Nos últimos anos, a produção de queijos no Brasil tem apresentado taxas de crescimento superiores à produção de leite. Seguindo a mesma tendência, o iogurte terá maior demanda por parte de supermercados, restaurantes e hotéis. Mesmo diante de um cenário promissor, o pequeno produtor não pode fugir da tarefa de definir antecipadamente as estratégias que serão adotadas para a comercialização.
Pensando nisso, deve-se atentar para produtos que atendam a nova classe média da população, que tem alto consumo de derivados do leite. Há consumidores que buscam alimentos mais saudáveis, ou mesmo enriquecidos com alguma substância isolada e, há, também, a questão ambiental, em que consumidores estão preocupados cada vez mais com o impacto do produto que estão consumindo sobre o meio ambiente.
Oportunidades do setor
Além da oportunidade que surge com a realização dos megaeventos esportivos – Copa do Mundo FIFA 2014 e Olimpíadas 2016 – o setor de derivados de leite se beneficia com o desenvolvimento e a abertura do mercado para dentro e fora do Brasil, em especial os queijos artesanais.
O queijo artesanal produzido com leite cru é um dos produtos mais tradicionais, herança da colonização portuguesa introduzida no Brasil no século XVIII. Sem perder a tradição, os produtores avançam na modernização para atender às exigências de segurança alimentar e agregar valor ao produto. Turistas não buscam somente os eventos esportivos, mas também experiências gastronômicas locais. Uma oportunidade aos pequenos produtores para mostrar seus produtos.
A partir da publicação da Instrução Normativa nº 57, em 16 de dezembro de 2011 (Brasil, 2011), a produção de queijo artesanal está regulamentada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A norma prevê a possibilidade de maturação de queijos por período inferior a 60 dias e define requisitos para sua produção, garantindo a qualidade do produto e atendendo aos aspectos de sanidade e saúde pública.
A nova regra definiu que a produção de queijos artesanais com maturação inferior a 60 dias fica restrita a queijarias situadas em regiões certificadas ou tradicionalmente reconhecidas e em propriedades produtoras de leite cru com status livre de tuberculose, brucelose e controle de mastite. Quando o período de maturação for inferior a 60 dias, deverá ser definido por pesquisas e estudos específicos, realizados por comitês técnico-científicos designados pelo ministério.
Mais detalhes sobre o mercado de derivados do leite, acesse:
http://sebraemercados.com.br/?s=derivados+de+leite&x=0&y=0