1. Resposta foi editada

    Boa tarde Elizangela! Para a continuação do funcionamento do estabelecimento, alguns métodos de prevenção de infecções devem ser seguidas. Todas as peças devem ser tratadas como se estivessem contaminadas e as precauções de manuseio universal precisam ser seguidas. Evite tocar o nariz, a boca, os olLeia mais

    Boa tarde Elizangela!

    Para a continuação do funcionamento do estabelecimento, alguns métodos de prevenção de infecções devem ser seguidas. Todas as peças devem ser tratadas como se estivessem contaminadas e as precauções de manuseio universal precisam ser seguidas.

    Evite tocar o nariz, a boca, os olhos e o rosto ao manusear roupas contaminadas, lave as mãos adequadamente e com frequência e use desinfetantes para as mãos. Use todos os EPI (equipamento de proteção individual) para proteger os funcionários contra a exposição.

    Devem ser estabelecidas separações/barreiras apropriadas entre peças limpas e sujas.

    Todas as superfícies duras que entram em contato com as peças sujas e limpas devem ser desinfetadas regularmente com um desinfetante de superfície dura registrado na EPA, com a informação adequada de que é adequado para a COVID-19.

    As roupas devem ser lavadas com uma fórmula de lavagem, seguindo as diretrizes recomendadas pelo CDC para roupas contaminadas; tempo/temperatura ou tempo/temperatura/intervenção antimicrobiana (desinfetante para roupas).

    Aumente o treinamento dos funcionários em lavagem adequada das mãos, colocação e retirada adequada de EPI.

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  2. Boa tarde Rafael! De acordo com o texto o MEI (Microempreendedor Individual) está incluso. Veja as regras abaixo: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formal; – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de rendaLeia mais

    Boa tarde Rafael!

    De acordo com o texto o MEI (Microempreendedor Individual) está incluso. Veja as regras abaixo:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outros requisitos para receber o auxílio são:

    – exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

    – ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

    – ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

    Assim, se você cumpre todos esses requisitos, você terá direito!

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  3. Um artigo publicado no Portal Sebrae sobre Os desafios da mulher empreendedora revela pesquisas que mostram que, além de outros pontos, elas enfrentam dificuldade de conseguir créditos expressivos e sentem medo do fracasso. Confira: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/os-desafios-daLeia mais

    Um artigo publicado no Portal Sebrae sobre Os desafios da mulher empreendedora revela pesquisas que mostram que, além de outros pontos, elas enfrentam dificuldade de conseguir créditos expressivos e sentem medo do fracasso. Confira:

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/os-desafios-da-mulher-empreendedora,e74ab85844cb5510VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  4. Boa tarde. Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prLeia mais

    Boa tarde.

    Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato
    com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por
    até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com
    pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos
    pagamentos.

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  5. Boa tarde. Embora a CLT trate de uma disposição dizendo que em caso de força maior seria possível uma redução do salário em até 25% proporcional a redução da jornada mediante acordo escrito entre as partes, existe uma discussão jurídica em que a Constituição Federal estabelece que a redução de salárLeia mais

    Boa tarde.

    Embora a CLT trate de uma disposição dizendo que em caso de força maior seria possível uma redução do salário em até 25% proporcional a redução da jornada mediante acordo escrito entre as partes, existe uma discussão jurídica em que a Constituição Federal estabelece que a redução de salário deve ocorrer por meio de negociação coletiva, ou seja, ou isso deve estar autorizado em sua convenção coletiva ou deve ser celebrado por meio de um acordo coletivo entre a sua empresa e o sindicato dos empregados. Esta é a maneira segura de se reduzir salário neste momento.

    Logo, o melhor é consultar o sindicato da sua categoria e verificar se já não há uma negociação coletiva nesse sentido. Se a redução está na norma coletiva é seguro e pode ser feito. Porém, se não houver a norma coletiva, é recomendável que aguarde a nova medida provisória, que é provável que seja contemplada pela possibilidade de redução de salário caso não exista a convenção coletiva da categoria.

