Para o produtor o Selo da Agricultura Familiar representa a soma de valor ao produto e para o consumidor a garantia de procedência e qualidade.
A agricultura familiar é a grande responsável pela produção da maioria dos alimentos consumidos por nós, brasileiros, todos os dias. São inúmeros produtos presentes no nosso cotidiano, e muitas vezes nem percebemos essa presença tão marcante.
São quase 87% da mandioca, 70% do feijão, 58% do leite, 50% de aves, 59% de suínos, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz e muito mais dessa agricultura reconhecida pela diversidade de produção.
O Selo da Agricultura Familiar surgiu como uma importante ferramenta, criada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para identificar os produtos oriundos deste setor, que vem crescendo e se organizando para produzir mais e com mais qualidade.
Para quem produz, o Selo é instrumento de agregação de valor, uma vez que o produto oriundo da agricultura familiar promove valores cada vez mais exigidos pelos consumidores.
A iniciativa contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais. Para quem adquire os produtos com o Selo, o resultado é a garantia de saber a origem dos produtos consumidos, além de contribuir para a promoção da sustentabilidade, da responsabilidade social e ambiental, e da valorização da produção regional e da cultura local.
Quem pode utilizar o Selo da agricultura Familiar?
• Agricultores familiares (pessoas físicas) que possuam
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
• Cooperativas ou associações de agricultores familiares que possuam ou não Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
• Empresas cujos produtos tenham participação relevante da agricultura familiar.
Para empresas e cooperativas sem DAP, são duas as formas de obter a concessão do SELO:
• Quando o produto possui uma única matéria prima, basta comprovar que pelo menos, 51% dos gastos com aquisição têm origem na agricultura familiar.
• Quando o produto é composto por mais de uma matéria prima, o empreendimento deve comprovar pelo menos 51% do valor total para adquirir a principal delas da agricultura familiar.
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Fonte: Portal Sebrae
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