Cicero Farias de Lima
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Como regularizar empresa com CNPJ em atraso?

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Minha empresa está com CNPJ em atraso, como faço para regularizar?

Esse débito tem como parcelar?

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1 Resposta

  1. Prezado Cícero!

    A primeira etapa sugerida para iniciar a regularização da sua empresa é buscar a ajuda de um profissional contábil, que vai lhe ajudar a obter as informações pertinentes aos débitos e as pendências relacionadas às suas obrigações acessórias desde a abertura da empresa.

    Esse profissional também procederá à verificação se no período anterior houve as escriturações contábeis. Muito importante ainda que se apure em quais regimes tributários a empresa esteve enquadrada desde a data de criação do CNPJ.  Essa análise prévia é primordial para saber quais eram seus deveres e obrigações durante o período que não houve escriturações contábeis.

    A segunda etapa consistirá na elaboração de um plano de ação para regularização das pendências existentes, conhecendo quais são compostas por dados contábeis e que necessitarão de uma ação de ajuste complementar para serem corrigidas e quais aquelas que já podem ser normalizadas de imediato.

    A contabilidade da empresa será reorganizada a partir de um Reprocesso Contábil, concernente à escrituração contábil da movimentação financeira de anos anteriores, com base nos dados existentes no controle interno da empresa.

    No que diz respeito a parte fiscal, as obrigações acessórias compostas pelos impostos devidos, tendo como base o faturamento da empresa, poderão ser regularizadas de imediato por meio de consulta à prefeitura de sua cidade ou à

    Importante destacar também:

    Débitos, multas e declarações:  por meio do  Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento. “Além de entregar as declarações em aberto, o MEI terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário“, explica a presidente Dolores Zamperlini, do Sescon Espírito Santo.

    Parcelamento: Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação. “Essas regras valem para o parcelamento ordinário. Quando o Refis para as MPEs for aprovado, haverá desconto de multas e juros e os MEIs poderão renegociar”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. A entidade atua no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples.

    Reativação do CNPJ, licenças e alvarás: “Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI”, explica Fulano de Tal. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.

    IMPORTANTE! Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue realizar um novo cadastro no programa e se manter no mercado formal. “Mas é extremamente importante que o pagamento seja feito, pois todos os impostos, contribuições e penalidades permanecerão em aberto no CPF do titular” e, no longo prazo, os débitos não quitados também poderão comprometer a saúde financeira do novo empreendimento.

    Espero que tenha sucesso no seu empreendimento e conte sempre com o Sebrae!