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Marcas relacionadas à Copa 2014 serão protegidas

Marcas relacionadas à Copa 2014 serão protegidas

Só entes autorizados tem sinal verde para usar as marcas das Fifa

Os megaeventos esportivos que ocorrerão no intervalo de três anos (de junho de 2013 a agosto de 2016) propiciam oportunidades de negócio amplamente divulgadas e estimuladas. Entretanto, avaliar em que condições devem ser aproveitadas é imperativo para que os empreendedores obtenham sucesso e não tenham problemas de ordem legal, principalmente, com proteção de marcas da Fifa e dos patrocinadores dos eventos e com áreas de restrições comercias – que em conjunto com o poder público local serão definidas para também preservar interesses comerciais dos promotores.

As regras de proteção às marcas tem o objetivo de assegurar ao promotor dos megaeventos – no caso do Brasil, estamos falando de Copa das Confederações 2013, Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 – que somente os patrocinadores e entes formalmente autorizados utilizarão as marcas, símbolos, títulos e qualquer expressão oficial que identifique os eventos.

Portanto, está proibida a utilização das marcas sem os processos formais e legais estabelecidos amparados nas regras de proteção às marcas. Burlar essas normas implica em incorrer em atos ilegais, tornando-se sujeitos a sanções que podem comprometer esforços de investimentos no desenvolvimento e produção de produtos, bem com no funcionamento de espaços de comercialização e em outros problemas de ordem jurídica.

É importante ressaltar que usar símbolos e identidades intelectuais de propriedade do promotor do evento não é a única e nem a principal forma de incrementar iniciativas de realizar negócios que possam estar associadas ao evento.

Combate a produtos falsificados

O Ministério da Justiça firmou, através do CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria, acordo de cooperação técnica com a Fifa cujo objetivo é conscientizar a população sobre a importância da proteção das marcas e dos produtos relacionados aos jogos que serão realizados em 2013 e 2014 no Brasil; e também capacitar agentes públicos para atuar na prevenção e combate aos delitos contra a propriedade intelectual.

Entre as a estratégia do CNCP para prevenir e reprimir ao comércio de produtos falsificados nas cidades-sede da Copa do Mundo, foi implantado, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), o projeto Cidade Livre de Pirataria, que hoje funciona em seis cidades das 12 sedes do Mundial 2014 (São Paulo, Brasília, Curitiba, Belo Horizonte, Osasco e Rio de Janeiro). Até o final de 2014, a iniciativa deve está em pleno funcionamento todas as cidades-sede dos jogos. Também já foram capacitados cerca de três mil agentes públicos para atuação na prevenção e combate a esse tipo de crime.

Áreas de restrição comercial

As ARC – Áreas de Restrição Comercial estabelecem regras de convivência num raio de no máximo 2 km ao redor dos estádios. São linhas demarcatórias imaginárias (não há cercas físicas) que tem validade dois dias antes dos jogos e no dia das competições. A ARC coíbe ações como: marketing de emboscada, presença de cambistas, veículos com marcas estampadas, Zeppelin no espaço aéreo, cartazes em pontos e prédios, distribuição de materiais promocionais.

As atividades comerciais regulares localizadas dentro das ARC funcionarão normalmente. Portanto, não procede a especulação de que as atividades comerciais têm que fechar as portas nos dias de jogos.  O que realmente não pode é de modo ostensivo usar o local e o evento como mote promocional, quando não se é patrocinador e não se tem licenciamento de uso da marca.

Esta orientação esta explicitada na Lei Geral da Copa, no seu Capítulo II, Seção I, Artigo 11:

“A União colaborará com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. (…) Os limites das áreas de exclusividade relacionadas aos locais oficiais de competição serão tempestivamente estabelecidos pela autoridade competente, considerados os requerimentos da Fifa ou de terceiros por ela indicados, atendidos os requisitos desta Lei e observado o perímetro máximo de 2 Km (dois quilômetros) ao redor dos referidos locais oficiais de competição”.

Isso significa que a Fifa negociará com os municípios as áreas de restrição, assim como a presença dos ambulantes e a possibilidade de participação nos dias do evento em proximidade aos estádios. Caberá aos governos das cidades-sede apresentar uma proposta de organização espacial que não afete às regras pré-estabelecidas para a infraestrutura e boa imagem dos eventos. Inclusive, estra proposição deve impedir a pirataria e ser harmônica com as estratégias dos patrocinadores.

Com informações da Fifa e do CNCP

Edição: Fernanda Peregrino, da F&C Comunicação e Projeto

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