1. Prezado empreendedor, Na interne há vários sites como modelos que podem ser utilizados para seu propósito. A título de sugestão, veja o modelo disponível no site Jusbrasil https://suhmagalhaes.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/478148683/modelo-termo-de-aditamento-de-contrato-de-locacao-comercial 2. VocLeia mais

    Prezado empreendedor,

    Na interne há vários sites como modelos que podem ser utilizados para seu propósito. A título de sugestão, veja o modelo disponível no site Jusbrasil https://suhmagalhaes.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/478148683/modelo-termo-de-aditamento-de-contrato-de-locacao-comercial

    2. Você pode proceder ao download do modelo e promover as adaptações que atendam as suas necessidades.

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  2. Prezado empreendedor, Não são a mesma coisa, mas estão relacionados aos ganhos obtidos durante um certo período de tempo. Veja o detalhe: Rendimento tributável é todo rendimento sobre o qual incide imposto de renda. Isso é válido para: salários, pensões, aluguéis, entre tantas outras possibilidadesLeia mais

    Prezado empreendedor,

    Não são a mesma coisa, mas estão relacionados aos ganhos obtidos durante um certo período de tempo. Veja o detalhe:

    Rendimento tributável é todo rendimento sobre o qual incide imposto de renda. Isso é válido para: salários, pensões, aluguéis, entre tantas outras possibilidades de receitas.

    Já o  faturamento é calculado a partir de todos os benefícios que a empresa conseguiu com sua atividade econômica em um determinado período. Esses benefícios são os rendimentos ou ganhos da organização através de suas vendas ou serviços prestados. Esses rendimentos são considerados a partir dos preços cobrados pela empresa por vender seus produtos ou prestar seus serviços, mesmo que não os tenha recebido em caixa, mas ao tê-los efetuado e passado aos clientes a sua fatura.

    Há dois tipos de faturamento:

    Faturamento Bruto

    O faturamento bruto que a empresa possui é calculado a partir de suas vendas e serviços prestados, incluindo os impostos sobre o faturamento, como por exemplo o ICMS, imposto devido ao estado quando há movimentação de mercadorias.

    Faturamento líquido

    O faturamento líquido é demonstrado sem esses impostos e indicam o real faturamento que a empresa obteve durante o período. Por não incluir os impostos cumulativos, conforme a atividade da empresa, também pode ser chamado de Receita Bruta.

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  3. Resposta foi editada

    Prezado Empreendedor, Requisitos para receber o benefício: O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências: Maior de ter mais de 18 anos. Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo. Não receLeia mais

    Prezado Empreendedor,

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

     

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  4. Resposta foi editada

    Prezado empreendedor, Os requisitos foram instituídos pelo Governo Federal e a inserção dos rendimentos obtidos em 2018, visa delimitar o universo de beneficiários, de forma que a ajuda seja encaminhada efetivamente àqueles que não receberam montantes anuais superiores aos limites de isenção.  

    Prezado empreendedor,

    Os requisitos foram instituídos pelo Governo Federal e a inserção dos rendimentos obtidos em 2018, visa delimitar o universo de beneficiários, de forma que a ajuda seja encaminhada efetivamente àqueles que não receberam montantes anuais superiores aos limites de isenção.

     

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  5. Prezada Silvana, O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativosLeia mais

    Prezada Silvana,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

     

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  6. Prezado Aldenor, O Sebrae busca formalizar parcerias com as instituições financeiras, de forma a propiciar melhorias no acesso ao crédito pelos pequenos negócios. Um exemplo disso é o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Quanto ao acesso aos canais de comunicação da Instituição FinancLeia mais

    Prezado Aldenor,

    O Sebrae busca formalizar parcerias com as instituições financeiras, de forma a propiciar melhorias no acesso ao crédito pelos pequenos negócios. Um exemplo disso é o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

    Quanto ao acesso aos canais de comunicação da Instituição Financeira, não temos interveniência sobre eles e o contato deve ser feito diretamente com o Banco.

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  7. Prezada Rosângela, O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativoLeia mais

    Prezada Rosângela,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebidorendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

     

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  8. Resposta foi editada

    Prezado Alex, Importante destacar que o  setor de prestação de serviços da área da beleza é um dos que mais cresceram no Brasil nos últimos anos.  Oferecer ao cliente a comodidade de receber o serviço sem sair de casa é um grande diferencial, mas você tem de levar em consideração a cultura local e aLeia mais

    Prezado Alex,

    Importante destacar que o  setor de prestação de serviços da área da beleza é um dos que mais cresceram no Brasil nos últimos anos.  Oferecer ao cliente a comodidade de receber o serviço sem sair de casa é um grande diferencial, mas você tem de levar em consideração a cultura local e analisar se é receptiva essa modalidade de prestação de serviço, de forma que defina as estratégias adequadas para encontrar mercado.

    Veja algumas dicas importantes para atrair seus clientes:

    Separar os conceitos de confiança e de intimidade

    A prestação de serviço na casa do cliente cria um ambiente de intimidade diferente daquele encontrado nos salões de beleza, afinal, para que alguém sinta segurança em receber você em sua residência, é preciso estabelecer uma relação de mínima amizade e boa confiança. Porém, embora esse tipo de atendimento tenha um caráter mais próximo, é fundamental que o prestador de serviços mantenha uma postura profissional, não exagerando no tom pessoal do serviço, sendo discreto e respeitando sempre os horários e as condições previamente combinados.

    Divulgar seus serviços

    O crescimento do atendimento em domicílio depende, em grande parte, de indicações de uma ampla rede de contatos, portanto, a divulgação do trabalho depende da recomendação de clientes para parentes, conhecidos e amigos.

