1. Resposta foi editada

    É importante saber fazer a relação de faturamento de pessoa jurídica. Apesar de ser algo que interessa a todos os empreendedores, nem todos sabem exatamente o quanto entra na empresa, tampouco a previsão dos próximos meses. Não ter essa uma visão clara do faturamento da sua empresa é muito prejudiciLeia mais

    É importante saber fazer a relação de faturamento de pessoa jurídica. Apesar de ser algo que interessa a todos os empreendedores, nem todos sabem exatamente o quanto entra na empresa, tampouco a previsão dos próximos meses.

    Não ter essa uma visão clara do faturamento da sua empresa é muito prejudicial, pois pode levar à perda do controle financeiro. Confira o passo a passo a seguir!

    O que é relação de faturamento?

    O faturamento de uma empresa consiste na soma de valores que o negócio recebe pela venda de produtos e/ou serviços. Ou seja, é todo o dinheiro que entra.

    É importante destacar que o faturamento é diferente do lucro. Afinal, o primeiro não considera os custos.

    A relação de faturamento da pessoa jurídica é uma declaração anual referente ao regime tributário Simples Nacional. Trata-se de uma obrigação da pessoa jurídica e serve para informar a receita bruta anual, referente ao ano anterior, à Receita Federal.

    O que você precisa para fazer relação de faturamento pessoa jurídica?

    Na relação de faturamento da pessoa jurídica devem ser incluídos os valores de vendas de mercadorias ou de prestação de serviços através das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que até mesmo quem não faturou nada no anterior precisa fazer a declaração.

    Como você precisa informar a receita bruta total do ano anterior, é hora de fazer os cálculos. Vale a pena preencher o relatório mensal de receitas, pois ele serve como uma base para o cálculo no ano seguinte e facilita a soma. O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo.

    Dica: se sua empresa tem menos de 12 meses de existência multiplique o faturamento médio mensal dos meses que está em funcionamento por 12.

     

    Passo a passo:

    1. Acesse o Portal do Empreendedor

    Entre no Portal do Empreendedor e clique na opção “Já sou MEI”.  Você será direcionado para a página de serviços. Aí, acesse a opção “Faça sua declaração anual de faturamento” e depois “Enviar declaração”.

    2. Informe o CNPJ

    Antes de entrar na página para fazer a declaração, você deve informar o número do CNPJ e preencher o sistema de CAPTCHA em formato de letras que aparece na tela.

    3. Informe o tipo de declaração

    Depois, você será direcionado a uma página referente ao tipo de declaração de faturamento: original ou retificadora. Selecione a opção original e marque o ano anterior. Feito isso, clique em “Continuar”.

    4. Informe o faturamento total anual

    O próximo passo é preencher o campo “Receita bruta total”, informando os valores referentes ao ano anterior. Caso você tenha preenchido mensalmente o relatório de faturamento, esse trabalho será facilitado. Caso contrário, você terá que somar os valores de cada nota fiscal emitida no período.

    5. Confirme os valores

    Verifique se os valores estão corretos e clique em “Transmitir”. Depois é só imprimir o comprovante ou salvá-lo em formato de arquivo digital.

    Importante: se a relação de faturamento de pessoa jurídica for feita com atraso, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 ou de 2% sobre o faturamento do ano anterior, para cada mês de atraso.  Existem, ainda, alguns documentos que serve para comprovar o faturamento.

    Agora que você já sabe o que é e como fazer a relação de faturamento de pessoa jurídica, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos de empreendedorismo.

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  2. A MP da Liberdade Econômica entrou em vigor esse ano, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, isentando negócios de baixo risco. O que é a MP da Liberdade Econômica? A MP da Liberdade Econômica é a Medida Provisória nº 881, aprovada pelo CongLeia mais

    A MP da Liberdade Econômica entrou em vigor esse ano, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, isentando negócios de baixo risco.

    O que é a MP da Liberdade Econômica?

    A MP da Liberdade Econômica é a Medida Provisória nº 881, aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2019 e entrou em vigor esse ano. 

    O ato expedido pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e transformado em lei no ano passado, tem como objetivo facilitar as atividades econômicas do Brasil diminuindo a intervenção estatal e burocracia, facilitando a abertura de empresas micro e de pequeno porte, uma das bandeiras da nova gestão. 

    A lei também flexibiliza algumas regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

    Principais mudanças na MP da Liberdade Econômica e Medidas previstas pela MP

    Entre as principais mudanças na MP da Liberdade Econômica e medidas previstas estão:

        º  Carteira de trabalho eletrônica: a carteira de trabalho será digital, sendo que a identificação do trabalhador passa a ocorrer pelo número do CPF. A CTPS impressa valerá em casos de exceção.

        º  Documentos públicos digitais: documentos serão arquivados em em microfilme ou por meio digital, e ele estará equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.

        º  Registro de ponto: empresas com menos de vinte funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.

        º  Alvará: Empresas como salão de cabeleireiro e bares, e outros negócios que exercem atividade de baixo risco, ficam isentas de licença prévia para operar.

        º  Fim do e-Social: extinção do e-Social em nível federal e das obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.

            º  Abuso de poder: O estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

        º  Fundos de Investimento: Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.

    Pontos retirados da MP

    Há também pontos retirados da MP. Sendo eles:

          º  Domingos: descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas;

        º  Fins de Semana e Feriados: autorização para trabalhos aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio;

        º  Direito Civil: contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos;

        º  Caminhoneiros: criação de Documento Eletrônico de Transporte, que funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional;

       º Motoboys: fim do adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas;

        º  Fiscalização e Multas: 

                 °  Fiscais do trabalho aplicariam multas apenas após a segunda autuação. A primeira visita seria educativa

                 °  Decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados

                 °  Termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público

        º  Corridas de cavalos: entidades promotoras de corridas seriam autorizadas pelo Ministério da Economia a promover loterias vinculadas ou não ao resultado do páreo

    Salão de Festas se enquadra na MP da Liberdade Econômica?

    Foi divulgada pelo Governo Federal uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorização prévia para funcionar, como licenças de funcionamento e alvarás. 

