1. Resposta foi editada

    Boa noite! A devolução do auxílio recebido fora dos critérios estabelecidos deverá seguir os procedimentos descritos pelo do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e marcar a opção “Emitir GRU”Leia mais

    Boa noite! A devolução do auxílio recebido fora dos critérios estabelecidos deverá seguir os procedimentos descritos pelo do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e marcar a opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar  (GRU), que poderá ser paga, nos canais de atendimento disponíveis.

    Frise-se que o valor de cada parcela devolvida deverá ser igual ao valor recebido, ou seja, não é cabível o parcelamento.

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  2. Boa noite! O benefício emergencial creditado que não for sacado em 03 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional. Magnus Rossi advogado e empreendedor digital

    Boa noite! O benefício emergencial creditado que não for sacado em 03 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional.

    Magnus Rossi advogado e empreendedor digital

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  3. Bom dia! Acredito que o fato relatado seja um atraso no sistema, em razão do volume de demandas, entretanto, recomendo que tentar todos os canais telefônicos e eletrônicos da CAIXA. Entretanto, não alcançando uma solução, sugiro protocolar um pedido de esclarecimentos junto ao portal oficial Fala.BRLeia mais

    Bom dia! Acredito que o fato relatado seja um atraso no sistema, em razão do volume de demandas, entretanto, recomendo que tentar todos os canais telefônicos e eletrônicos da CAIXA. Entretanto, não alcançando uma solução, sugiro protocolar um pedido de esclarecimentos junto ao portal oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação)
    O referido portal foi criado pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.

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  4. Bom dia! Em complemento, recomendo registrar um pedido de esclarecimento junto ao site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação). O referido portal foi criado pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergLeia mais

    Bom dia! Em complemento, recomendo registrar um pedido de esclarecimento junto ao site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação). O referido portal foi criado pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
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  5. Olá! Em complemento. Acredito que a situação relatada seja um mero atraso no sistema, assim, sugiro que busque todos os canais telefônicos, bem como, proceda com um registro junto a plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). O referido site foi criada pelo GoveLeia mais

    Olá! Em complemento. Acredito que a situação relatada seja um mero atraso no sistema, assim, sugiro que busque todos os canais telefônicos, bem como, proceda com um registro junto a plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
    O referido site foi criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao direito do auxílio emergencial.
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  6. Bom dia! Em complemento, acredito que o fato relatado seja um mero atraso no sistema, razão pela qual sugiro que busque todos os canais telefônicos. Contudo, não obtendo êxito na resposta, recomendo protocolar um pedido de esclarecimento na plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria eLeia mais

    Bom dia! Em complemento, acredito que o fato relatado seja um mero atraso no sistema, razão pela qual sugiro que busque todos os canais telefônicos. Contudo, não obtendo êxito na resposta, recomendo protocolar um pedido de esclarecimento na plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
    A referida plataforma foi criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
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  7. Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 90 dias,  o mesmo será restituído automaticamente ao Tesouro Nacional. Contudo, na hipótese de saque, o beneficiário poderá devolver: I - Acesse o portal (site) do Ministério da Cidadania. II -  Informe o CPF de quem irá fazer a devolução. IVLeia mais

    Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 90 dias,  o mesmo será restituído automaticamente ao Tesouro Nacional.

    Contudo, na hipótese de saque, o beneficiário poderá devolver:

    I – Acesse o portal (site) do Ministério da Cidadania.

    II –  Informe o CPF de quem irá fazer a devolução.

    IV- Selecione a opção para pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

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  8. Boa noite! Sugiro que a senhora faça um registro detalhado junto à plataforma oficial Fala.BR (sistema.ouvidorias.gov.br), para identificar o que ensejou a informação. Lamentavelmente, muitas pessoas foram vítima de fraudadores. Magnus Rossi advogado direito de família    

    Boa noite! Sugiro que a senhora faça um registro detalhado junto à plataforma oficial Fala.BR (sistema.ouvidorias.gov.br), para identificar o que ensejou a informação.

    Lamentavelmente, muitas pessoas foram vítima de fraudadores.

    Magnus Rossi advogado direito de família

     

     

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  9. Resposta foi editada

    Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 3 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional. Entretanto, na hipótese de saque, segue o procedimento para devolução: a) Acesse o portal do Ministério da Cidadania. b) Indique o CPF do beneficiário que irá fazer a devoluçLeia mais

    Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 3 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional.

    Entretanto, na hipótese de saque, segue o procedimento para devolução:

    a) Acesse o portal do Ministério da Cidadania.

    b) Indique o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução.

    c) Selecione a opção para pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

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  10. Olá, Ricardo!  O Código de Processo Civil prevê algumas hipóteses em que o arrematante poderá desistir da arrematação, no entanto, fique atento, pois provavelmente será necessário pagar a comissão do leiloeiro (5% do do lance) e as despesas do leilão, a título de multa. Magnus Rossi Advogado especiaLeia mais

    Olá, Ricardo!  O Código de Processo Civil prevê algumas hipóteses em que o arrematante poderá desistir da arrematação, no entanto, fique atento, pois provavelmente será necessário pagar a comissão do leiloeiro (5% do do lance) e as despesas do leilão, a título de multa.

    Magnus Rossi Advogado especialista em contratos

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  11. Olá! Recomendo tentar também um registro no site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). A citada plataforma criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionado a direito do auxílio. Magnus Rossi advogado

    Olá! Recomendo tentar também um registro no site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).

    A citada plataforma criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionado a direito do auxílio.

    Magnus Rossi advogado

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  12. Boa noite! Sem dúvidas, o auxílio emergencial é um recurso impenhorável, razão pela qual sugiro que procure a Defensoria Pública da União para análise e medida cabível. Frise-se que salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor são impenhoráveLeia mais

    Boa noite! Sem dúvidas, o auxílio emergencial é um recurso impenhorável, razão pela qual sugiro que procure a Defensoria Pública da União para análise e medida cabível.

    Frise-se que salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor são impenhoráveis.

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