Renato Ferreira Pindamonhangaba
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Salão de Festas se enquadra na MP da Liberdade Econômica?

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Tenho um Salão de Festas com área fechada, semi aberta e aberta com piscina e lotação máxima de 150 pessoas. Não há combustíveis líquidos ou gases inflamáveis, não há subsolo, não há pavimento superior. Fica em área urbana de zona mista.

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1 Resposta

  1. A MP da Liberdade Econômica entrou em vigor esse ano, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado, isentando negócios de baixo risco.

    O que é a MP da Liberdade Econômica?

    A MP da Liberdade Econômica é a Medida Provisória nº 881, aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2019 e entrou em vigor esse ano. 

    O ato expedido pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e transformado em lei no ano passado, tem como objetivo facilitar as atividades econômicas do Brasil diminuindo a intervenção estatal e burocracia, facilitando a abertura de empresas micro e de pequeno porte, uma das bandeiras da nova gestão. 

    A lei também flexibiliza algumas regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

    Principais mudanças na MP da Liberdade Econômica e Medidas previstas pela MP

    Entre as principais mudanças na MP da Liberdade Econômica e medidas previstas estão:

        º  Carteira de trabalho eletrônica: a carteira de trabalho será digital, sendo que a identificação do trabalhador passa a ocorrer pelo número do CPF. A CTPS impressa valerá em casos de exceção.

        º  Documentos públicos digitais: documentos serão arquivados em em microfilme ou por meio digital, e ele estará equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.

        º  Registro de ponto: empresas com menos de vinte funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.

        º  Alvará: Empresas como salão de cabeleireiro e bares, e outros negócios que exercem atividade de baixo risco, ficam isentas de licença prévia para operar.

        º  Fim do e-Social: extinção do e-Social em nível federal e das obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.

            º  Abuso de poder: O estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

        º  Fundos de Investimento: Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.

    Pontos retirados da MP

    Há também pontos retirados da MP. Sendo eles:

          º  Domingos: descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas;

        º  Fins de Semana e Feriados: autorização para trabalhos aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio;

        º  Direito Civil: contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos;

        º  Caminhoneiros: criação de Documento Eletrônico de Transporte, que funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional;

       º Motoboys: fim do adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas;

        º  Fiscalização e Multas: 

                 °  Fiscais do trabalho aplicariam multas apenas após a segunda autuação. A primeira visita seria educativa

                 °  Decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados

                 °  Termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público

        º  Corridas de cavalos: entidades promotoras de corridas seriam autorizadas pelo Ministério da Economia a promover loterias vinculadas ou não ao resultado do páreo

    Salão de Festas se enquadra na MP da Liberdade Econômica?

    Foi divulgada pelo Governo Federal uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorização prévia para funcionar, como licenças de funcionamento e alvarás. 

    A resolução criou três classificações: 

        º  Baixo risco A

        º  Médio risco

        º  Alto risco

    O que define são exigências definidas como baixo risco que essas empresas oferecem. Quanto mais baixo o nível de risco, maior será a autonomia no processo de abertura.

    As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. 

    Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, há alguns outros requisitos. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas, por exemplo.

    Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Código CNAE:8230001) estão na lista de atividades econômicas que se enquadram na MP da Liberdade Econômica. No caso de Salão de Festas é importante considerar alguns requisitos, como a localização, por exemplo.