    A resolução criou três classificações: 

        º  Baixo risco A

        º  Médio risco

        º  Alto risco

    O que define são exigências definidas como baixo risco que essas empresas oferecem. Quanto mais baixo o nível de risco, maior será a autonomia no processo de abertura.

    As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. 

    Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, há alguns outros requisitos. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas, por exemplo.

    Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001) estão na lista de atividades econômicas que se enquadram na MP da Liberdade Econômica. No caso de Salão de Festas é importante considerar alguns requisitos, como a localização, por exemplo.

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  3. Com o aumento dos casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e a crise econômica que surgiu durante a quarentena, muitas dúvidas estão surgindo em relação ao ambiente e ao contrato de trabalho, principalmente sobre qual seria a melhor forma de afastar funcionários neste período. A legislação trLeia mais

    Com o aumento dos casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e a crise econômica que surgiu durante a quarentena, muitas dúvidas estão surgindo em relação ao ambiente e ao contrato de trabalho, principalmente sobre qual seria a melhor forma de afastar funcionários neste período.

    A legislação trabalhista não possui especificações para casos de surtos epidemiológicos, como o que estamos presenciando, contudo, várias medidas estão sendo tomadas pelo governo de forma a assegurar a proteção do trabalhador e a preservação do emprego.

    Formas de afastar funcionários durante a pandemia

    Muitas empresas, preocupadas com a transmissão do vírus, estão procurando meios de afastar funcionários sem que estes percam seus empregos durante o período de pandemia. 

    A medida mais adotada no momento é a utilização do home office, principalmente para as atividades administrativas das empresas.

    Para as atividades que não podem ser realizadas em home office, as empresas têm estudado algumas medidas para que seus funcionários possam se resguardar em casa durante o período de surto:

          º  Adiantamento das férias: Os colaboradores devem ser notificados com prazo de 48 horas antes. Assim podem tirar férias até aqueles que ainda não tem o período aquisitivo;

          º  Férias coletivas: Para as férias coletivas não é preciso avisar o sindicato do trabalho, notificado a todos com prazo de 48 antes. Essa medida pode ser tomada de acordo com as necessidades da empresa;

          º  Banco de horas: Os dias não trabalhados serão usados em favor da empresa quando a pandemia terminar;

          º  Redução de jornada e salário: Há a possibilidade de redução proporcional de salários e do período de trabalho, mediante a um acordo entre as duas partes;

          º  Adiantar feriados: Os feriados não religiosos podem ser adiantados sem que haja impacto na vida financeira da população;

          º  Demissão: Esta deve ser a última opção do empregador, mas caso haja necessidade, deve-se arcar com todas verbas rescisórias.

    Vamos conhecer mais detalhadamente, a seguir, algumas das principais maneiras que as empresas têm encontrado para afastar seus funcionários durante a pandemia:

    Colocar funcionários de licença

    Outra opção para afastar funcionários durante a pandemia é licença concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho temporariamente. 

    A licença pode ser concedida por vários motivos. Sua concessão pode estar baseada na legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, em acordo com a convenção coletiva de trabalho, podendo, inclusive, ser remunerada ou não.

    Licença Remunerada: 

    Ocorre com a interrupção do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá sua remuneração normal como se estivesse trabalhando, primeiro porque não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.

    Assim, no decorrer desta licença, o empregado receberá a remuneração do repouso semanal pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras e demais direitos devidos ao trabalhador.

    Licença Não Remunerada

    Este tipo de licença não é prevista na legislação trabalhista. Contudo, nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 

    Diante do exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele. 

    Colocar funcionário de férias

    Conceder férias tem sido mais uma opção para afastar funcionários durante este período crítico. 

    Todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos têm direito ao período remunerado de férias, com acréscimo de um terço a mais do salário. Normalmente as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, isto é, após 12 meses trabalhados – chamado de “período aquisitivo”.

    É importante que o funcionário saia de férias nos 12 meses subsequentes a essa concessão – denominado “período concessivo” -, sob pena de o empregador pagar em dobro pelas férias. 

    Existem dois tipo de período de férias:

    Férias individuais

    É quando o trabalhador contratado em carteira tem direito a 30 dias após cumprir o chamado período aquisitivo de 12 meses de trabalho. 

    O empregador não pode conceder o benefício antes desse período, sob pena de multa. A comunicação da data ao trabalhador deve ser feita com antecedência de no mínimo 30 dias, por lei. 

    Elas podem ser fracionadas em até três períodos, contanto que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.

    Férias coletivas

    É quando há o fechamento de toda a empresa ou de um setor. Pode ser concedido a pessoas que já cumpriram os 12 meses necessários para as férias e também aos que ainda não alcançaram esse período. 

    O tempo mínimo a ser concedido é de dez dias. As férias coletivas precisam ser informadas com antecedência de no mínimo 15 dias à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, e ao sindicato da categoria.

    Demitir funcionário e pagar seguro desemprego 

    Durante a pandemia, os trabalhadores que tiveram uma redução na jornada de trabalho ou contratos suspensos, passaram a receber um benefício emergencial, equivalente a uma parte do seguro-desemprego. Segundo o Governo Federal, o trabalhador não terá desconto no seguro-desemprego no futuro. 

    Essa medida foi criada para que durante a suspensão ou redução do contrato de trabalho, não seja possível conceder férias, informar outro afastamento ou demitir o empregado. 

    Se este não for o caso, o empregador pode optar por demitir o funcionário e este poderá receber o seguro-desemprego, caso tenha direito.

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

          º  Tiver sido dispensado sem justa causa;

          º  Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

          º  Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    °   pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

                  °   pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 

                  °   cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

          º  Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

          º  Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Quando pode ser requerido:

          º  Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. 

          º  Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. 

          º  Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

          º  Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

    O benefício é requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou:

          º  Portal Gov.br.

          º  Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

    Agora que você já sabe quais as possibilidades existem durante a pandemia para afastar funcionários, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos relacionados.

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  4. Resposta foi editada

    Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013, saiba que é possível fazer a revisão do saldo do FGTS. Isso porque, o reajuste que ocorreu nesse período não reflete a inflação da época, fazendo o trabalhador perder o poder de compra. Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiLeia mais

    Se você teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013, saiba que é possível fazer a revisão do saldo do FGTS. Isso porque, o reajuste que ocorreu nesse período não reflete a inflação da época, fazendo o trabalhador perder o poder de compra.

    Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu fazer uma correção inflacionária de acordo com o índice que acompanha a inflação, que neste caso, é o INPC – Índice de Preço ao Consumidor.

    Como receber a correção do FGTS?

    Para receber a correção do FGTS é preciso contar com a ajuda de um advogado para fazer a ação de recálculo e cobrança na justiça federal contra a Caixa Econômica Federal. Caso não tenha condições de contratar o profissional da área, é possível contar com a ajuda da Defensoria Pública da União.

    Quem tem direito?

    Todos os trabalhadores brasileiros ou estrangeiros que trabalharam no regime CLT, sejam eles, trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais, durante 1999 e 2013 e que têm conta ativa no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem direito à correção e revisão do FGTS.

    Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS também podem entrar com uma ação para obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

    Como fazer a revisão do FGTS?

    É possível consultar o valor disponível e fazer a revisão do FGTS sem sair de casa, no próprio site da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do FGTS.

          º  Acesse o site da Caixa;

          º  Cadastre uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. (Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS);

          º  Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”;

          º  Preencha os dados e faça login para acessar a conta;

          º  O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (em “extrato completo”).

    Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS.

    Outra forma de fazer a revisão do FGTS consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.

    Documentos necessários para fazer a revisão do FGTS

    Para dar entrada na ação para correção do FGTS alguns documentos são necessários:

          º  Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013;

          º  Cálculo dos valores a serem recebidos;

          º  Comprovante de residência atualizado;

          º  CPF;

          º  RG;

          º  CTPS (carteira de trabalho e previdência social).

    Pontos previstos na Medida Provisória do FGTS

    Devido a calamidade causada pelo coronavírus, a medida provisória 946/2020 determina disponível o saque do FGTS. Desde o dia 15 de julho, os profissionais titulares de contas vinculadas do FGTS podem efetuar o saque de recursos de até R$ 1.045,00, por trabalhador.

    Para mais conteúdos como esse acesse o portal do Sebrae.

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  5. Anos atrás, as empresas funcionavam de forma muito mecânica, rígida, repetitiva. Com o passar dos anos, as necessidades foram mudando e as organizações precisaram mudar sua forma de trabalho. Atualmente, existem diversos modelos de estrutura e organização dentro de uma empresa. Alguns ainda se mantéLeia mais

    Anos atrás, as empresas funcionavam de forma muito mecânica, rígida, repetitiva. Com o passar dos anos, as necessidades foram mudando e as organizações precisaram mudar sua forma de trabalho.

    Atualmente, existem diversos modelos de estrutura e organização dentro de uma empresa. Alguns ainda se mantém mais rígidos e inflexíveis, enquanto outros proporcionam um ambiente mais adaptável. Tudo depende da proposta, objetivos e valores da empresa.

    A estrutura e organização orgânica têm se destacado por serem modelos menos burocráticos e tornarem os processos mais ágeis.

    Diferença Entre Estrutura e Organização Orgânica

    A estrutura organizacional, é a forma como uma empresa é estruturada. A estrutura orgânica empresarial está focada na capacidade da companhia em ser ágil e flexível em relação às mudanças de mercado.

    A organização orgânica está focada no ambiente interno da empresa, com valores direcionados ao capital humano para melhor desenvolvimento dos negócios.

    Ambas impactam no modelo de negócio e ajudam a manter o foco para alcançar os objetivos. 

    O que é estrutura orgânica?

    A estrutura de um negócio está relacionada a como as pessoas estão alocadas dentro de uma empresa, quais são os cargos, tarefas e responsabilidades de cada um.

    Mesmo existindo diversos tipos de estrutura, a estrutura orgânica tende a ser mais horizontal do que vertical, em que as pessoas têm base em conhecimentos similares e podem falar abertamente entre si, sem a necessidade de passar por questões hierárquicas.

    Entre as vantagens de uma organização com estrutura orgânica é que há mais informações e feedback aos colaboradores e também há mais condição de manter os funcionários motivados e integrados.

    O que é organização orgânica?

    A organização orgânica é um modelo de gestão mais linear e focado no desenvolvimento humano. Nesse formato de organização as pessoas realmente são vistas de forma humana, por isso, esse tipo de organização costuma ter um sistema que motiva a autonomia, de forma que todos possam ter a mesma importância nas opiniões e tomadas de decisão.

    No modelo de organização orgânica existe a premissa de que o funcionário trabalha melhor quando está motivado, e por isso, precisam ter suas necessidades satisfeitas. 

    Esse é um dos motivos pelos quais uma organização orgânica é adaptável conforme as necessidades do ambiente, tem um modelo de negócio descentralizado, com uma hierarquia flexível, mutável e transitória.

    Entre as vantagens de manter uma organização orgânica é que a empresa se torna sustentável, promove qualidade de vida, cria um ambiente de trabalho agradável, torna os colaboradores comprometidos e criativos.

    Outra vantagem é a da organização orgânica é que a comunicação interna fica mais informal e confiável, garantindo maior interação entre os colaboradores e melhoria no relacionamento interpessoal.

    Para aplicar o modelo de organização orgânica é preciso mudar a mentalidade e cultura da empresa.

          º  Descentralizar autoridade: Tanto líderes, quanto subordinados podem opinar e dar ideias;

          º  Deixar o fluxo de informação livre: Comunicação bidirecional entre líderes e subordinados;

          º  Enfatizar o trabalho em equipe: Valorizar as habilidades de cada uma para alcançar os objetivos;

          º  Tornar os colaboradores mais independentes: não é preciso manter uma supervisão próxima, o líder deve apenas dar as instruções para que o trabalho seja realizado. 

    Apesar de maior liberdade dada aos subordinados no formato orgânico, o líder precisa ser uma fonte de inspiração e exemplo a ser seguido, para que os colaboradores sintam-se mais motivados em colaborar com os valores da empresa.

    Conseguimos sanar suas dúvidas sobre estrutura e organização orgânica? Então aproveite mais conteúdos sobre comunicação interna no portal do Sebrae.  

