calcular o Valor do Aviso Prévio?

Para calcular o valor do aviso prévio, considere o salário bruto do trabalhador, incluindo todos os adicionais, como horas extras, adicional noturno e comissões. O cálculo é feito com base no salário mensal, multiplicado pelo número de dias de aviso a que o trabalhador tem direito.

Exemplo de cálculo de aviso prévio indenizado

Salário do empregado: R$ 3.000,00

Tempo de empresa: 3 anos

Aviso prévio: 30 dias (base) + 9 dias (3 dias por ano adicional) = 39 dias

Neste caso, o valor do aviso prévio será R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00 por dia x 39 dias = R$ 3.900,00.

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Direitos e Descontos no Aviso Prévio

O trabalhador tem direito ao pagamento integral do aviso prévio, e, em caso de aviso prévio trabalhado, deve escolher entre a redução de 2 horas diárias ou 7 dias a menos no cumprimento do período.

Em casos de pedido de demissão, o empregado pode precisar indenizar o empregador se não cumprir o aviso. Esse valor é descontado do saldo rescisório e corresponde ao número de dias de aviso não cumprido. Principais dúvidas sobre o cálculo do aviso prévio

1. O aviso prévio é proporcional para qualquer tipo de demissão? – Sim, mas a empresa pode optar pelo aviso prévio indenizado, caso prefira desligar o funcionário sem exigir o cumprimento do aviso.

2. E se o empregado pedir demissão? – Nesse caso, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou arcar com a indenização ao empregador.

3. Como fica o aviso prévio na rescisão de contrato? – O aviso prévio indenizado é somado ao saldo de rescisão e deve ser pago até 10 dias após o desligamento do empregado.

Calcular o aviso prévio de forma correta é essencial para garantir os direitos trabalhistas e evitar problemas legais para ambas as partes. A aplicação da lei de aviso prévio proporcional e o respeito aos direitos do trabalhador fazem parte das obrigações do empregador, e conhecer esses cálculos ajuda tanto o trabalhador quanto a empresa a garantir uma rescisão justa e conforme a lei. Se houver dúvidas sobre o cálculo, é recomendável procurar um advogado trabalhista para assegurar que todos os direitos estejam sendo cumpridos.

Jonatas I. R. de Melo

Jonatas I. R. de Melo

Advogado Civilista e Imobiliário Boas respostas
Há mais de 9 anos, especialista em Direito Civil e Imobiliário. Sócio proprietário do escritório de advocacia J. MELO Advogados Associados.

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