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O projeto de lei ainda passará por um longo trâmite, para posterior aprovação nas duas casas Legislativas (Câmara e Senado) e posterior sanção do Executivo.
Contudo, independente de aprovação e sanção do referido projeto, a legislação brasileira já estabelece medidas (penais, cíveis e administrativas) para quem indevidamente recebeu o auxílio emergencial.
Não resta dúvida que o ressarcimento espontâneo pelo cidadão, não enquadrado como beneficiário, será a melhor medida para evitar transtornos futuros.
Como ressarcir os valores?
a) Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
b) Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
c) Marque se deseja efetuar o pagamento da GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancaria:
d) Marque “Não sou um robô”;
e) Clique na opção “Emitir GRU”.
Tentar solucionar um equivoco sempre será a melhor alternativa.
Magnus Rossi advogado em contratos