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  6. O número de pessoas que estão virando MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil tem subido cada vez mais. E durante a pandemia essa foi uma das únicas saídas para muitos trabalhadores que perderam seu emprego.  Mas, e quem é funcionário público? Será que existe a possibilidade de ter uma renda exLeia mais

    O número de pessoas que estão virando MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil tem subido cada vez mais. E durante a pandemia essa foi uma das únicas saídas para muitos trabalhadores que perderam seu emprego. 

    Mas, e quem é funcionário público? Será que existe a possibilidade de ter uma renda extra como MEI?

    Quem Pode ser MEI?

    Para ser MEI existem algumas exigências:

          º  Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;

          º  Possuir no máximo um empregado registrado;

          º  Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio ou titular.

    Fora as exigências citadas acima, não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Os serviços que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados não podem se formalizar como MEI, como exemplo, médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A única exceção que se faz são os serviços contábeis. 

    Para conferir a lista completa de quais as atividades são permitidas no MEI, acesse o Portal do Empreendedor.

    Depois de se informar e cumprir todas as exigências mencionadas, você deve acessar o Portal do Empreendedor e se cadastrar no formulário de inscrição que está disponível no site. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:

          º  RG;

          º  CPF;

          º  Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência;

          º  Título de Eleitor;

          º  Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos);

          º  Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir);

     

    Após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 52,25 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor. 

    Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.

    Servidor Público Pode Ser MEI?

    É importante ressaltar que existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma possui regimes jurídicos e regras bem específicos.

    Se nos basearmos na lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador, infelizmente, não. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, esse não é uma opção.

    Com relação aos funcionários públicos estaduais e municipais é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar quais as limitações e se um funcionário público pode abrir empresa, ou não.

    Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.

    O que é CNAE?

    CNAE é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, código que qualquer empresa precisa para funcionar. A escolha correta é muito importante e uma empresa não precisa escolher apenas um, pode ter vários. A lista pode ser facilmente encontrada na internet, no site da Receita Federal ou ainda no site do IBGE.

    No caso de um empreendedor optar por ser vendedor de cosméticos e quiser se regularizar abrindo uma MEI, ele pode escolher a Classe 46.46-0 – COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

    E optar dentre seguintes subclasses:

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TOUCADOR

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE BASES PARA UNHA E ROSTO

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE BATOM E BLUSH

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE BRONZEADORES E ACELERADORES DE BRONZEAMENTO

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS MANIPULADOS PARA PERFUMES

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE CREMES E LOÇÕES

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE ESMALTES

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE ESSÊNCIAS MANIPULADAS PARA PERFUMES

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE PERFUMES

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA

       º COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE BELEZA

    Agora que já direcionamos você para saber se professor municipal pode ser MEI na área de cosméticos, acesse o site do SEBRAE para orientação gratuita sobre a formalização.

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  7. Se você, assim como muitos brasileiros que são contribuintes do INSS, está pensando em virar MEI e empreender, é preciso entender como funcionará a aposentadoria a partir dessa mudança. Contribuição do INSS do MEI O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que pode ser gerada atraLeia mais

    Se você, assim como muitos brasileiros que são contribuintes do INSS, está pensando em virar MEI e empreender, é preciso entender como funcionará a aposentadoria a partir dessa mudança.

    Contribuição do INSS do MEI

    O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que pode ser gerada através do Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de contribuinte do INSS. Confira os os benefícios para o MEI:

          º  Aposentadoria por Idade: funciona como para outras categorias. De acordo com a legislação vigente, é necessário atingir a idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 para homens) e cumprir a carência de 15 anos (180 contribuições).

          º  Aposentadoria por Invalidez:

                1. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, não existe carência;

                2. Caso contrário, deve ser cumprido o prazo de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.;

          º  Auxílio-doença: para o trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença. Com carência de 12 meses, o benefício é concedido mediante perícia médica agendada pelo INSS.

          º  Salário maternidade: para ter direito ao benefício, com duração média de 120 dias, é preciso cumprir 10 meses de carência. O benefício pode ser requerido tanto pelas mulheres como pelo MEI do sexo masculino (nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção).

          º  Auxílio-reclusão: é pago à família do MEI enquanto este estiver na prisão, em regime fechado ou semiaberto. É preciso estar com as contribuições em dia.

          º  Pensão por morte: outro benefício destinado à família do segurado, mas em caso de morte. Para ter direito, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.

    As contribuições pagas antes da inscrição como MEI não estão perdidas. Pelo contrário, o período conta para a carência e pode, inclusive, servir para a aposentadoria por tempo de contribuição, caso seja feita a complementação dos recolhimentos como MEI.

    Da mesma forma, quem dá baixa como MEI não perde o tempo de contribuição feito enquanto esteve formalizado. O segurado passará a pagar o valor normal da contribuição e poderá complementar os recolhimentos do período como MEI, se for de seu interesse.

    A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS. 

    Contribuição do INSS

    Como explicado anteriormente o contribuinte do INSS que já pagava a contribuição antes tem algumas opções para que esse período seja agregado na aposentadoria por tempo de contribuição:

          º  O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Dessa forma a sua contribuição durante este período pode ser somada com outras contribuições, podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria. 

          º  Pagando 20%, não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro, as contribuições podem ser somadas. 

          º  Se ele paga só 5%, a contagem zera. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente.

    Como continuar fazendo o pagamento?

    Existe a possibilidade de continuar como contribuinte do INSS por conta própria, para não perder tempo de contagem para aposentadoria. Para isso existem dois planos facultativos:

    1. Plano simplificado 

          º  Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018) 

          º  Aposentadoria: Só por idade. É preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição.

          º  Código de recolhimento mensal: 1473

    2. Plano normal 

          º  Contribuição: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 954, em 2018) e o teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018), o que equivale ao pagamento entre R$ 190,80 a R$ 1.129,16.

          º  Aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter 35 anos de pagamentos (homens) ou 30 anos (mulheres). É possível escolher entre o fator previdenciário (não há idade mínima, mas há desconto para quem se aposenta cedo) ou pela fórmula 85/95 progressiva (a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Não há desconto).

