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Auxílio Emergencial- Tem como parcelar a devolução do auxilio emergencial?
Boa noite! A devolução do auxílio recebido fora dos critérios estabelecidos deverá seguir os procedimentos descritos pelo do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e marcar a opção “Emitir GRU”Leia mais
Boa noite! A devolução do auxílio recebido fora dos critérios estabelecidos deverá seguir os procedimentos descritos pelo do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e marcar a opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar (GRU), que poderá ser paga, nos canais de atendimento disponíveis.
Frise-se que o valor de cada parcela devolvida deverá ser igual ao valor recebido, ou seja, não é cabível o parcelamento.
Magnus Rossi advogado digital
Ver menosAuxílio Emergencial- Como devolver o auxilio emergencial que não tenho acesso?
Boa noite! O benefício emergencial creditado que não for sacado em 03 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional. Magnus Rossi advogado e empreendedor digital
Boa noite! O benefício emergencial creditado que não for sacado em 03 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional.
Magnus Rossi advogado e empreendedor digital
Ver menosAuxílio Emergencial- Auxílio para quem faz aniversário em janeiro?
Bom dia! Acredito que o fato relatado seja um atraso no sistema, em razão do volume de demandas, entretanto, recomendo que tentar todos os canais telefônicos e eletrônicos da CAIXA. Entretanto, não alcançando uma solução, sugiro protocolar um pedido de esclarecimentos junto ao portal oficial Fala.BRLeia mais
Bom dia! Acredito que o fato relatado seja um atraso no sistema, em razão do volume de demandas, entretanto, recomendo que tentar todos os canais telefônicos e eletrônicos da CAIXA. Entretanto, não alcançando uma solução, sugiro protocolar um pedido de esclarecimentos junto ao portal oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação)
O referido portal foi criado pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
Magnus Rossi advogado digital
Ver menosAuxílio Emergencial- O meu pai é de Janeiro e o auxílio dele também não caiu, o que eu faço?
Bom dia! Em complemento, recomendo registrar um pedido de esclarecimento junto ao site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação). O referido portal foi criado pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergLeia mais
Bom dia! Em complemento, recomendo registrar um pedido de esclarecimento junto ao site oficial Fala.BR (plataforma integrada da ouvidoria e acesso à Informação). O referido portal foi criado pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
Ver menosMagnus Rossi advogado de negócios eletrônicos
Auxílio Emergencial- Porque o auxílio emergencial ainda não caiu?
Olá! Em complemento. Acredito que a situação relatada seja um mero atraso no sistema, assim, sugiro que busque todos os canais telefônicos, bem como, proceda com um registro junto a plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). O referido site foi criada pelo GoveLeia mais
Olá! Em complemento. Acredito que a situação relatada seja um mero atraso no sistema, assim, sugiro que busque todos os canais telefônicos, bem como, proceda com um registro junto a plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
Ver menosO referido site foi criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao direito do auxílio emergencial.
Magnus Rossi advogado contrato eletrônicos
Auxílio Emergencial- 5 parcela do auxílio emergencial não caiu porquê?
Bom dia! Em complemento, acredito que o fato relatado seja um mero atraso no sistema, razão pela qual sugiro que busque todos os canais telefônicos. Contudo, não obtendo êxito na resposta, recomendo protocolar um pedido de esclarecimento na plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria eLeia mais
Bom dia! Em complemento, acredito que o fato relatado seja um mero atraso no sistema, razão pela qual sugiro que busque todos os canais telefônicos. Contudo, não obtendo êxito na resposta, recomendo protocolar um pedido de esclarecimento na plataforma oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
Ver menosA referida plataforma foi criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
Magnus Rossi advogado direito digital
Auxílio Emergencial- Quero cancelar meu benefício, não preciso mais, como devo proceder?
Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 90 dias, o mesmo será restituído automaticamente ao Tesouro Nacional. Contudo, na hipótese de saque, o beneficiário poderá devolver: I - Acesse o portal (site) do Ministério da Cidadania. II - Informe o CPF de quem irá fazer a devolução. IVLeia mais
Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 90 dias, o mesmo será restituído automaticamente ao Tesouro Nacional.
Contudo, na hipótese de saque, o beneficiário poderá devolver:
I – Acesse o portal (site) do Ministério da Cidadania.
II – Informe o CPF de quem irá fazer a devolução.
IV- Selecione a opção para pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Magnus Rossi advogado de contratos
Ver menosAuxílio Emergencial- Eu não recebi o auxílio emergencial, porque está constando que eu tenho que devolver se nunca recebi?
Boa noite! Sugiro que a senhora faça um registro detalhado junto à plataforma oficial Fala.BR (sistema.ouvidorias.gov.br), para identificar o que ensejou a informação. Lamentavelmente, muitas pessoas foram vítima de fraudadores. Magnus Rossi advogado direito de família
Boa noite! Sugiro que a senhora faça um registro detalhado junto à plataforma oficial Fala.BR (sistema.ouvidorias.gov.br), para identificar o que ensejou a informação.
Lamentavelmente, muitas pessoas foram vítima de fraudadores.
Magnus Rossi advogado direito de família
Coronavírus- Auxílio emergencial e GRU?
Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 3 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional. Entretanto, na hipótese de saque, segue o procedimento para devolução: a) Acesse o portal do Ministério da Cidadania. b) Indique o CPF do beneficiário que irá fazer a devoluçLeia mais
Boa noite! Se o auxílio emergencial não for sacado em até 3 (três) meses, será devolvido automaticamente ao Tesouro Nacional.
Entretanto, na hipótese de saque, segue o procedimento para devolução:
a) Acesse o portal do Ministério da Cidadania.
b) Indique o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução.
c) Selecione a opção para pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Magnus Rossi advogado de direito do consumidor
Ver menosDei um lance em um leilão, mas o banco não aprovou o empréstimo e está me cobrando uma multa. Alguém pode me orientar como faço para não pagar essa multa?
Olá, Ricardo! O Código de Processo Civil prevê algumas hipóteses em que o arrematante poderá desistir da arrematação, no entanto, fique atento, pois provavelmente será necessário pagar a comissão do leiloeiro (5% do do lance) e as despesas do leilão, a título de multa. Magnus Rossi Advogado especiaLeia mais
Olá, Ricardo! O Código de Processo Civil prevê algumas hipóteses em que o arrematante poderá desistir da arrematação, no entanto, fique atento, pois provavelmente será necessário pagar a comissão do leiloeiro (5% do do lance) e as despesas do leilão, a título de multa.
Magnus Rossi Advogado especialista em contratos
Ver menosCoronavírus- Nada da segunda parcela do auxílio emergencial?
Olá! Recomendo tentar também um registro no site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). A citada plataforma criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionado a direito do auxílio. Magnus Rossi advogado
Olá! Recomendo tentar também um registro no site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
A citada plataforma criada pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionado a direito do auxílio.
Magnus Rossi advogado
Ver menosAuxílio Emergencial- Meu auxílio está bloqueado judicialmente por dívida, como proceder?
Boa noite! Sem dúvidas, o auxílio emergencial é um recurso impenhorável, razão pela qual sugiro que procure a Defensoria Pública da União para análise e medida cabível. Frise-se que salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor são impenhoráveLeia mais
Boa noite! Sem dúvidas, o auxílio emergencial é um recurso impenhorável, razão pela qual sugiro que procure a Defensoria Pública da União para análise e medida cabível.
Frise-se que salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor são impenhoráveis.
Magnus Rossi advogado de contratos
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