1. Se você está com essa dúvida para o novo emissor, provavelmente esse vídeo te ajudará.

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  2. O mecânico pode ser formalizado como MEI. A atividade está entre as permitidas no cadastro como MEI. Trata-se do CNAE 4520-0/01 – Mecânico de veículos independente. Saiba como se formalizar em gov.br/mei

    O mecânico pode ser formalizado como MEI. A atividade está entre as permitidas no cadastro como MEI. Trata-se do CNAE 4520-0/01 – Mecânico de veículos independente. Saiba como se formalizar em gov.br/mei

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  3. Olá, Adão! Pra que a equipe da Nota Fiscal Eletrônica encontre a melhor solução para o seu problema, recomendo registrar seu problema na ouvidoria do Sebrae. Basta acessar https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

    Olá, Adão! Pra que a equipe da Nota Fiscal Eletrônica encontre a melhor solução para o seu problema, recomendo registrar seu problema na ouvidoria do Sebrae. Basta acessar https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco

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  4. Olá! O Sebrae está com um novo emissor disponível em https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/produtoseservicos/emissornfe Mas se você deseje usar o emissor antigo ainda é possível acessá-lo em https://digital.sebraesp.com.br/parceiro/emissores

    Olá!

    O Sebrae está com um novo emissor disponível em https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/produtoseservicos/emissornfe

    Mas se você deseje usar o emissor antigo ainda é possível acessá-lo em https://digital.sebraesp.com.br/parceiro/emissores

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  5. O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET? É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do aLeia mais

    O que é Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

    É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, visando cumprir as disposições do artigo 628-A da CLT.

    O MEI está obrigado a ter cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET?

    Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

    Tem custo ou taxa para cadastrar e atualizar os dados no DET?

    Não tem custo e nem taxa para acessar a plataforma do DET. É um sistema do Governo Federal, disponibilizado de forma online, simples e gratuita.

    Qual é o prazo para atualizar o Cadastro do DET??

    O prazo foi prorrogado até 1° de agosto de 2024.
    Embora não haja multa pela não atualização do cadastro no DET, é importante manter os contatos atualizados no sistema. Isso garante que você receba alertas por e-mail sempre que uma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.

    Qual a importância do MEI fazer o primeiro acesso ao DET?

    É fundamental para o MEI fazer o primeiro acesso para atualizar as informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que você receba seus alertas de notificação com segurança.

    Como o MEI pode acessar o DET?

    Clicando no link (https://det.sit.trabalho.gov.br) e usando sua conta do Gov.br, com um nível de segurança Prata ou Ouro. Ele é totalmente online sem necessidade de instalação de nenhum programa.

    Como posso cadastrar os dados do MEI?

    Após acessar com a conta Gov.br, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email. Após salvar os dados do CPF, o MEI, deverá o alterar o perfil do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.

    Existe um manual com o passo a passo de cadastro?

    Sim, há um manual com instruções passo a passo para o cadastro. Você pode encontrá-lo na página de acesso ao DET. Se preferir, pode acessá-lo diretamente clicando aqui.

    Haverá multa ou outra penalidade para o MEI sem empregado que não se cadastrar até 01/08?

    Não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão. A atualização do cadastro tem a finalidade de o empregador informar um contato de e-mail para o qual será enviado um alerta caso ele receba qualquer comunicação da Inspeção do Trabalho em sua Caixa Postal do DET.

    Assim, o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho.

    Tem obrigatoriedade de ter contador para fazer o cadastro no DET?

    Não. O próprio empreendedor pode acessar a fazer o cadastro e preencher os dados na plataforma.

    Como entrar em contato para informar problemas com a plataforma?

    Para questões, dúvidas, reclamações e sugestões relacionadas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), entre em contato utilizando o formulário para atendimento através do link Fale Conosco.

    Há a possibilidade de adiar a obrigatoriedade para o Microempreendedor Individual (MEI) que não possui empregados?

    O prazo está estabelecido no Edital do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista Nº 4/2024. No entanto, o próprio edital prevê que pode ser modificado integralmente ou em parte.

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  6. é um site de buffet a domicílio num estilo de landing page com boas qualidades de fotos, explicações e avaliações de clientes

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  7. O procedimento deve ser feito pela pessoa responsável de cada família, diretamente no site oficial. Para isso, ela precisa entrar no sistema usando a conta Gov.br. Só após confirmadas as informações do cadastro, o nome da pessoa será encaminhado à Caixa Econômica Federal, que fará o depósito dos R$Leia mais

    O procedimento deve ser feito pela pessoa responsável de cada família, diretamente no site oficial. Para isso, ela precisa entrar no sistema usando a conta Gov.br. Só após confirmadas as informações do cadastro, o nome da pessoa será encaminhado à Caixa Econômica Federal, que fará o depósito dos R$ 5,1 mil.

    COMO FUNCIONA – Desde a última segunda-feira (20), as prefeituras dos municípios atingidos estão alimentando um banco de dados com os endereços alagados ou onde houve deslizamentos, assim como os dados das famílias desalojadas ou desabrigadas. São esses dados da família que precisam ser confirmados agora pelos cidadãos.

