1. Boa noite! Negociar sempre será a melhor solução, entretanto, não sendo possível uma medida alternativa, o argumento de imprevisibilidade ganha força jurídica. Sem dúvida, a obrigação contratual impõe responsabilidade patrimonial, mas na situação em questão, eventual descumprimento resulta de uma paLeia mais

    Boa noite! Negociar sempre será a melhor solução, entretanto, não sendo possível uma medida alternativa, o argumento de imprevisibilidade ganha força jurídica.

    Sem dúvida, a obrigação contratual impõe responsabilidade patrimonial, mas na situação em questão, eventual descumprimento resulta de uma pandemia de covid 19, ou seja, trata-se de uma situação excepcional.

    Conforme expresso no Código Civil

    “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

    “Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo [revisá-lo], a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

    “Art. 421-A.  Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

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  2. Resposta foi editada

    Boa noite! Inúmeras pessoas têm relatado a mesma dificuldade, sugiro que entre em contato com o telefone da CAIXA 111, entretanto, não obtendo uma resposta objetiva, formule um pedido de esclarecimentos no portal oficial Fala.BR (Plataforma Integrado de ouvidoria e acesso à Informação). A citada plaLeia mais

    Boa noite! Inúmeras pessoas têm relatado a mesma dificuldade, sugiro que entre em contato com o telefone da CAIXA 111, entretanto, não obtendo uma resposta objetiva, formule um pedido de esclarecimentos no portal oficial Fala.BR (Plataforma Integrado de ouvidoria e acesso à Informação).

    A citada plataforma foi criada pelo Governo Federal para que o cidadão registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

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  3. Boa tarde! O senhor pode abrir um requerimento para compensação e registro dos valores pagos. Atualmente, o cidadão dispõe de excelentes canais de ouvidoria e atendimento, recomendo o site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). A referida plataforma foi desenvolvida pLeia mais

    Boa tarde! O senhor pode abrir um requerimento para compensação e registro dos valores pagos.

    Atualmente, o cidadão dispõe de excelentes canais de ouvidoria e atendimento, recomendo o site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).

    A referida plataforma foi desenvolvida pelo Governo Federal para que o cidadão registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

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  4. Boa Noite, Sra. Orlandia! Sugiro consultar o Suporte Tecnológico da CAIXA, para descartar eventual erro no APP. ☎ 3004 1104– Capitais e regiões metropolitanas; ☎ 0800 726 0104​​​- Demais regiões. Contudo, persistindo a imprecisão na informação, a senhora poderá registrar um pedido de esclarecimentoLeia mais

    Boa Noite, Sra. Orlandia! Sugiro consultar o Suporte Tecnológico da CAIXA, para descartar eventual erro no APP.

    Contudo, persistindo a imprecisão na informação, a senhora poderá registrar um pedido de esclarecimento no site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação).

    O citado portal foi desenvolvido pelo Governo Federal para que o cidadão protocole reclamação e/ou tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

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  5. Olá! Segue o procedimento para ressarcimento: a) Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br; b) Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento; c) Marque se deseja efetuar o pagamento da GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancaria: d) MarqLeia mais

    Olá! Segue o procedimento para ressarcimento:

    a) Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;

    b) Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;

    c) Marque se deseja efetuar o pagamento da GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancaria:

    d) Marque “Não sou um robô”;

    e) Clique na opção “Emitir GRU”.

    Contudo, ocorrendo dificuldade busque contato pelo  tel. 111 da CAIXA, tente, também,  o site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).

    A referida plataforma foi criada pelo Governo Federal para que o cidadão protocole reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

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  6. O projeto de lei  ainda passará por um longo trâmite, para posterior aprovação nas duas casas Legislativas (Câmara e Senado) e posterior sanção do Executivo. Contudo, independente de aprovação e sanção do referido projeto, a legislação brasileira já estabelece medidas (penais, cíveis e administrativLeia mais

    O projeto de lei  ainda passará por um longo trâmite, para posterior aprovação nas duas casas Legislativas (Câmara e Senado) e posterior sanção do Executivo.

    Contudo, independente de aprovação e sanção do referido projeto, a legislação brasileira já estabelece medidas (penais, cíveis e administrativas) para quem indevidamente recebeu o auxílio emergencial.

    Não resta dúvida que o ressarcimento espontâneo pelo cidadão, não enquadrado como beneficiário, será a melhor medida para evitar transtornos futuros.

