Com simplicidade e objetividade, um guia orienta como abrir uma empresa de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos reúne 25 passos de o processo inicial de abertura de empresas do segmento de HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos).
A publicação, que também instrui sobre o registro de uma empresa no setor, abrange desde legislação da Vigilância Sanitária até temas como projetos arquitetônicos para a obtenção da licença sanitária ou transporte de Produtos Perigosos.
São informações detalhadas para os potenciais empreendedores e também para empresários já atuantes, especialmente porque, para esses, será uma oportunidade de verificar a conformidade quanto às especificidades normativas e regulatórias do setor.
O exercício das atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar e distribuir produtos enquadrados é regulamentado no Brasil. Por isso, para atuar nesse setor, é necessário obter autorização de funcionamento da empresa pela ANVISA.
Cabe ressaltar que a cartilha oferece às empresas, o entendimento das informações necessárias ao atendimento das obrigações e procedimentos de regularização.
Essa ação inédita é fruto de um Convênio de Cooperação Técnica e Financeira para execução do PDS/HPPC (Programa de Desenvolvimento Setorial de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), firmado entre a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) e o SEBRAE, que oferece apoio àqueles empreendedores que desejam ingressar no ramo de fabricação de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos.
Para fazer o download da publicação, clique em “Como abrir uma empresa de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos”.
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