          º  Código de recolhimento mensal: 1406

    Para fazer o pagamento é preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês avulsos e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. 

    Agora que você já sabe como continuar como contribuinte do INSS, sem perder o tempo de contribuição, depois de virar MEI, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos como este.

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  8. Se você é ou está pensando em empreender no Brasil, saiba que não é uma tarefa fácil. Porém, quem acredita que ser feliz empreendendo é um mito e que para ter sucesso nesta caminhada é preciso abrir mão da vida pessoal, não poderia estar mais errado. Na verdade, a felicidade tem que ser uma meta emLeia mais

    Se você é ou está pensando em empreender no Brasil, saiba que não é uma tarefa fácil. Porém, quem acredita que ser feliz empreendendo é um mito e que para ter sucesso nesta caminhada é preciso abrir mão da vida pessoal, não poderia estar mais errado.

    Na verdade, a felicidade tem que ser uma meta em seus projetos! Não se deve esperar alcançá-la para ser feliz, é necessário ser feliz ao longo do caminho.

    Dicas para ser feliz empreendendo

    Muitas vezes, as pessoas buscam o empreendedorismo antes de realmente entender qual o objetivo que se quer alcançar com isso, ou seja, aonde você quer chegar? Se você não sabe direito o que te faz feliz, encontrar esta resposta enquanto você estiver envolvido com todas as demandas do empreendedorismo será muito mais difícil.

    Por isso, antes de mais nada você deve dedicar um tempo para responder a algumas perguntas:

    1. Quais são as suas paixões?

    2. O que te motiva?

    3. Quais são os objetivos?

    4. Quais desejos você quer realizar?

    É através do autoconhecimento que você entenderá o quanto a sua realização profissional é algo importante na sua vida, quanto a convivência com a sua família faz diferença no seu bem-estar e como você gostaria de equilibrar as demandas profissionais com as pessoais.

    Saiba que para se sentir 100% realizado e ser feliz empreendendo é necessário primeiro gostar do que faz, e com algumas dicas simples é possível atingir este ideal. Confira:

    Trabalhe com o que gosta

    Encontrar uma atividade profissional que realmente satisfaça você fará com que seu trajeto pelo empreendedorismo seja prazeroso e, consequentemente, conseguirá atingir a meta de ser feliz empreendendo.

    A busca da felicidade

    Nenhum esforço sobre humano na caminhada para ser feliz empreendendo irá adiantar se o seu coração não estiver naquilo que toma a maior parte do seu dia. Por isso, é importante ter a certeza que está dedicando seu tempo para algo que realmente acredita. O segredo é saber aproveitar também o caminho, e não esperar pra ser feliz apenas na chegada.

    A felicidade, portanto, não é um destino, mas o caminho que percorremos rumo ao que definimos como sucesso e que está alinhado ao que acreditamos ser o nosso propósito.

    Mantenha o equilíbrio 

    O equilíbrio é a chave para ser feliz empreendendo. A principal queixa dos empreendedores é justamente a falta de equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, por isso é importante manter os dois aspectos em harmonia. 

    Justamente nas horas mais difíceis do empreendedorismo, a família e os amigos podem te dar a força que precisa, e fazer você relembrar dos próprios motivos para não desistir do seu sonho.

    Saiba o que priorizar

    Muitas vezes entramos no piloto automático e executamos as tarefas na ordem que vão aparecendo no nosso dia ou em nossa caixa de e-mails! Saiba que ao fazer isto, você pode acabar se complicando e perdendo tempo com coisas que não irão impactar no sucesso do seu negócio. 

    Como diria Greg McKeown, “se você não priorizar sua vida, alguém o fará”. Para saber o que priorizar, leve sempre em consideração o vai gerar o maior impacto nos seus resultados.

    Delegar funções

    Provavelmente chegará o momento que você vai ter que admitir que não dá conta de fazer tudo sozinho e será mais interessante para o seu negócio que você delegue algumas tarefas e funções.

    Para fazer isso da melhor maneira, escolha as áreas que você mais tem aptidão e delegue as outras tarefas para profissionais mais capacitados a realizá-las. Ter uma equipe sempre preparada para assumir seu negócio possibilitará que você tire férias, viaje e consiga relaxar. 

    Trate seus problemas como desafios

    Esteja sempre preparado! Começar a tratar os seus problemas como desafios pessoais e profissionais faz com que você enfrente de frente o que está por vir.

     

    Ao fazer isso, você estará cada vez mais preparado para defender seu negócio e suas ideias. Depois de vencer o primeiro grande obstáculo, tudo vai parecer mais simples do que é!

    Tenha uma equipe positiva

    Você já deve ter ouvido que pensar positivo atrai coisas boas em nossa vida, certo? Por isso, para que seu negócio prospere, é importante ter uma equipe que pense da mesma maneira. Forme seu time com profissionalismo que enxergam a vida e o trabalho de uma forma otimista e que topem enfrentar os desafios do negócio como você. 

    Hobbies fazem bem

    Para ser feliz empreendendo também é importante manter outras atividades para distrair e desocupar a cabeça da correria e stress do dia a dia no trabalho.

    Saiba que grandes nomes de sucesso têm hobbies para aliviar essa carga e abrir espaço para a criatividade. Além disso, não é raro que pessoas encontrem, em seus hobbies, possibilidades de negócio e novas ideias para empreender. 

    Agora que você já sabe como ser feliz empreendendo, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos sobre empreendedorismo.

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  9. A pandemia de Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, vem afetando não apenas a área da saúde em escala global, mas também tem causado impactos sociais, econômicos, políticos e culturais sem precedentes na história recente devido à  paralisação da indústria durante o período de quarentena, que granLeia mais

    A pandemia de Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, vem afetando não apenas a área da saúde em escala global, mas também tem causado impactos sociais, econômicos, políticos e culturais sem precedentes na história recente devido à  paralisação da indústria durante o período de quarentena, que grande parte do mundo está vivenciando.

    Diversos países já entraram em recessão e, na avaliação de alguns especialistas, a economia do país deverá sofrer anos até se recuperar das perdas provocadas pela crise.

