Deleusa Andreico
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Data e nascimento errado no cadastro do BEM?

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Bom Dia! Quando foi feito o cadastro da redução de carga horaria no site do empregador web, foi cadastrado a data de nascimento errada, na situação do beneficio no dia 28/05 apareceu como suspenso devido a data de nascimento, como devo proceder para alterar essa data de nascimento ?
Segue como esta nas notificaçoes:

Benefício Suspenso 28/05/2020
A Data de Nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal.

30/04/2020 26/05/2020 Acerto Automático

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2 Respostas

  1. Olá!

    O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 936 de 2020. Os trabalhadores que têm direito a fazer cadastro do BEM são aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos em função da pandemia do COVID-19.

    Alterar Cadastro do BEM

    A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia pela página do Empregador Web

    As informações tanto para redução de jornada, quanto para suspensão dos contratos podem ser cadastradas no BEM de forma manual, ou seja, o empregador preenche todos os campos ou realizada esta etapa de forma automatizada, com a importação das informações e encaminhamento via arquivo digital migrado da folha de pagamento, por exemplo.

    Na primeira versão do aplicativo do cadastro do BEM, quando haviam campos divergentes, a exemplo de data de nascimento, nome da mãe e etc; era pedido pelo aplicativo que o empregado procurasse o empregador para correção. 

    Porém, todas as validações são feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: data de admissão, data de nascimento, CPF e PIS. É possível que os dados informados pelo empregador estejam diferentes daqueles que constam no CNIS. 

    Ainda não foi liberada a possibilidade de alteração diretamente no Empregador Web. Em tese, como o benefício ainda não havia sido processado, era possível reenviar o arquivo com as informações corretas. Porém, isso acabava atrasando o processamento e o recebimento do benefício pelo empregado.

    Atualizações no Aplicativo para Cadastro do BEM

    Desde que o site/aplicativo Empregador WEB foi criado, já foram homologadas novas versões com melhorias. Confira:

         º Registros rejeitados: A maioria dos trabalhadores rejeitados estava aguardando a abertura da conta digital, agora já aparece o status de processado.

         º Salários com valores divergentes: Após processamento, constam os 03 últimos salários do CNIS declarados no eSocial/GFIP. É oportuno esclarecer que a Portaria 10.486 informou que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.

         º Mensagem ao reenviar arquivo: Caso apareça a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.” você deve enviar um novo arquivo por meio de importação de arquivo.

         º Prorrogação de acordo de suspensão e redução salarial: É possível enviar dois acordos com períodos diferentes através da importação do arquivo, sem que o segundo sobreponha o primeiro. O que não pode haver são períodos coincidentes entre os dois arquivos.

    Em maio de 2020 também foi liberado um novo layout que contemplou a situação de correção dos dados do empregado no cadastro do BEM

    Como Alterar Dados pelo Empregador Web

    Caso seja necessário alterar algum dado do empregado no cadastro do BEM já é possível fazer pelo próprio site/aplicativo Empregador Web. 

    Enquanto o status do benefício estiver como “Processado NÃO”, será possível utilizar a opção “Alterar Benefício Emergencial”. 

    É só selecionar o lápis que fica na consulta dos benefícios para alterar dados do contrato como: tipo de contrato, % de redução, dados do empregado (PIS, data de nascimento, nome, nome da mãe, etc), dados bancários.

    O único dado que não pode ser alterado é o CPF, pois ele é um campo chave para o trabalhador. Dessa forma, se você errou o CPF, cancele o requerimento e faça-o novamente.

    Agora que você já está por dentro das últimas atualizações e sabe como alterar dados no cadastro do BEM, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos como este!

  2. Boa tarde.

    Nos dois ultimos meses de suspensão informei a data de nascimento errada, porem, a situação do beneficio encontra-se com o status ATIVO e a SITUAÇÃO DO BENEFICIO processada.

    O lápis para alteração não está mais ativo, e, quando vou cancelar tem a seguinte mensagem

    ATENCÃO!!! Seu acordo possui pelo menos uma parcela agendada para pagamento, não sendo possível alteração do mesmo. Verifique as outras funcionalidades disponíveis no acordo para possíveis ajustes.

    O que fazer?

    Desde já muito obrigado