A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou a resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Segundo o regulamento – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos como trigo, centeio, cevada, aveia e outros. O prazo para os fabricantes adequarem as embalagems dos produtos é de 12 meses.
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