Mercedes Azzulini
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Pagamos o aluguel desde marco, sendo que ele morou por apenas uma semana antes da Pandemia. O proprietário quer receber 7000 de multa para rescisão. Por favor, me ajudem?

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Pago aluguel de um imóvel em Campinas pois meu filho estuda na Unicamp. Ocorre que desde março não há aulas presenciais e não haverá tb no próximo semestre. Moramos em SP, Capital. Pagamos o aluguel desde marco, sendo que ele morou por apenas uma semana antes da Pandemia. O proprietário quer receber 7000 de multa para rescisão. Por favor, me ajudem. Obrigada!

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1 Resposta

  1. Boa noite! Negociar sempre será a melhor solução, entretanto, não sendo possível uma medida alternativa, o argumento de imprevisibilidade ganha força jurídica.

    Sem dúvida, a obrigação contratual impõe responsabilidade patrimonial, mas na situação em questão, eventual descumprimento resulta de uma pandemia de covid 19, ou seja, trata-se de uma situação excepcional.

    Conforme expresso no Código Civil

    “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

    “Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo [revisá-lo], a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

    “Art. 421-A.  Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)”

    Advogado Magnus Rossi especialista em direito digital