    Todavia, você não deve ficar refém da propaganda  boca a boca, razão pela qual deve investir em formas simples e eficazes de marketing,a exemplo da distribuição de folders e cartões de visitas. Outra alternativa que não gera custo algum é difundir seus serviços nas redes sociais, registrando seus principais trabalhos e montando um bom álbum de fotos no Facebook, não esquecendo do Instagran.

    Personalizar o atendimento

    Uma vez que vai atuar na casa do cliente, considere realizar um serviço personalizado, adequando-se às características de cada ambiente. Leve apenas o equipamento necessário, principalmente se o local do atendimento for muito pequeno, separe os produtos de preferência do cliente e indique itens e novidades que possam agradar, baseando-se nas informações que já possui sobre suas predileções.

    Usar da flexibilidade, mas com organização, mas organizada

    Quem atende em domicílio tem a vantagem de poder montar seu quadro de marcações, oferecendo a prestação de serviços em horários a critério do cliente. É importante estar sempre disponível para atender ou encaixar alguma cliente em cima da hora. Todavia, face essas múltiplas possibilidades, é importante que o profissional mantenha sempre uma agenda rigorosamente organizada, para não se atrapalhar e comprometer a pontualidade. Tenha sempre em mente a duração de cada serviço e leve em consideração elementos como trânsito e outros possíveis contratempos.

    Apostar na diversificação

    O profissional tem de estar sempre por atento às inovações do mercado da beleza, pois diariamente são divulgadas diferentes técnicas e produtos. Por isso, pesquise tendências e referências estéticas em revistas, na internet e até em programas de TV para saber quais são as principais novidades. Importante: faça cursos constantemente para se atualizar ou aperfeiçoar algum procedimento. Quanto mais você aprender, mais opções pode oferecer aos clientes, apresentando uma cartela de serviços sempre diversificada e moderna.

    Invistir na sua imagem

    O cliente espera receber em sua casa um profissional do ramo. Importante que sua aparência esteja sempre bem cuidada. Preferencialmente, vista-se com sapatos, calça e camisas sociais. Pense bem: ao ir a um dentista, conta muito a apresentação daquele profissional: limpeza da roupa, cabelos arrumados, instrumentos de trabalho organizados, etc. A imagem conta muito para o seu trabalho.

    Por fim, você deve lembrar que a incerteza financeira é uma das grandes angústias do profissional que atua no mercado de beleza em domicílio, razão pela qual busque fidelizar clientes e obter maior segurança no faturamento mensal, saiba divulgar bem o seu serviço, ofereça uma boa variedade de opções e mantenha uma postura simpática e profissional. Com algumas atitudes simples você pode garantir seu caminho para uma carreira de muito sucesso!

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  9. Prezado Cícero! A primeira etapa sugerida para iniciar a regularização da sua empresa é buscar a ajuda de um profissional contábil, que vai lhe ajudar a obter as informações pertinentes aos débitos e as pendências relacionadas às suas obrigações acessórias desde a abertura da empresa. Esse profissioLeia mais

    Prezado Cícero!

    A primeira etapa sugerida para iniciar a regularização da sua empresa é buscar a ajuda de um profissional contábil, que vai lhe ajudar a obter as informações pertinentes aos débitos e as pendências relacionadas às suas obrigações acessórias desde a abertura da empresa.

    Esse profissional também procederá à verificação se no período anterior houve as escriturações contábeis. Muito importante ainda que se apure em quais regimes tributários a empresa esteve enquadrada desde a data de criação do CNPJ.  Essa análise prévia é primordial para saber quais eram seus deveres e obrigações durante o período que não houve escriturações contábeis.

    A segunda etapa consistirá na elaboração de um plano de ação para regularização das pendências existentes, conhecendo quais são compostas por dados contábeis e que necessitarão de uma ação de ajuste complementar para serem corrigidas e quais aquelas que já podem ser normalizadas de imediato.

    A contabilidade da empresa será reorganizada a partir de um Reprocesso Contábil, concernente à escrituração contábil da movimentação financeira de anos anteriores, com base nos dados existentes no controle interno da empresa.

    No que diz respeito a parte fiscal, as obrigações acessórias compostas pelos impostos devidos, tendo como base o faturamento da empresa, poderão ser regularizadas de imediato por meio de consulta à prefeitura de sua cidade ou à

    Importante destacar também:

    Débitos, multas e declarações:  por meio do  Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento. “Além de entregar as declarações em aberto, o MEI terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário“, explica a presidente Dolores Zamperlini, do Sescon Espírito Santo.

    Parcelamento: Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação. “Essas regras valem para o parcelamento ordinário. Quando o Refis para as MPEs for aprovado, haverá desconto de multas e juros e os MEIs poderão renegociar”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. A entidade atua no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples.

    Reativação do CNPJ, licenças e alvarás: “Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI”, explica Fulano de Tal. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.

    IMPORTANTE! Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue realizar um novo cadastro no programa e se manter no mercado formal. “Mas é extremamente importante que o pagamento seja feito, pois todos os impostos, contribuições e penalidades permanecerão em aberto no CPF do titular” e, no longo prazo, os débitos não quitados também poderão comprometer a saúde financeira do novo empreendimento.

    Espero que tenha sucesso no seu empreendimento e conte sempre com o Sebrae!

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  10. Prezada Ana Jaqueline, O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inaLeia mais

    Prezada Ana Jaqueline,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

    Como pode observar, está definido que a solicitação tenha de ser realizada no seu município de origem.

    Conte sempre com o Sebrae!

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  11. Jander, O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquLeia mais

    Jander,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritas anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

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  12. Prezado Roberto, O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo: Trabalhadores autônomos. Trabalhadores Informais. Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativosLeia mais

    Prezado Roberto,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos acima:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

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