    PARCIAL – A Dataprev fez uma série de cruzamentos a partir de 75.213 registros enviados pelas prefeituras com vários cadastros federais de CPFs e endereços. Depois dessa checagem, 44.592 famílias estão habilitadas, 42.572 no município de Canoas, que efetuou 68.815 cadastros. Os responsáveis por essas famílias já podem fazer a confirmação dos dados e serem encaminhados para pagamento.

     Além de Canoas, outros 14 municípios também já iniciaram os cadastros. São 2.020 famílias das cidades de Arambaré, Bom Princípio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Feliz, Harmonia, Imigrante, Lajeado, Nova Bassano, Rolante, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Triunfo habilitadas para validação dos dados.

    Outras 30.621 famílias ainda estão na fase de análise, 26,4 mil delas também em Canoas.  O envio das informações pelas prefeituras está sendo feito em lotes. Elas alimentam os bancos de dados e enviam as planilhas ao Governo Federal com frequência. Por isso, a lista de famílias por município cresce dia a dia. 

    NÃO PRECISA DE CONTA – A Caixa Econômica Federal informou que as famílias não precisam se preocupar em abrir contas no banco. A CAIXA identificará se o responsável já tem conta, poupança ou corrente, e realizará o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não tenha conta, a CAIXA se encarrega de abrir uma Poupança Social Digital para recebimento do Auxílio Reconstrução, que poderá ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.

    PASSO A PASSO

    CONHEÇA O SISTEMA – Depois de acessar o http://www.gov.br/auxilioreconstrucao, o responsável pela família deve clicar o campo “Sou cidadão”. Na sequência, será encaminhado para login no Gov.br no campo “Portão do cidadão”. Feito isso, três opções surgirão em uma nova tela:

    • CPF não cadastrado pela prefeitura
    • Aguardando análise
    • Habilitado – Aguardando confirmação do responsável familiar

     

    CPF NÃO CADASTRADO – Caso o CPF do responsável apareça como “não cadastrado”, a orientação é procurar a prefeitura da cidade em que reside com os dados do responsável e dos integrantes de sua família.

    AGUARDANDO ANÁLISE – Neste caso, os dados já foram recebidos e estão em análise. A orientação é aguardar mais um dia e acessar de novo site do Auxílio Reconstrução. Há atualizações muito frequentes com os dados da prefeitura na plataforma. 

    HABILITADO – Se o CPF aparece como habilitado, é hora de confirmar os dados. O responsável deve conferir se todos estão corretos e, caso tudo esteja certinho, ele clica em “Está tudo certo”. Feito isso, deve ler o Termo de Declaração e clicar em “Li e concordo com os termos”. Depois disso, é só aguardar o pagamento pela Caixa Econômica Federal.

    CORREÇÃO – Caso algum dado errado seja identificado, o responsável deve clicar em “As informações não estão certas” e, depois, clicar em “Ciente, cancelar”. O passo seguinte será procurar a prefeitura e informar os dados corretos, com o CPF de cada integrante da família e o endereço de residência. A prefeitura realizará um novo cadastro. Será preciso aguardar até que a nova solicitação seja analisada.

    Tenho direito, atendo os requisitos, mas meu nome não consta, o que faço? 

    Procure a prefeitura do seu município para que ela envie os dados de sua família para o Governo Federal.  

    Até que dia a prefeitura pode mandar o meu cadastro para o sistema do Auxílio Reconstrução?   

    Não foi estabelecido limite de prazo para os requerimentos. 

    Por quantos meses será pago o auxílio? 

    O apoio financeiro é uma parcela única, no valor de R$ 5.100,00, por família residente em área inundada ou danificada pelas enxurradas ou deslizamentos ocorridos nos 369 municípios do Rio Grande do Sul habilitados pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024.

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  8. Resposta foi editada

    Há diversas frentes de apoio a trabalhadores, produtores rurais e empreendedores no momento. Vou tentar elencá-las aqui: Aumento do FGO O Fundo Garantidor de Operações (FGO) receberá um aporte de R$ 4,5 bilhões. Com isso, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte poderão ter acesso a um totalLeia mais

    Há diversas frentes de apoio a trabalhadores, produtores rurais e empreendedores no momento. Vou tentar elencá-las aqui:

    Aumento do FGO

    O Fundo Garantidor de Operações (FGO) receberá um aporte de R$ 4,5 bilhões. Com isso, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte poderão ter acesso a um total de R$ 30 bilhões via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). “São valores estimados como necessários neste primeiro momento. Confira a fonte

    Parcelas do Simples Nacional e cobrança de dívidas prorrogadas 

    Outra medida importante é a prorrogação das parcelas do Simples Nacional e das cobranças de dívidas para os empreendedores afetados. Com o decreto de calamidade pública, os empreendedores têm mais tempo para pagar os tributos do Simples Nacional e as dívidas já renegociadas.

