1. "Existe a possibilidade de conceder férias coletivas, afastamento de funcionários e recomendações de viagens porém é preciso avisar ao sindicatos e a secretaria regional do trabalho, o prazo previsto em lei é de 15 dias mas é evidente que nessa situação de exceção tem que haver ajuste do tempo. No cLeia mais

    “Existe a possibilidade de conceder férias coletivas, afastamento de funcionários e recomendações de viagens porém é preciso avisar ao sindicatos e a secretaria regional do trabalho, o prazo previsto em lei é de 15 dias mas é evidente que nessa situação de exceção tem que haver ajuste do tempo. No caso de férias coletivas o empregador paga salário + 1/3 para todos os colaboradores e isso pode comprometer financeiramente a empresa. Talvez o recesso seja uma alternativa.” Acesse nossa página e baixe o e-book “O pequeno negócio na crise do Coronavírus” para mais informações como esta.

    Ver menos
  2. De acordo com a FAQ do Governo de Santa Catarina: "Deve-se fazer a redução do número de trabalhadores. No caso da agroindústria, também é necessário analisar quais as atividades essenciais. Ramos como de insumos para animais podem ser mantidos, cumprindo as exigências porque o fornecimento de bens dLeia mais

    De acordo com a FAQ do Governo de Santa Catarina: “Deve-se fazer a redução do número de trabalhadores. No caso da agroindústria, também é necessário analisar quais as atividades essenciais. Ramos como de insumos para animais podem ser mantidos, cumprindo as exigências porque o fornecimento de bens de consumo essenciais para a população não pode parar.”

    Ver menos
  3. Depende do tipo do seu negócio. Se você é um prestador de serviço, a recomendação é a migração do atendimento para o meio digital. Realize reuniões, encontros ou até mesmo palestras online. Muitas empresas de tecnologia têm disponibilizado aplicativos que permitem até 250 pessoas conectadas em um viLeia mais

    Depende do tipo do seu negócio. Se você é um prestador de serviço, a recomendação é a migração do atendimento para o meio digital. Realize reuniões, encontros ou até mesmo palestras online. Muitas empresas de tecnologia têm disponibilizado aplicativos que permitem até 250 pessoas conectadas em um videoconferência. Mas se seu segmento de negócio exige deslocamento e presença física, negocie com seu cliente a postergação desse serviço e mantenha-o atualizado com informações sobre a sua área de atuação e sobre os benefícios que o seu produto ou serviço trarão para a esse cliente.

    Ver menos
  4. Até o momento, no estado de Santa Catarina, não foi divulgada nenhuma ação do governo quanto ao pagamento de impostos e de utilidades como água e energia elétrica para as empresas. Acompanhe a cobertura oficial do Sebrae/SC em nossa página. Todas as atualizações estão sendo divulgadas neste canal.

    Até o momento, no estado de Santa Catarina, não foi divulgada nenhuma ação do governo quanto ao pagamento de impostos e de utilidades como água e energia elétrica para as empresas. Acompanhe a cobertura oficial do Sebrae/SC em nossa página. Todas as atualizações estão sendo divulgadas neste canal.

    Ver menos
  5. "Conforme DECRETO N. 21.347, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Capítulo II Art. 29: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos previstos no inciso IV do artigo 21 e no art. 4º do Anexo IV, ambos do Decreto n. 2.154, de 2003, nos meses de abril, maio e junho para o imposto devido em razão da prestação dLeia mais

    “Conforme DECRETO N. 21.347, DE 16 DE MARÇO DE 2020. Capítulo II Art. 29: Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias os prazos previstos no inciso IV do artigo 21 e no art. 4º do Anexo IV, ambos do Decreto n. 2.154, de 2003, nos meses de abril, maio e junho para o imposto devido em razão da prestação de serviços decorrentes das atividades econômicas constantes do Anexo Único deste Decreto.” Acesse o documento completo aqui.

    Ver menos
  6. "De acordo com o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020:   Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fLeia mais

    “De acordo com o DECRETO Nº 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020:

     

    Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:

    II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;

     

    De acordo com o decreto o serviço não poderá ser acionado pois suas atividades estão suspensas.”

    Ver menos
  7. Apenas os considerados essenciais de acordo com o Decreto 515/2020 (tais como: assistência médica hospitalar, abastecimento de gás e combustíveis, telecomunicações, segurança privada e serviços funerários).

    Apenas os considerados essenciais de acordo com o Decreto 515/2020 (tais como: assistência médica hospitalar, abastecimento de gás e combustíveis, telecomunicações, segurança privada e serviços funerários).

    Ver menos
  8. Apenas os considerados essenciais de acordo com o Decreto 515/2020 (distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados).

    Apenas os considerados essenciais de acordo com o Decreto 515/2020 (distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados).

    Ver menos
  9. Clique neste link para conferir a listagem completa e atualizada de atividades consideradas essenciais, que estão podendo operar neste momento.

    Clique neste link para conferir a listagem completa e atualizada de atividades consideradas essenciais, que estão podendo operar neste momento.

    Ver menos
  10. A sugestão é não aumentar os preços em situação de crise, pois pode parecer oportunismo. A maioria das empresas que vendem por e-commerce estão fazendo promoções. Caso você tenha margem para utilizar essa estratégia, pode optar por esse direcionamento.

    A sugestão é não aumentar os preços em situação de crise, pois pode parecer oportunismo. A maioria das empresas que vendem por e-commerce estão fazendo promoções. Caso você tenha margem para utilizar essa estratégia, pode optar por esse direcionamento.

    Ver menos
  11. Acesse o link e encontre informações sobre linhas de crédito e renegociação de financiamentos e outros itens durante a crise do coronavírus. [embed]https://youtu.be/3UX9tVUU968[/embed]

    Acesse o link e encontre informações sobre linhas de crédito e renegociação de financiamentos e outros itens durante a crise do coronavírus.

    Ver menos
  12. Resposta foi editada

    De ação específica para o MEI o Ministério da Economia publicou a RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que traz a prorrogação dos vencimentos das guias DAS, competências março, abril e maio/2020, para outubro, novembro e Dezembro, respectivamente. Outras medidas adotadas são: Bancos estão dandoLeia mais

    De ação específica para o MEI o Ministério da Economia publicou a RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 que traz a prorrogação dos vencimentos das guias DAS, competências março, abril e maio/2020, para outubro, novembro e Dezembro, respectivamente. Outras medidas adotadas são: Bancos estão dando prazo de até 60 dias para consumidor Pessoa Física e MEI, pagar empréstimos. Para tentar amenizar a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, o governo brasileiro anunciou uma série de medidas que devem injetar quase R$ 150 bilhões em três meses, por meio do Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES, e demais bancos públicos.

    Ver menos