    Aspectos da Paralisação da Indústria e Como Pode Afetar a Economia do País

    Enquanto médicos e cientistas correm contra o tempo para entender melhor o vírus e buscar meios para controlar sua disseminação, economistas tentam mensurar o impacto da doença no comércio global.

    O crescente surto da Covid-19 afetou vários setores da economia do país e do mundo tanto de serviços, como hotéis e restaurantes, quanto o de manufatura, o que levou à paralisação da indústria. Para historiadores e especialistas, essa paralisação é diferente de qualquer outra desde a década de 1940.

    Montadoras dos Estados Unidos e Europa têm desativado fábricas em resposta à crise, da mesma maneira que ocorreu com a paralisação da indústria na China, o que levou a um efeito cascata nas cadeias de suprimentos globais no início deste ano e contribuiu para uma possível recessão mundial.

    Este fenômeno levou, inicialmente, a um choque de oferta, por meio da quebra de cadeias globais de produção, e de demanda, com as famílias parando de consumir ou comprando menos, seja por queda na renda ou por medo de recessão.

     

    Viagens, negócios e eventos também foram cancelados no mundo todo, incluindo eventos de grande porte, como os Jogos Olímpicos de Tóquio, que seriam realizados entre 24 de julho e 9 de agosto.

    As interrupções nas atividades econômicas e a paralisação das indústrias também provocaram abalos no mercado brasileiro. A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) alertou que países que dependem da venda de matérias-primas, como o Brasil, podem chegar a uma situação delicada.

    Analistas apontam que o Brasil pode enfrentar um recuo da economia do país, em patamar que lembra a crise financeira e a greve dos caminhoneiros, ambas em 2018.

    Desaceleração da Economia

    Na China, onde a pandemia se iniciou, apesar de grande parte das atividades já terem sido retomadas, o PIB caiu 6,8% no 1º trimestre, em sua primeira contração desde 1992, quando dados trimestrais oficiais do PIB começaram a ser publicados no país.

    Já a economia da zona do Euro encolheu 3,8%, neste mesmo período, o maior declínio trimestral já registrado, desde 1995.

    Os impactos da pandemia de Covid-19 na economia levaram a Organização Mundial do Comércio (OMC) a prever que comércio global recuará em até 32% neste ano.

    As previsões para o crescimento da economia do país em 2020 também não são muito animadoras, devido aos impactos do novo Coronavírus na nossa economia.

    O mercado brasileiro passou a estimar retração de 5,89% do PIB em 2020, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central, e diversos bancos e consultorias avaliam que o país corre o risco de enfrentar uma nova recessão.

    Impacto na Bolsa de Valores

    O avanço do novo Coronavírus também vem afetando diretamente os mercados ao redor do mundo e, junto com ele, tem elevado as preocupações dos investidores sobre os impactos na economia global.

    Por conta disso, bolsas de valores no mundo todo estão sendo afetadas pela pandemia e enfrentam oscilações maiores do que o comum para o mercado de renda variável.

    Nos EUA, as bolsas registraram o pior 1º trimestre desde 1987. No mundo, estima-se aproximadamente US$ 14 trilhões em valor de mercado perdidos. 

    Entre as ações mais afetadas estão as de companhias aéreas, empresas do setor de turismo, tecnologia e automóveis, mas com o derretimento dos mercados, todos os setores perderam valor de mercado e passaram a rever as projeções e resultados para o ano.

     

    Retomada da Economia 

    Governos do mundo todo têm elaborado pacotes como estímulo para para uma retomada da economia, após crise causada pela pandemia do vírus.

    O Brasil, que enfrenta a pior situação da doença na América Latina, apresenta a recessão mais leve da região neste ano, graças à reabertura mais rápida da economia do país e medidas de estímulo temporárias.

    Atrás apenas dos EUA como epicentro global do vírus, o país registrou desempenho acima das expectativas de economistas em indicadores como produção industrial e vendas no varejo, em meio à retomada de operações das fábricas e bilhões em ajuda emergencial do governo.

    Economistas que acompanham tendências de mobilidade na pandemia também vêem evidências de que o país lidera a retomada.

    No entanto, temem que a contínua propagação do vírus no país ainda possa atrasar a recuperação econômica. E muitos alertam que indicadores melhores do que o esperado podem ter mais a ver com programas de assistência do que flexibilização de restrições das quarentenas.

    Impacto da Paralisação da Indústria e Como Pode Afetar a Economia do País

    A crise mundial provocada pela pandemia de Coronavírus afetou bastante a indústria brasileira, segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Entre os principais problemas citados, estão:

            º  Queda na demanda por seus produtos; 

            º  Dificuldade em conseguir insumos e matérias-primas; 

            º  Redução da oferta de capital de giro no sistema financeiro.

    A pesquisa ainda revelou que 92% das indústrias consultadas estão tendo impactos negativos:

            º  Em quatro de cada dez indústrias consultadas (41%), a produção foi interrompida por conta da crise; 

            º  Em 23% das empresas, a produção está paralisada por tempo determinado; 

            º  Em 18%, a produção está interrompida sem previsão de retorno; 

            º  Quarenta por cento reduziram a produção, dentre esses, 19 pontos percentuais de forma intensa; 

            º  Apenas 5% das empresas aumentaram a produção.

    Este recuo na indústria preocupa porque o setor de manufatura é um dos grandes empregadoras do país. A queda na atividade fabril gera preocupação no interrompimento das cadeias produtivas, o que tornaria mais difícil a retomada econômica no período pós-pandemia. 

    Agora que você já sabe como a paralisação da indústria devido à crise causada pela pandemia da Covid-19 tem afetado a economia do país, fique por dentro de outros assuntos relacionados acessando o site do SEBRAE.

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  10. Resposta foi editada

    Olá! Comprar os mantimentos do pequeno produtor, sem sair de casa e fazer vendas de porta a porta tem sido uma das estratégias de comerciantes, durante a pandemia do novo Coronavírus. Os negócios mais afetados pela pandemia Com o agravamento da crise gerada pelo vírus, negócios de todos os ramos aoLeia mais

    Olá!

