1. Não. Para ter direito ao salário maternidade é obrigatório o acúmulo de 10 meses de contribuições ao INSS, seja como empregada, autônoma ou MEI. Principais requisitos Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: QuantidaLeia mais

    Não. Para ter direito ao salário maternidade é obrigatório o acúmulo de 10 meses de contribuições ao INSS, seja como empregada, autônoma ou MEI.

    Principais requisitos

    Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

    • Quantidade de meses trabalhados (carência)
      • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
      • isento: para seguradas Empregadas, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
    • Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
    • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

     

    Duração do benefício

    A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:

    • 120 dias no caso de parto;
    • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
    • 120 dias, no caso de natimorto;
    • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

     

    Documentos originais necessários

    Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

    • trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
    • O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
    • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
    • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

    Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, consulte também a página de documentos para comprovação de tempo de contribuição.

     

    Outras informações

    • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
    • No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
    • O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
    • O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
    • A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado, que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991).
    • Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar;
    • Saiba mais sobre o valor do salário-maternidade.

     

    Ficou alguma dúvida?

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

    O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

    Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade

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  2. Olá Silvia! Na prática um hostel é uma pousada com a característica mais comum de oferta de quartos e banheiros compartilhados e, por isso, oferecem preços melhores. Os dois tipos são atividades econômicas próprias de empresas e precisam de CNPJ para estarem regular. Já o "Guest House" já se caracteLeia mais

    Olá Silvia!

    Na prática um hostel é uma pousada com a característica mais comum de oferta de quartos e banheiros compartilhados e, por isso, oferecem preços melhores.

    Os dois tipos são atividades econômicas próprias de empresas e precisam de CNPJ para estarem regular.

    Já o “Guest House” já se caracteriza por contratos de hospedagem com pessoas físicas que possuem seus imóveis e disponibilizam parte ou integralmente seus aposentos. O contrato de hospedagem se difere da locação ou sublocação pois, mais que o imóvel, se presume no contrato, a oferta de serviços semelhantes a de um hotel. Esses serviços agregam segurança, materiais de higiene, passeios, wifi, maquina de lavar, móveis, eletros e outras comodidades.

    No Brasil, o Airbnb é o aplicativo mais usado para esse tipo de contrato. Mas pessoas jurídicas também podem anunciar.

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  3. Olá Alessandra! Já experimentou o Airbnb? Muita gente acha que a plataforma serve apenas para anunciar hospedagem, mas também serve para anunciar experiências, passeios e causas sociais. Pode ser uma boa forma de divulgação. Em sites semelhantes como o TripAdvisor também é possível. Saiba mais: ComoLeia mais

    Olá Alessandra!

    Já experimentou o Airbnb?

    Muita gente acha que a plataforma serve apenas para anunciar hospedagem, mas também serve para anunciar experiências, passeios e causas sociais.

    Pode ser uma boa forma de divulgação. Em sites semelhantes como o TripAdvisor também é possível.

    Saiba mais:

    Como ser anfitrião no Airbnb

    Como ganhar dinheiro com Airbnb

    Experiências no Airbnb 

     

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  4. Olá Mateus!! Eu sou licenciado em matemática também. Eu vejo algumas possibilidades de negócios com essa formação: 1 - Curso de exatas (vestibular, concurso e reforço escolar); 2 - Aulas particulares (há diversos aplicativos que conectam professores e alunos); 3 - Canal no Youtube (monetização do YoLeia mais

    Olá Mateus!!

    Eu sou licenciado em matemática também. Eu vejo algumas possibilidades de negócios com essa formação:

    1 – Curso de exatas (vestibular, concurso e reforço escolar);

    2 – Aulas particulares (há diversos aplicativos que conectam professores e alunos);

    3 – Canal no Youtube (monetização do Youtube);

    4 – Blog Questões de Matemática (monetiza com anúncios);

    Esses são negócios que eu pensaria se fosse universitário ainda.

    abraço!

     

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  5. Resposta foi editada

    Normalmente, a regra do 13º é que se o pagamento for em parcela única deve ser feito até 30 de novembro e se for dividido é duas parcelas iguais, o 1º pagamento pode ser feito até 30 de novembro e o 2º pagamento não pode ultrapassar a data de 20/12.

    Normalmente, a regra do 13º é que se o pagamento for em parcela única deve ser feito até 30 de novembro e se for dividido é duas parcelas iguais, o 1º pagamento pode ser feito até 30 de novembro e o 2º pagamento não pode ultrapassar a data de 20/12.

