Ao invés de entregar sua produção para as vinícolas, muitos produtores têm buscado elaborar seu próprio vinho com as uvas produzidas. Outros têm encontrado na atividade vitivinícola uma realização pessoal. Todos, certamente, têm como objetivo elaborar os melhores vinhos. Mas, nem sempre é simples o caminho entre o sonho e a sua concretização.
O ideal é começar a trilhá-lo de maneira correta, para evitar obstáculos posteriores que possam inviabilizar esse objetivo. Hoje, no Brasil, para que se possa produzir vinhos e derivados da uva e do vinho, é obrigatória a constituição de uma pessoa jurídica – com CNPJ – para que esta responda pela produção, desde os processos até o produto final oferecido ao consumidor. Isso serve para separar o patrimônio do produtor do patrimônio da empresa, evitando problemas futuros.
Também é necessário que haja o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), órgão responsável pela fiscalização e controle da produção, circulação e comercialização de vinhos e derivados no Brasil. Além disso, é a empresa que irá registrar os produtos e a sua marca, fazer o licenciamento ambiental, vender o produto legalmente no mercado, fornecer nota fiscal, empregar corretamente seus funcionários, etc. Sem uma pessoa jurídica, não se pode pedir financiamentos nem participar de programas governamentais.
Havendo fiscalização, os vinhos poderão ser apreendidos e destruídos, e as portas da vinícola poderão ser fechadas e lacradas. Quem não tem sua vinícola legalmente organizada também não paga tributos e, assim, acaba concorrendo deslealmente com as demais. Além disso, os vinhos não terão registro no MAPA. Por fim, se houver um problema decorrente do produto, sem que este tenha a identificação correta de sua origem comercial, o consumidor não poderá recorrer contra quem de direito.
O Sebrae disponibiliza um material que aborda os procedimentos legais a serem observados para constituir uma pessoa jurídica, seja uma empresa ou uma cooperativa, além de vantagens e desvantagens, necessidades e características de cada tipo social. Para conhecê-lo, acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/Como-formalizar-uma-vin%C3%ADcola