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Sebrae

Como ficará o MEI que paga INSS nesse momento em que não teremos renda?

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    Alguns deputados apresentaram, nessa quarta-feira (18/03), o Projeto de Lei 721/20 que cria o Seguro MEI.

    A medida também deve ser avaliada pelo Governo Federal.

    O projeto propõe o pagamento de um salário mínimo por mês a todos os MEI que ganharam até R$ 2 mil por mês em 2019. Os trabalhadores terão o direito a esse benefício no período em que a quarentena estiver em vigor. O objetivo é minimizar as dificuldades desses trabalhadores e de suas famílias. Uma espécie de seguro “desemprego” para o MEI.

    Além de apresentar o projeto, os deputados apontam de onde poderão vir os recursos para a sua implementação imediata. “O BNDES, uma ferramenta ainda brasileira, é capaz de evitar que o desastre seja maior do que realmente será. O Projeto de Lei 721/20 é uma medida que vem ao encontro da demanda de evitar o desaparecimento de muitos microempreendimentos, fundamentais para o funcionamento da economia e da geração de empregos”, declarou Enio Verri.

    A comprovação da receita bruta exigida no caput será comprovada através da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI) do ano-calendário anterior. Os recursos para esse benefício sairão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se aprovada, a lei entrará em vigor, imediatamente, na data de sua publicação.

    Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (18) a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.

    A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus. A mudança não se aplica aos tributos de fevereiro, que vencem na próxima sexta (20).

    Com isso, de acordo com o órgão, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

    1. O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    2. O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    3. O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

    FONTE: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2239527

    https://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2020/03/18/comite-aprova-prorrogacao-do-pagamento-de-tributos-do-simples-nacional.ghtml