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É possível reduzir salário ou não pagar salário nesse momento de crise do coronavírus?

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É possível reduzir salário ou não pagar salário nesse momento de crise do coronavírus?

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1 Resposta

  1. Boa tarde.

    Embora a CLT trate de uma disposição dizendo que em caso de força maior seria possível uma redução do salário em até 25% proporcional a redução da jornada mediante acordo escrito entre as partes, existe uma discussão jurídica em que a Constituição Federal estabelece que a redução de salário deve ocorrer por meio de negociação coletiva, ou seja, ou isso deve estar autorizado em sua convenção coletiva ou deve ser celebrado por meio de um acordo coletivo entre a sua empresa e o sindicato dos empregados. Esta é a maneira segura de se reduzir salário neste momento.

    Logo, o melhor é consultar o sindicato da sua categoria e verificar se já não há uma negociação coletiva nesse sentido. Se a redução está na norma coletiva é seguro e pode ser feito. Porém, se não houver a norma coletiva, é recomendável que aguarde a nova medida provisória, que é provável que seja contemplada pela possibilidade de redução de salário caso não exista a convenção coletiva da categoria.

    Para mais dúvidas sobre as questões trabalhistas e a MP 927 de 22/03/2020, assista à palestra online com Eugênio Hainzenreder Júnior para o Sebrae RS:

    https://www.eventials.com/SEBRAERS/coronavirus-questoes-trabalhistas-tire-suas-duvidas/