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  6. Resposta foi editada

    Pelas leis brasileiras é permitido o contrato de mútuo entre pessoas físicas desde que os juros não ultrapassem 2% ao mês. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D22626.htm Mas em 2018, a Comissão de Valores Mobiliários autorizou essas operações de crédito desde que intermediadas pelasLeia mais

    Pelas leis brasileiras é permitido o contrato de mútuo entre pessoas físicas desde que os juros não ultrapassem 2% ao mês.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D22626.htm

    Mas em 2018, a Comissão de Valores Mobiliários autorizou essas operações de crédito desde que intermediadas pelas SEP, Sociedade de Empréstimo entre Pessoas. Ou seja, o empréstimo acima dos juros legais não mais é agiotagem caso sejam intermediados por uma SEP.
    Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50579/Res_4656_v1_O.pdf

    Saiba mais sobre Empresa Simples de Crédito e saiba como empreendedores podem emprestar dinheiro a outros empreendedores.

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  7. Na minha opinião um bom local precisa de acessibilidade (estacionamento fácil ou transporte público fácil) e muita visibilidade (alto tráfego de pessoas e veículos). Não adianta "começar pequeno" sem clientes. O desafio é encontrar local acessível, visível e barato.

    Na minha opinião um bom local precisa de acessibilidade (estacionamento fácil ou transporte público fácil) e muita visibilidade (alto tráfego de pessoas e veículos).

    Não adianta “começar pequeno” sem clientes. O desafio é encontrar local acessível, visível e barato.

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  8. Além dos classificados e redes sociais que são gratuitos, o marketing de conteúdo ou estratágias de SEO são bem eficientes. Aqui mesmo no Sebrae Respostas, você pode escrever para empreendedores e "Vender o seu peixe" assim como o GrandChef faz: https://respostas.sebrae.com.br/posts-do-usuario/?u=18Leia mais

    Além dos classificados e redes sociais que são gratuitos, o marketing de conteúdo ou estratágias de SEO são bem eficientes.

    Aqui mesmo no Sebrae Respostas, você pode escrever para empreendedores e “Vender o seu peixe” assim como o GrandChef faz: https://respostas.sebrae.com.br/posts-do-usuario/?u=188

    Se o seu público não é de empreendedores você pode lançar mão de ter uma blog ou usar outros sites semelhantes ao Sebrae Respostas.

    Isso é importante porque os conteúdos gerados nas redes sociais são praticamente invisíveis para o Google. Você precisa ter uma estratégia de redes sociais, mas não pode esquecer do Google.

    Saiba mais em Como aparecer na primeira página do Google

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  9. Resposta foi editada

    A demanda por essa ideia de negócio cresceu muito nos últimos meses em função de novas políticas nacionais em relação ao porte e posse de armas. O crescimento do interesse por tiros esportivos também explica essa alta demanda. Abrir uma loja de armas de fogo requer, naturalmente, processos burocrátiLeia mais

    A demanda por essa ideia de negócio cresceu muito nos últimos meses em função de novas políticas nacionais em relação ao porte e posse de armas. O crescimento do interesse por tiros esportivos também explica essa alta demanda.

    Abrir uma loja de armas de fogo requer, naturalmente, processos burocráticos adicionais se comparado ao processo de abrir uma empresa comum.

    Listo abaixo alguns pontos importantes:

    Atividade Econômica

    O CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) de loja de armas é 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições.

    Simples Nacional

    O CNAE 4789-0/09 está incluso na lista de atividades do Simples Nacional

    Anexo I

    Alíquota
    4,00% a 11,61%

    Atividades
    – Comércio varejista armas de uso pessoal
    – Comércio varejista armas e munições
    – Comércio varejista armas, peças e acessórios

    Compreende
    – o comércio varejista especializado na revenda de artigos novos não compreendidos nas classes de varejo anteriores, tais como:
    – artigos de suvenires, bijuterias e artesanatos
    – plantas e flores naturais para ornamentação, vasos e adubos para plantas, sementes e mudas
    – objetos de arte
    – animais vivos e artigos e alimentos para animais de estimação
    – saneantes domissanitários
    – fogos de artifício e artigos pirotécnicos
    – equipamentos para escritórios
    – artigos fotográficos e para filmagens
    – armas e munições
    – extintores de incêndio, exceto para veículos automotores
    – artigos eróticos, sex shop
    – artigos religiosos e de cultos
    – artigos funerários
    – artigos para festas
    – artigos para bebê
    – carvão e lenha
    – perucas
    – molduras
    – cartões telefônicos
    – cargas e preparados para incêndio
    – quinquilharias para uso agrícola
    – algicidas e fungicidas para piscinas
    – inseticidas, raticidas e repelentes
    – produtos químicos para jardinagem amadora
    – desodorizantes
    – produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos
    – cloro e outros produtos químicos para piscinas
    – o comércio varejista de filmes para foto e cine virgens