    Comprar os mantimentos do pequeno produtor, sem sair de casa e fazer vendas de porta a porta tem sido uma das estratégias de comerciantes, durante a pandemia do novo Coronavírus.

    Os negócios mais afetados pela pandemia

    Com o agravamento da crise gerada pelo vírus, negócios de todos os ramos ao redor do mundo tiveram suas atividades afetadas e muitas chegaram a encerrar suas atividades.

    Umas das saídas para manter os negócios funcionando foi realizar o trabalho via home office. Porém, há os profissionais que atuam em algumas áreas como por exemplo os serviços porta a porta e ambulantes, que não conseguem realizar seu trabalho sem sair de casa.

    Segundo a pesquisa realizada pelo SEBRAE, em parceria com a FGV Projetos, 39% dos empreendedores declararam que seus pequenos negócios não conseguem funcionar sem ser de forma presencial, ou seja, as medidas de restrição impedem que o empreendimento funcione. Em função disto, 43% disseram estar temporariamente fechados.

    Entre os setores mais afetados, com maior percentual de fechamento temporário foram estão  Academias e atividades físicas (68%), Turismo (66%) e Economia criativa (eventos e produções), com 62%.

    Como serviços porta a porta e ambulantes podem continuar trabalhando

    Trabalhadores sem carteira assinada respondem por 40% do mercado.  Em 2019 e no início de 2020, eram mais de 38 milhões de pessoas trabalhando sem registro.

    O principal problema de trabalhar informalmente durante a crise é que não há respaldo legal que garanta direitos a estes trabalhadores. Isso significa que, caso um trabalhador informal não possa realizar seu trabalho ele não terá acesso à rede de proteção social que os empregados formais têm, tendo que depender dos auxílios que o governo está disponibilizando.

    Por isso, para trabalhadores que realizam serviços porta a porta, por exemplo, ficar sem trabalhar não é uma opção. A saída é usar a criatividade e encontrar oportunidades de manter seu sustento sem infringir as leis.

    Como Serviços Porta a Porta Podem Manter as Vendas Se Reinventando

    Diante do cenário não muito animador, os serviços porta a porta tiveram que se adaptar ao “novo normal” para dar continuidade aos seus negócios. Confira algumas alternativas:

    1. Reforce a entrega em domicílio

    Adapte seu negócio para que ele funcione sem que você precise se expor ou expor seu cliente. Aposte em vendas para sua região e faça as entregas direto no endereço do cliente.

    2. Divulgue no digital

    Reforce a divulgação dos seus produtos em seus canais online, como por exemplo redes sociais e whatsapp. Use os contatos de clientes que você já possui para entrar em contato com eles e oferecer seus serviços e/ou produtos.

    3. Inove rapidamente em torno de novas necessidades e hábitos de consumo

    Além de rever seu portfólio de produtos/serviços, as novas necessidades dos clientes criam oportunidades de inovação para os seus negócios. Aproveite este momento para inovar e fique de olho nos sinais que o seu consumidor dará. Observe, algumas mudanças de comportamento que, provavelmente, continuarão além da crise e muitos setores ressurgirão para novas realidades de mercado.

    Como Serviços Porta a Porta Devem Manter a Segurança Durante a Pandemia?

    Apesar da reabertura do comércio já ter se iniciado em muitas regiões do Brasil, os cuidados para evitar a propagação da Covid-19 continuam grandes.

    Os estabelecimentos e serviços porta a porta tiveram que se adaptar à nova realidade de distanciamento social e tem adotado algumas medidas preventivas:

         º  Higienização constante dos produtos;

         º  Uso do álcool em gel antes e após a entrega;

         º  Uso de máscara;

         º  Distanciamento;

         º  Não existe a opção de consumo no local, apenas delivery e drive thru;

         º  Medida de temperatura do cliente.

    Agora que você já sabe quais foram os impactos, ameaças, ideias e oportunidades que surgiram com a pandemia do novo Coronavírus aos serviços porta a porta, acesse o site do SEBRAE para mais dicas e conteúdos.

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  11. Olá! O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 936 de 2020. Os trabalhadores que têm direito a fazer cadastro do BEM são aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos em função da pandemiaLeia mais

    Olá!

    O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 936 de 2020. Os trabalhadores que têm direito a fazer cadastro do BEM são aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos em função da pandemia do COVID-19.

    Alterar Cadastro do BEM

    A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia pela página do Empregador Web

    As informações tanto para redução de jornada, quanto para suspensão dos contratos podem ser cadastradas no BEM de forma manual, ou seja, o empregador preenche todos os campos ou realizada esta etapa de forma automatizada, com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo.

    Na primeira versão do aplicativo do cadastro do BEM, quando haviam campos divergentes, a exemplo de data de nascimento, nome da mãe e etc; era pedido pelo aplicativo que o empregado procurasse o empregador para correção. 

    Porém, todas as validações são feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: data de admissão, data de nascimento, CPF e PIS. É possível que os dados informados pelo empregador estejam diferentes daqueles que constam no CNIS. 

    Ainda não foi liberada a possibilidade de alteração diretamente no Empregador Web. Em tese, como o benefício ainda não havia sido processado, era possível reenviar o arquivo com as informações corretas. Porém, isso acabava atrasando o processamento e o recebimento do benefício pelo empregado.

    Atualizações no Aplicativo para Cadastro do BEM

    Desde que o site/aplicativo Empregador WEB foi criado, já foram homologadas novas versões com melhorias. Confira:

         º Registros rejeitados: A maioria dos trabalhadores rejeitados estava aguardando a abertura da conta digital, agora já aparece o status de processado.

         º Salários com valores divergentes: Após processamento, constam os 03 últimos salários do CNIS declarados no eSocial/GFIP. É oportuno esclarecer que a Portaria 10.486 informou que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

         º Mensagem ao reenviar arquivo: Caso apareça a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.” você deve enviar um novo arquivo por meio de importação de arquivo.

         º Prorrogação de acordo de suspensão e redução salarial: É possível enviar dois acordos com períodos diferentes através da importação do arquivo, sem que o segundo sobreponha o primeiro. O que não pode haver são períodos coincidentes entre os dois arquivos.