    Por exemplo, as parcelas com vencimento em abril de 2024, que antes deveriam ser pagas até o dia 20 de maio, agora podem ser quitadas até o último dia útil de julho. Já as parcelas com vencimento em maio poderão ser pagas até agosto, e as com vencimento em junho foram prorrogadas para setembro.

    Essa prorrogação permite que os empreendedores tenham um fôlego financeiro maior para enfrentar os desafios decorrentes das enchentes e se reerguerem após a devastação causada pelas chuvas. Acesse a fonte

    Auxílio emergencial do Sebrae- RS 

    O Sebrae-RS está se mobilizando para oferecer suporte financeiro aos empreendedores afetados pelas chuvas. A iniciativa visa disponibilizar recursos do próprio orçamento da entidade, que serão oferecidos sem a necessidade de reembolso. Inicialmente, a estimativa era de destinar cerca de R$ 10 milhões para essa finalidade, mas esse valor está sendo reavaliado e pode ultrapassar os R$ 30 milhões.

    O objetivo é proporcionar uma ajuda direta e eficaz para os empreendedores locais se recuperarem dos impactos causados pelas enchentes.

    A estimativa da entidade é de que 600 mil micro e pequenos negócios tenham sido impactados pelas enchentes. A iniciativa terá como foco empresas do Simples Nacional e produtores rurais. Saiba mais

    Inventário de perdas – Governo do RS

    O formulário de perdas disponibilizado pelo governo do Estado é mais um recurso para auxiliar os empreendedores atingidos pelas inundações. A iniciativa, liderada pelo Gabinete de Apoio ao Empreendedor e com a participação do Sebrae e da Secretaria da Fazenda, visa quantificar de forma precisa os danos sofridos pelas empresas de todos os portes, fornecendo dados essenciais para a construção de estratégias de recuperação eficazes.  Acesse clicando aqui!

    Desconto em juros Pronaf, Pronamp e Pronampe

    A medida prevê um desconto de 30% sobre o valor das operações de crédito no âmbito do Pronaf, limitado a R$ 600 milhões, destinado a agricultores familiares com renda bruta anual de até R$ 500 mil, localizados em cidades em situação de calamidade ou emergência, reconhecidas pela Defesa Civil. O limite do crédito é de R$ 210 mil, e o desconto é limitado a R$ 25 mil para agricultores em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência.

    Para os médios produtores rurais localizados nestas regiões, com renda bruta anual até R$ 3 milhões, a medida prevê desconto de 25% sobre as operações contratadas no âmbito do Pronamp, limitado a R$ 400 milhões. O limite para o crédito é de R$ 600 mil, e o desconto fica limitado a R$ 50 mil para produtores em áreas de calamidade e R$ 30 mil em áreas de emergência. A Secretaria do Tesouro Nacional é responsável pela conferência dos valores e liberação dos recursos. 

    O programa prevê um desconto de 40% sobre o valor de operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para mutuários em cidades em situação de calamidade, reconhecida pela Defesa Civil. Saiba mais

    Saque Calamidade

    Trabalhadores com conta no FGTS podem retirar parte do saldo de seu Fundo de Garantia após ter sua residência e bens atingidos por um desastre natural.  Saiba mais

    Pix de R$ 5,1 mil a famílias desabrigadas
    Para receber o benefício, é preciso se cadastrar como família desalojada ou desabrigada, com residência em áreas integralmente inundadas ou danificadas; veja como fazer o cadastro

    Bolsa Família Extra
    Beneficiárias não estavam no programa Bolsa Família, mas preenchem os requisitos para integrar o programa de assistência e foram incluídas pelas equipes do Programa Busca Ativa – RS em áreas afetadas. Saiba mais

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  9. Se seu cliente for uma pessoa física, a nota fiscal não é obrigatória. saiba mais em https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/emitir-nota-fiscal-e-uma-obrigacao-do-empreendedor,b73bc969f7fd7710VgnVCM100000d701210aRCRD#:~:text=Sebrae%20nos%20estados&text=Todo%20empreendedor%20deve%20emitiLeia mais

  10. Olá, Antônio! Infelizmente o Sebrae descontinuou o projeto por falta de viabilidade evolutiva. Uma alternativa bem econômica que substitui a contribuição do Mercado Azul é o Google Business ou também chamado de "Perfil da empresa no Google". Acesse https://www.google.com/intl/pt-BR_br/business/ e crLeia mais

    Olá, Antônio!

    Infelizmente o Sebrae descontinuou o projeto por falta de viabilidade evolutiva. Uma alternativa bem econômica que substitui a contribuição do Mercado Azul é o Google Business ou também chamado de “Perfil da empresa no Google”.

    Acesse https://www.google.com/intl/pt-BR_br/business/ e crie sua página.

    Veja essas dicas para criar uma página bem sucedida para sua empresa aparecer bem no Google: https://respostas.sebrae.com.br/pergunta/como-aparecer-facil-na-primeira-pagina-do-google

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  11. Pelas alternativas, a "Análise periódica das reclamações" é a que corresponde ao cenário do comando da questão

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