    Para mais dúvidas sobre as questões trabalhistas e a MP 927 de 22/03/2020, assista à palestra online com Eugênio Hainzenreder Júnior para o Sebrae RS:

    https://www.eventials.com/SEBRAERS/coronavirus-questoes-trabalhistas-tire-suas-duvidas/

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  6. Boa tarde. A MP diz que o empregador pode fornecer o equipamento porque não é possível transferir o risco da atividade econômica ao trabalhador. Uma medida de cautela é que seja feito um contrato de COMODATO, que é o empréstimo a título gratuito, como uma forma de resguardo da empresa.   Para mLeia mais

    Boa tarde.

    A MP diz que o empregador pode fornecer o equipamento porque não é possível transferir o risco da atividade econômica ao trabalhador. Uma medida de cautela é que seja feito um contrato de COMODATO, que é o empréstimo a título gratuito, como uma forma de resguardo da empresa.

     

    Para mais dúvidas sobre as questões trabalhistas e a MP 927 de 22/03/2020, assista à palestra online com Eugênio Hainzenreder Júnior para o Sebrae RS:

    https://www.eventials.com/SEBRAERS/coronavirus-questoes-trabalhistas-tire-suas-duvidas/

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  7. Boa tarde. O trabalho home office é executado da mesma forma, assim não pode haver prejuízo em relação ao pagamento de salário. Em termos práticos, o empregado deve receber a mesma quantia que receberia se estivesse trabalhando presencialmente. E sobre o pagamento de algum tipo de ajuda de custo, aLeia mais

    Boa tarde.

    O trabalho home office é executado da mesma forma, assim não pode haver prejuízo em relação ao pagamento de salário. Em termos práticos, o empregado deve receber a mesma quantia que receberia se estivesse trabalhando presencialmente.

    E sobre o pagamento de algum tipo de ajuda de custo, a medida provisória e a CLT disciplinam que não é obrigatório um pagamento complementar mas pode ser feito isso por meio de um aditivo contratual.

    E, para aquelas empresas eu vão pagar um complemento, é importante que adicione essa parcela no aditivo contratual e denomine como ‘’ajuda de custo’’, pois é uma parcela de natureza indenizatória, assim, não integra o contrato de trabalho e também não será objeto para repercussões trabalhistas, ou seja, não há incidência de FGTS sobre esse período, não vai integrar o valor do salário para efeito de férias e 13 e também é uma parcela que pode deixar de ser paga quando restabelecidas as condições normais de trabalho.

    Para mais dúvidas sobre as questões trabalhistas e a MP 927 de 22/03/2020, assista à palestra online com Eugênio Hainzenreder Júnior para o Sebrae RS:

    https://www.eventials.com/SEBRAERS/coronavirus-questoes-trabalhistas-tire-suas-duvidas/

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  8. Boa tarde. A equipe do Sebrae RS está reunindo as principais medidas tomadas pelo Governo Federal e por Instituições Financeiras para apoiar as Micro e Pequenas Empresas nesta fase do Coronavírus. Acompanhe esta página e fique atualizado. https://sebraers.com.br/compilado-de-medidas-para-ajudar-emprLeia mais

    Boa tarde.

    A equipe do Sebrae RS está reunindo as principais medidas tomadas pelo Governo Federal e por Instituições Financeiras para apoiar as Micro e Pequenas Empresas nesta fase do Coronavírus. Acompanhe esta página e fique atualizado.

    https://sebraers.com.br/compilado-de-medidas-para-ajudar-empreendedores-em-tempos-de-coronavirus/

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  9. Boa tarde Samuel. O benefício de até R$ 200 para trabalhadores informais e autônomos deverá beneficiar entre 15 a 20 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Economia. Terão direito ao auxílio pessoas que não tenham emprego com carteira assinada nem recebam algum benefício, como aposentadoria, peLeia mais

    Boa tarde Samuel.

    O benefício de até R$ 200 para trabalhadores informais e autônomos deverá beneficiar entre 15 a 20 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Economia. Terão direito ao auxílio pessoas que não tenham emprego com carteira assinada nem recebam algum benefício, como aposentadoria, pensão, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Bolsa Família e seguro-desemprego, segundo afirmou Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, durante entrevista coletiva no final da tarde desta quarta-feira (18).

    De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, a verificação de quem pode ou não receber o benefício deverá ser feita por meio do Cadastro Único. Trabalhadores que não estejam no Cadastro Único mas preenchem os requisitos para o auxílio também poderão receber. De acordo com o secretário, será criada uma plataforma digital junto com o Ministério da Cidadania para que a pessoa possa fazer a inscrição.