    Como ressarcir os valores?

    a) Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;

    b) Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;

    c) Marque se deseja efetuar o pagamento da GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancaria:

    d) Marque “Não sou um robô”;

    e) Clique na opção “Emitir GRU”.

    Tentar solucionar um equivoco sempre será a melhor alternativa.

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  7. Boa noite! Verifique com o suporte tecnológico da CAIXA, pois pode ser erro no APP. ☎ 3004 1104- Capitais e regiões metropolitanas; ☎ 0800 726 0104​​​- Demais regiões. Contudo, persistindo a inconsistência na resposta, o senhor poderá registrar um pedido de esclarecimento no site oficial Fala.BR (poLeia mais

    Boa noite! Verifique com o suporte tecnológico da CAIXA, pois pode ser erro no APP.

    Contudo, persistindo a inconsistência na resposta, o senhor poderá registrar um pedido de esclarecimento no site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).

    A citada plataforma foi criada pelo Governo Federal para que o cidadão protocole reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

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  8. Boa noite, Fernando! Se a primeira parcela foi tempestivamente devolvida, e a segunda nem sequer foi recebida, não vejo maiores embaraços. Contudo, preventivamente sugiro registrar tal situação no site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação). O citado portal foi criLeia mais

    Boa noite, Fernando! Se a primeira parcela foi tempestivamente devolvida, e a segunda nem sequer foi recebida, não vejo maiores embaraços. Contudo, preventivamente sugiro registrar tal situação no site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação).

    O citado portal foi criada pelo Governo Federal para que o cidadão registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

    Atenção, guarde o comprovante de pagamento da GRU por 05 (cinco) anos.

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  9. Olá, Simone! Se você já buscou contato pelo  tel. 111 da CAIXA, sugiro tetar a plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). A supracitada plataforma foi desenvolvida pelo Governo Federal para que o cidadão registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílLeia mais

    Olá, Simone! Se você já buscou contato pelo  tel. 111 da CAIXA, sugiro tetar a plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).

    A supracitada plataforma foi desenvolvida pelo Governo Federal para que o cidadão registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

    Contudo, esgotada as vias administrativas, poderá buscar a assistência da defensoria pública da união.

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  10. Olá, Bruno! O sistema leva cerca de 10 a 15 dias para indexar o pagamento. Entretanto, como medida preventiva, o senhor poderá formular um requerimento no site oficial Fala.BR (Plataforma Integrado de ouvidoria e acesso à informação). Frise-se que o referido canal de comunicação foi criada pelo GoveLeia mais

    Olá, Bruno! O sistema leva cerca de 10 a 15 dias para indexar o pagamento.

    Entretanto, como medida preventiva, o senhor poderá formular um requerimento no site oficial Fala.BR (Plataforma Integrado de ouvidoria e acesso à informação).

    Frise-se que o referido canal de comunicação foi criada pelo Governo Federal para registro eventuais reclamações e/ou tirar dúvidas pertinentes ao auxílio emergencial.

    Além disso, importantíssimo conservar o comprovante de pagamento por 5 (cinco) anos.

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  11. Boa noite, Pamella! Os critérios são bem rigorosos, apenas os enquadrados nos requisitos abaixo, fazem jus auxilio emergencial: "a) maior de 18 anos; b) sem emprego formal; c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferênLeia mais

    Boa noite, Pamella! Os critérios são bem rigorosos, apenas os enquadrados nos requisitos abaixo, fazem jus auxilio emergencial:

    “a) maior de 18 anos;

    b) sem emprego formal;

    c) não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    d) renda mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

    d) não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.”

    Ademais, estar sem emprego formal ou, alternativamente, enquadrar-se em pelo menos uma das condições abaixo:

    1. condição de microempreendedor individual (MEI);
    2. ser contribuinte individual, ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
    3. ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.loja virtual

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  12. Resposta foi editada

    Bom dia, Magda! Se você já tentou contato pelo  tel. 111 da CAIXA, mas não obteve existo na resposta, recomento abrir um registro na plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). Cumpre esclarecer que o citado canal de comunicação foi criada pelo Governo Federal pLeia mais

    Bom dia, Magda! Se você já tentou contato pelo  tel. 111 da CAIXA, mas não obteve existo na resposta, recomento abrir um registro na plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).

    Cumpre esclarecer que o citado canal de comunicação foi criada pelo Governo Federal para que o cidadão registre eventuais reclamações e/ou tire dúvidas pertinentes ao auxílio emergencial.

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