Cuidar do índice de inadimplência é uma forma de manter a finanças do negócio em dia. Neste post, você confere estratégias para evitar que os clientes deixem de pagar os produtos adquiridos no seu negócio. Confira:
1) Cobrança instantânea
Quanto mais rápida, mais eficaz será. Recomenda-se iniciar a cobrança, por telefone, entre 3 e 10 dias do atraso do pagamento.
2) 30 dias
Entre em contato com o cliente antes de sua dívida completar 30 dias, pois segundo um estudo realizado pelo Serasa em 2011, a chance de receber a dívida é de 60% nos primeiros 30 dias, e cai ao longo do tempo.
3) Cobrança prévia à negativação
É aquela efetuada após 30 dias de atraso no pagamento, por meio de carta ou notificação enviada via correio com aviso de recebimento. Nesta correspondência, informe o valor da dívida, dê o prazo de “X” dias para pagamento e comunique que o não pagamento ensejará negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e ou protesto. Com esta medida sua empresa estará de acordo com as normas do Código de defesa do Consumidor.
4) Cadastro atualizado
Ter um cadastro de clientes atualizado, com perfil de compras e o comportamento de pagamento, auxiliará na concessão de crédito ao cliente, na escolha das formas de pagamentos a serem oferecida aos clientes e ainda na cobrança.
5) Sistema de cobrança
Crie um sistema de cobrança, designe um empregado/horário para fazer as cobranças.
6) Custos da cobrança
No controle das “contas a receber” em atraso embuta custos, como telefonemas, envio de cartas, abertura de protestos e até deslocamento de funcionários para alguma negociação.
7) Indicadores
Estabeleça indicadores para medir sua inadimplência. Por exemplo: dentro de um mesmo período, o valor vencido há mais de 60 dias não pode exceder a 5% das vendas a prazo. Se isso acontecer, pode ser necessário que a empresa seja mais rigorosa na análise e concessão de crédito ou intensifique suas práticas de cobrança.
8) Passo a passo para recuperar créditos
1º) Telefonar para o cliente;
2º) Enviar carta de cobrança;
3º) Notificação com AR ou Cartório (títulos e Documentos);
4º) Protesto do título – consequências: SPC e Serasa;
5º) Ação judicial: execução do título.
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Fonte: Alavanque sua empresa em tempos de turbulência, do Sebrae em SP.
Edição: Fernanda Peregrino, da FC Comunicação.
Imagem: David Playford/Freeimages.com