    O pagamento deverá ser feito direto na conta do trabalhador, segundo Bruno Bianco Leal. Para quem não tem conta em banco, o governo pretende viabilizar com bancos públicos o fornecimento de um cartão virtual que permitiria o saque dos valores em caixas eletrônicos.

    Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/18/coletiva-ministerio-da-economia.htm

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  10. Boa tarde. De modo geral, há dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. O primeiro é não haver nenhuma recomendação médica para o trabalhador se afastar do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral, sejaLeia mais

    Boa tarde.

    De modo geral, há dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. O primeiro é não haver nenhuma recomendação médica para o trabalhador se afastar do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral, seja por outro motivo.

    Nesse caso, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar comparecendo à empresa normalmente.

    A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para o empregado se afastar do trabalho. Isso pode ocorrer em razão da necessidade de tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de doença infecciosa, entre outras razões.

    Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.

    No caso específico do recente coronavírus, em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada.

    Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/quais-sao-os-direitos-de-quem-for-diagnosticado-com-coronavirus/

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  11. Resposta foi editada

    Alguns deputados apresentaram, nessa quarta-feira (18/03), o Projeto de Lei 721/20 que cria o Seguro MEI. A medida também deve ser avaliada pelo Governo Federal. O projeto propõe o pagamento de um salário mínimo por mês a todos os MEI que ganharam até R$ 2 mil por mês em 2019. Os trabalhadores terãoLeia mais

    Alguns deputados apresentaram, nessa quarta-feira (18/03), o Projeto de Lei 721/20 que cria o Seguro MEI.

    A medida também deve ser avaliada pelo Governo Federal.

    O projeto propõe o pagamento de um salário mínimo por mês a todos os MEI que ganharam até R$ 2 mil por mês em 2019. Os trabalhadores terão o direito a esse benefício no período em que a quarentena estiver em vigor. O objetivo é minimizar as dificuldades desses trabalhadores e de suas famílias. Uma espécie de seguro “desemprego” para o MEI.

    Além de apresentar o projeto, os deputados apontam de onde poderão vir os recursos para a sua implementação imediata. “O BNDES, uma ferramenta ainda brasileira, é capaz de evitar que o desastre seja maior do que realmente será. O Projeto de Lei 721/20 é uma medida que vem ao encontro da demanda de evitar o desaparecimento de muitos microempreendimentos, fundamentais para o funcionamento da economia e da geração de empregos”, declarou Enio Verri.

    A comprovação da receita bruta exigida no caput será comprovada através da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI) do ano-calendário anterior. Os recursos para esse benefício sairão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se aprovada, a lei entrará em vigor, imediatamente, na data de sua publicação.

    Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

    A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

    Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

    1. O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    2. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    3. O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

    FONTE: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239527

    https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2020/03/18/comite-aprova-prorrogacao-do-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional.ghtml

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  12. Boa tarde. A seguir estão listadas 10 alternativas para gerar renda durante a crise do Coronavírus: Tele-entrega de comida caseira na crise do coronavírus Se você trabalha no ramo alimentício, como donos de restaurante ou até mesmo de padaria e afins, uma boa pedida é fazer tele-entrega dos seus proLeia mais

    Boa tarde. A seguir estão listadas 10 alternativas para gerar renda durante a crise do Coronavírus:

    Tele-entrega de comida caseira na crise do coronavírus

    Se você trabalha no ramo alimentício, como donos de restaurante ou até mesmo de padaria e afins, uma boa pedida é fazer tele-entrega dos seus produtos. Para isso, você pode usar plataformas como iFood, Rappi e Uber Eats, ou mesmo pode fazer isso de forma independente, divulgando seus produtos em locais como o Facebook Marketplace. De qualquer forma, donos de restaurantes podem encontrar na tele-entrega, que estará muito em alta nas próximas semanas, uma ótima alternativa para não perder estoque nem tempo.

    Fabricação de pães, bolos, docinhos e salgadinhos

    Se você tem padaria, confeitaria, panificadora e outros negócios desse ramo, também pode partir para a tele-entrega. Afinal, as pessoas não vão deixar de se alimentar durante a crise do coronavírus, mas vão preferir pedir por tele-entrega do que ir até o estabelecimento, devido ao risco de transmissão de Coronavírus.