    Não compreende
    – o comércio varejista de produtos da flora medicinal (47.71-7)
    – o comércio varejista de extintores de incêndio para veículos automotores (45.30-7)

    Requisitos

    Segundo o blog Clube Ponto 40, o processo para abrir uma loja de arma de fogo é mais complexo do que o a venda entre pessoas físicas que requer o Registro na Polícia Federal, mas é possível. Primeiro é essencial checar com os órgãos locais o que precisa ser feito.

    Geralmente é preciso ter os mesmos requisitos para o porte de armas, além de:

    1 – alvará da prefeitura autorizando o funcionamento do estabelecimento

    2 – termo de vistoria e a documentação da planta do prédio onde a loja será instalada.

    3 – responder questionários, que normalmente são pedidos a todos os comerciantes de produtos controlados.

    Franquias

    Há possibilidades ainda de investir em um modelo de loja já estruturado por uma franquia. É o caso da Falcon que agrega ainda armas de airsoft.

    Burocracia comum para abrir uma empresa

    Confira os passos fundamentais para abrir uma microempresa e confira o roteiro para facilitar a abertura de um negócio.

    Precisa de um empurrãozinho para tirar sua ideia do papel? Confira também o Desafio do Empreendedor.

    Caso prefira, procure o Sebrae na sua cidade.

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  10. O site oficial é http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx Mas há um buscador do Conube que facilita a consulta de atividades http://54.94.171.165/  

    O site oficial é http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx

    Mas há um buscador do Conube que facilita a consulta de atividades http://54.94.171.165/

     

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  11. Olá Érica! Esses links que as vendedoras de Natura e outros possuem funcionam bem com redes sociais como Facebook, Instagram e Whatsapp. Uma dica para o nome das páginas é colocar um nome que combine com as buscas, por exemplo: "Promoções Natura" ou "Vendedora Natura". Outra dica é manter os canaisLeia mais

    Olá Érica!

    Esses links que as vendedoras de Natura e outros possuem funcionam bem com redes sociais como Facebook, Instagram e Whatsapp.

    Uma dica para o nome das páginas é colocar um nome que combine com as buscas, por exemplo: “Promoções Natura” ou “Vendedora Natura”.

    Outra dica é manter os canais atualizados com as próprias promoções das franqueadoras.

    O que você já faz?

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  12. Como faço para calcular custos de frascos de solução, ou cotonetes? Já que compro caixa e acabo usando no máximo 05 para cada cliente? E também luvas de procedimentos?? Compro caixas com 100 luvas, mas uso 2 ou 3 em cada cliente, como calcular? Numa resposta simples, basta descobri os valores das frLeia mais

    Como faço para calcular custos de frascos de solução, ou cotonetes? Já que compro caixa e acabo usando no máximo 05 para cada cliente? E também luvas de procedimentos?? Compro caixas com 100 luvas, mas uso 2 ou 3 em cada cliente, como calcular?

    Numa resposta simples, basta descobri os valores das frações utilizadas.

    Por outro lado, uma possibilidade de identificar o custo unitário de um produto/serviço é dividir o total do custo (gasto) pelas quantidades produzidas (ou serviços prestados).

    Exemplo, se você gasta x ml de uma solução e 5 caixas de cotonetes em seus 50 atendimentos no períodos, você precisa somar todos esses gastos e dividir por 50 (quantidade de atendimentos) para calcular o custo unitário.

    Se essa divisão for feita para os gastos relacionados a tributos é possível identificar o “Lucro unitário” de cada serviço.

    O importante na perspectiva da prestação de serviços profissionais é conseguir identificar os gastos totais, lembrando que o lucro líquido (LL) pode ser calculado como LL = R (renda total ou receita) – C (custo total) – I (impostos ou tributos).

    O “Lucro Unitário” pode ser descoberto pelo Lucro Líquido dividido pela quantidade produzida (ou serviços prestados)

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