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Coronavírus- Qual é a melhor forma de afastar funcionários: licença , férias ou seguro desemprego?

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Coronavírus- Qual é a melhor forma de afastar funcionários: licença , férias ou seguro desemprego?

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  1. Com o aumento dos casos confirmados de contaminação pela Covid-19 e a crise econômica que surgiu durante a quarentena, muitas dúvidas estão surgindo em relação ao ambiente e ao contrato de trabalho, principalmente sobre qual seria a melhor forma de afastar funcionários neste período.

    A legislação trabalhista não possui especificações para casos de surtos epidemiológicos, como o que estamos presenciando, contudo, várias medidas estão sendo tomadas pelo governo de forma a assegurar a proteção do trabalhador e a preservação do emprego.

    Formas de afastar funcionários durante a pandemia

    Muitas empresas, preocupadas com a transmissão do vírus, estão procurando meios de afastar funcionários sem que estes percam seus empregos durante o período de pandemia. 

    A medida mais adotada no momento é a utilização do home office, principalmente para as atividades administrativas das empresas.

    Para as atividades que não podem ser realizadas em home office, as empresas têm estudado algumas medidas para que seus funcionários possam se resguardar em casa durante o período de surto:

          º  Adiantamento das férias: Os colaboradores devem ser notificados com prazo de 48 horas antes. Assim podem tirar férias até aqueles que ainda não tem o período aquisitivo;

          º  Férias coletivas: Para as férias coletivas não é preciso avisar o sindicato do trabalho, notificado a todos com prazo de 48 antes. Essa medida pode ser tomada de acordo com as necessidades da empresa;

          º  Banco de horas: Os dias não trabalhados serão usados em favor da empresa quando a pandemia terminar;

          º  Redução de jornada e salário: Há a possibilidade de redução proporcional de salários e do período de trabalho, mediante a um acordo entre as duas partes;

          º  Adiantar feriados: Os feriados não religiosos podem ser adiantados sem que haja impacto na vida financeira da população;

          º  Demissão: Esta deve ser a última opção do empregador, mas caso haja necessidade, deve-se arcar com todas verbas rescisórias.

    Vamos conhecer mais detalhadamente, a seguir, algumas das principais maneiras que as empresas têm encontrado para afastar seus funcionários durante a pandemia:

    Colocar funcionários de licença

    Outra opção para afastar funcionários durante a pandemia é licença concedida ao empregado para ausentar-se do trabalho temporariamente. 

    A licença pode ser concedida por vários motivos. Sua concessão pode estar baseada na legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda, em acordo com a convenção coletiva de trabalho, podendo, inclusive, ser remunerada ou não.

    Licença Remunerada: 

    Ocorre com a interrupção do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá sua remuneração normal como se estivesse trabalhando, primeiro porque não pode haver a redução de salário, exceto se houver previsão em acordo coletivo (art. 7º, VI, da Constituição Federal) e segundo porque a ausência ao serviço está devidamente justificada.

    Assim, no decorrer desta licença, o empregado receberá a remuneração do repouso semanal pertinente ao período de afastamento, bem como o adicional noturno, média de horas extras e demais direitos devidos ao trabalhador.

    Licença Não Remunerada

    Este tipo de licença não é prevista na legislação trabalhista. Contudo, nos termos do art. 444 da CLT, as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 

    Diante do exposto, pode-se concluir que não há impedimento legal para a empresa conceder uma licença não remunerada ao empregado, visando, de tal modo, atender a uma necessidade específica dele. 

    Colocar funcionário de férias

    Conceder férias tem sido mais uma opção para afastar funcionários durante este período crítico. 

    Todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos têm direito ao período remunerado de férias, com acréscimo de um terço a mais do salário. Normalmente as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, isto é, após 12 meses trabalhados – chamado de “período aquisitivo”.

    É importante que o funcionário saia de férias nos 12 meses subsequentes a essa concessão – denominado “período concessivo” -, sob pena de o empregador pagar em dobro pelas férias. 

    Existem dois tipo de período de férias:

    Férias individuais

    É quando o trabalhador contratado em carteira tem direito a 30 dias após cumprir o chamado período aquisitivo de 12 meses de trabalho. 

    O empregador não pode conceder o benefício antes desse período, sob pena de multa. A comunicação da data ao trabalhador deve ser feita com antecedência de no mínimo 30 dias, por lei. 

    Elas podem ser fracionadas em até três períodos, contanto que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.

    Férias coletivas

    É quando há o fechamento de toda a empresa ou de um setor. Pode ser concedido a pessoas que já cumpriram os 12 meses necessários para as férias e também aos que ainda não alcançaram esse período. 

    O tempo mínimo a ser concedido é de dez dias. As férias coletivas precisam ser informadas com antecedência de no mínimo 15 dias à Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia, e ao sindicato da categoria.

    Demitir funcionário e pagar seguro desemprego 

    Durante a pandemia, os trabalhadores que tiveram uma redução na jornada de trabalho ou contratos suspensos, passaram a receber um benefício emergencial, equivalente a uma parte do seguro-desemprego. Segundo o Governo Federal, o trabalhador não terá desconto no seguro-desemprego no futuro. 

    Essa medida foi criada para que durante a suspensão ou redução do contrato de trabalho, não seja possível conceder férias, informar outro afastamento ou demitir o empregado. 

    Se este não for o caso, o empregador pode optar por demitir o funcionário e este poderá receber o seguro-desemprego, caso tenha direito.

    Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

          º  Tiver sido dispensado sem justa causa;

          º  Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;

          º  Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

    °   pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

                  °   pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 

                  °   cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

          º  Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;

          º  Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Quando pode ser requerido:

          º  Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão. 

          º  Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. 

          º  Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

          º  Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

    O benefício é requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou:

          º  Portal Gov.br.

          º  Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 

    Agora que você já sabe quais as possibilidades existem durante a pandemia para afastar funcionários, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos relacionados.