    Tele-entrega de bebidas na crise do coronavírus

    Se você tem espaço disponível para um estoque, e um veículo para fazer tele-entrega, você pode comprar bebidas com preço baixo e revender, especialmente à noite. Isso porque as pessoas, sem poder ir à festas e encontros, vão tomar aquela cervejinha de sexta-feira em casa mesmo. E é aí que você entra. Você pode fazer anúncios na internet e entregar bebidas geladas na porta de casa.

    Entregador de aplicativos

    Ainda no ramo de alimentos, uma outra etapa pode ser o seu caminho para ganhar dinheiro em tempos de crise do coronavírus. Estamos falando da entrega de lanches, que pode ser feita também por aplicativos como iFood, Rappi e Uber Eats. Esse ramo é ideal para quem trabalhava como motorista de aplicativos e está sem clientes, ou ainda para quem tem uma moto, carro ou até mesmo uma bicicleta e está disposto à trabalhar entregando comida, medicamentos e suprimentos em geral. Lembrando que este tipo de serviço também deve ter um grande crescimento da demanda, haja visto que a maioria das pessoas ficarão em casa e evitarão fazer compras na rua.

    Atendimento estético à domicílio

    Se você trabalha como cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure e outras atividades de estética, certamente vai ver seu salão esvaziando na crise do Coronavírus. Entretanto, você pode inovar em seus serviços, oferecendo atendimento à domicílio. Mas para isso, você terá que poder levar seu equipamento básico até a casa do cliente.

    Aulas particulares online

    Se você é professor de alguma disciplina, pode aproveitar esse momento para reforçar o conhecimento de quem precisa atuando com aulas particulares online. Através de chamada de vídeo, e-mail e WhatsApp, você pode lecionar. Para isso, divulgue seus serviços pelas redes sociais e encontre possíveis clientes para o seu serviço, que é a educação.

    E-commerce

    Outra alternativa é começar uma loja online. Entretanto, lembramos que esse tipo de negócio pode demorar um pouco para surtir resultados. Ainda assim, com tempo de sobra e com um grande público trocando as lojas físicas pelo e-commerce, é uma boa alternativa de negócio, e que pode dar uma renda interessante à longo prazo. Primeiramente, decida por algum produto que você se familiariza, e depois escolha um bom fornecedor. Após isso, procure um profissional para desenvolver seu site de vendas, e então, pode investir um dinheiro em produtos para revender.

    Marketing Digital

    Se você é bom no marketing digital, bem como design, talvez agora seja uma boa oportunidade de investir nesse ramo e fazer dinheiro em tempos de crise do coronavírus. Isso porque, com um provável crescimento crescimento do home office e aumento da demanda de tele-entregas, também haverá um aumento da propaganda pela internet. E é aí que você entra. Você pode ser o profissional que elabora anúncios virtuais para as empresas, desde que você tenha os conhecimentos necessários para isso, além de um domínio em softwares como Adobe Photoshop.

    Assistente administrativo ou contábil.

    Muitas empresas, antes do Coronavírus, já estavam terceirizando seus profissionais de suporte administrativo e contábil. Por isso, uma boa ideia, se você tem prática como assistente administrativo, contador ou secretaria, é oferecer esses serviços como home office e terceirizado. Você pode trabalhar para empresas de pequeno e médio porte e autônomos, prestando suporte administrativo como controle de agenda, contabilidade, agendar compromissos e reuniões e fazer compras.

    Produtor de conteúdos para sites.

    Por último, uma opção que você tem para fazer dinheiro em tempos de crise do coronavírus, caso tenha conhecimento em algum assunto e já tenha produzido conteúdo em plataformas como o WordPress, é produzir conteúdo para sites e blogs. Você pode trabalhar como freelancer. Ofereça seus serviços enviando uma proposta para o e-mail de contato dos sites em que você poderia escrever. Além disso, você pode se cadastrar em plataforma como o 99frelas, getninjas e workana.

     

    FONTE: https://seucreditodigital.com.br/trabalho-em-casa-crise-do-coronavirus/

     

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