    Em maio de 2020 também foi liberado um novo layout que contemplou a situação de correção dos dados do empregado no cadastro do BEM

    Como Alterar Dados pelo Empregador Web

    Caso seja necessário alterar algum dado do empregado no cadastro do BEM já é possível fazer pelo próprio site/aplicativo Empregador Web. 

    Enquanto o status do benefício estiver como “Processado NÃO”, será possível utilizar a opção “Alterar Benefício Emergencial”. 

    É só selecionar o lápis que fica na consulta dos benefícios para alterar dados do contrato como: tipo de contrato, % de redução, dados do empregado (PIS, data de nascimento, nome, nome da mãe, etc), dados bancários.

    O único dado que não pode ser alterado é o CPF, pois ele é um campo chave para o trabalhador. Dessa forma, se você errou o CPF, cancele o requerimento e faça-o novamente.

    Agora que você já está por dentro das últimas atualizações e sabe como alterar dados no cadastro do BEM, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos como este!

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  12. Resposta foi editada

    Olá! O cartão cidadão, que também pode ser chamado de cartão INSS, é o principal meio de acesso aos benefícios e programas nacionais que o governo disponibiliza ao trabalhador, como o Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Bolsa-Família. A partir de 2020, o INSS modificou a forma de pagamento dos aposeLeia mais

    Olá!

    O cartão cidadão, que também pode ser chamado de cartão INSS, é o principal meio de acesso aos benefícios e programas nacionais que o governo disponibiliza ao trabalhador, como o Abono Salarial, Seguro-Desemprego e Bolsa-Família.

    A partir de 2020, o INSS modificou a forma de pagamento dos aposentados e pensionistas com o intuito de aumentar a segurança dos beneficiados pelo órgão. Todos os novos benefícios concedidos terão o primeiro pagamento realizados por meio de um cartão magnético do INSS, que também poderá ser utilizado para a realização de compras na função débito.

    O Que É o Cartão INSS?

    O cartão INSS é um meio de facilitar acesso aos benefícios sociais e trabalhistas a milhares de brasileiros. Com ele, o cidadão, além de receber os benefícios, pode consultar saldos e extratos, como FGTS, cotas ou rendimentos do PIS e muitos outros.

    Ele pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa Econômica Federal, presentes em todos os municípios brasileiros, de forma prática, por meio de pontos de atendimento, caixas eletrônicos, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa.

    Atualmente, aposentados e pensionistas precisam receber uma carta enviada pelo INSS para o recebimento do primeiro pagamento. Com a carta, o beneficiado precisa se deslocar até a agência bancária indicada pelo documento e apresentar os documentos de identificação.

    Assim, os segurados que não possuem conta-corrente podem optar pela emissão do cartão INSS magnético e continuar recebendo as demais parcelas da aposentadoria por meio desta conta. Com isso, será possível sacar somente o valor total do benefício mensal.

    O cartão INSS de crédito oferece uma série de benefícios, como maiores prazos de pagamento e os juros mais baixos do mercado. Ele tem todas as funcionalidades de um cartão de crédito convencional. Sendo possível realizar transações nacionais e internacionais, saques (quando disponível essa opção) e o parcelamento de compras, por exemplo.

    No entanto, a diferença está na forma de pagamento da fatura, que é descontada diretamente da folha de pagamento ou benefício INSS.

    Como Adquirir o Cartão INSS?

    Se você possui algum benefício social e/ou trabalhista disponível e ainda não tem o cartão INSS, você pode solicitá-lo pela central de Atendimento Caixa ao Cidadão através do número 0800-726-0207, ou em qualquer Agência da CAIXA.

    Já para solicitar o cartão magnético do INSS basta ir ao seu banco de preferência, onde já possui conta (poupança ou corrente), e solicitar ao atendente a transferência do benefício. Todo benefício concedido sem indicação de conta bancária é enviado a um banco conveniado do INSS, localizado em uma região bancária que abrange, preferencialmente, a área de residência do beneficiário.

    Caso deseje receber seu benefício em cartão INSS, o cidadão pode indicar somente a região bancária. Já a agência será determinada pelo INSS, dentro da região escolhida pelo beneficiário.

    Apenas algumas pessoas podem contratar o cartão INSS de crédito consignado, já que esta modalidade está disponível apenas para alguns grupos.

    Para ter acesso ao cartão INSS de crédito, é necessário ter uma fonte de renda fixa em órgão ou empresa que tenha convênio com um ou mais bancos que oferecem o empréstimo consignado. Assim, além dos beneficiários INSS, também são elegíveis:

    º Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal);

    º Militares das Forças Armadas;

    º Trabalhadores com carteira assinada (empresa privada).

    É importante lembrar que o segurado não será obrigado a abrir conta em nenhum banco, pois o cartão INSS será atrelado à conta-benefício. Com isso, nenhuma taxa ou anuidade será cobrada do beneficiário.

    Como Saber o Final do Cartão INSS?

    Se você é aposentado, pensionista ou recebe qualquer auxílio da Previdência Social, então você possui um número de identificação de segurado, que está impresso em seu cartão INSS.

    Cada beneficiário recebe um código diferente, o que evita que qualquer pessoa tenha acesso aos seus dados. O número é fundamental para consultar suas informações, saber a data de pagamento, etc.

    Esse código é enviado para a sua casa por carta do INSS, quando o benefício é aprovado. Se você perdeu a carta ou ainda não a recebeu, saiba que existem três maneiras para descobrir o número do benefício:

    1. O número do cartão INSS é igual ao do PIS/PASEP para muitos trabalhadores. Desta forma, basta lembrar o seu número do PIS e tentar usar para acessar suas informações ou agendar uma consulta.

    2. O número do PIS encontra-se em sua carteira de trabalho e você também pode consultá-lo pela internet/celular através do site/aplicativo do “Meu INSS”.

    3. A Previdência Social também disponibiliza um telefone para contato (135) no qual você pode consultar o número do cartão INSS.

    Havendo mais dúvidas também é possível entrar em contato com a Caixa no telefone: 0800 726 0101 ou pelo site, escolhendo a agência mais próxima.

    Acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos relacionados ao cartão INSS e outros assuntos.

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