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Auxílio emergencial sempre negado, o que fazer?
Olá, Sônia! Se a senhora já buscou contato pelo tel. 111 da CAIXA, recomendo tetar o portal oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). O referido portal foi desenvolvido pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílLeia mais
Olá, Sônia! Se a senhora já buscou contato pelo tel. 111 da CAIXA, recomendo tetar o portal oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
O referido portal foi desenvolvido pelo Governo Federal para que o trabalhador registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
Contudo, esgotada as vias administrativas, poderá buscar a assistência da defensoria pública da união.
Magnus Rossi advogado e empreendedor digital
Ver menosAuxílio Emergencial- Paguei a GRU vencida e agora não sei o que fazer. Será que perdi meu dinheiro?
Boa tarde! O senhor pode abrir um requerimento para compensação e registro dos valores pagos. Atualmente, o cidadão dispõe de excelentes canais de ouvidoria e atendimento, recomendo o site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação). A referida plataforma foi desenvolvida pLeia mais
Boa tarde! O senhor pode abrir um requerimento para compensação e registro dos valores pagos.
Atualmente, o cidadão dispõe de excelentes canais de ouvidoria e atendimento, recomendo o site oficial Fala.BR (portal integrado da ouvidoria e acesso à Informação).
A referida plataforma foi desenvolvida pelo Governo Federal para que o cidadão registre reclamações e tire dúvidas relacionadas ao auxílio emergencial.
Magnus Rossi advogado e consultor digital
Ver menosAuxílio Emergencial- Estou para receber a segunda parcela do auxílio, mas não recebi nem a primeira. O que fazer?
Olá! Algumas pessoas têm relatado a mesma situação, sugiro que entre em contato com o telefone da CAIXA 111, no entanto, não alcançando uma solução razoável, registre u pedido de informações na plataforma oficial Fala.BR (Portal Integrado de ouvidoria e acesso à Informação). MR Advogado de Direito DLeia mais
Olá! Algumas pessoas têm relatado a mesma situação, sugiro que entre em contato com o telefone da CAIXA 111, no entanto, não alcançando uma solução razoável, registre u pedido de informações na plataforma oficial Fala.BR (Portal Integrado de ouvidoria e acesso à Informação).
MR Advogado de Direito Digital
Ver menosCaso seja necessário o comprovante de residência para consulta prévia na prefeitura, não estando em meu nome, o que posso usar como comprovante?
Olá, Adriano! A sua tia poderá emitir uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida, registrando que o senhor reside com ela, ou, também, uma declaração emitida pela associação de moradores regularmente estabelecida. Advogado Magnus Rossi
Olá, Adriano! A sua tia poderá emitir uma declaração de próprio punho, com firma reconhecida, registrando que o senhor reside com ela, ou, também, uma declaração emitida pela associação de moradores regularmente estabelecida.
Advogado Magnus Rossi
Ver menosQuem devolveu o auxílio emergencial espontaneamente será punido?
O cidadão que prestar informações inverídicas ou utilizar qualquer outro artifício para obter o auxílio emergencial será obrigado a restituir os valores, além de responder criminalmente, uma vez que mentir para obter vantagem indevida pode configurar estelionato. Contudo, ocorrendo ressarcimento temLeia mais
O cidadão que prestar informações inverídicas ou utilizar qualquer outro artifício para obter o auxílio emergencial será obrigado a restituir os valores, além de responder criminalmente, uma vez que mentir para obter vantagem indevida pode configurar estelionato.
Contudo, ocorrendo ressarcimento tempestivo e espontâneo pelo cidadão, é bem provável que não seja processado, em razão das circunstâncias, em que pese se tratar de hipótese ação penal incondicionada.
Havendo receio quanto a regularidade do pedido de auxílio emergencial, consulte um profissional experiente.
Como ressarcir os valores?
a) Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
b) Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
c) Marque se deseja efetuar o pagamento da GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancaria:
d) Marque “Não sou um robô”;
e) Clique na opção “Emitir GRU”.
Tentar solucionar um equivoco sempre será a melhor opção.
Magnus Rossi advogado especialista em planos de saúde