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Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?
De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/e-social-para-mei/23-4-tenho-um-contador-ele-podera-prestar-minhas-informacoes-ao-esocial
Ver menosSou tutor e administro uma pensão por morte de um órfão menor de idadeCaso me registre como MEI, o menor perderá o benefício previdenciário?
De acordo com Portal do Empreendedor, não. O órfão menor não perde o benefício previdenciário da pensão por morte a que tem direito pelos atos praticados pelo tutor. Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social. Acesse: http://www.portaldoempLeia mais
Situações que permitem a formalização como MEI, com ressalvas:
De acordo com Portal do Empreendedor: 1 - Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho. 2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalLeia mais
De acordo com Portal do Empreendedor:
1 – Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização.
4 – Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/informe-se-antes-de-formalizar/c-situacoes-que-permitem-a-formalizacao-como-mei-com-ressalvas
Ver menosUma pessoa de 60 anos, que nunca contribuiu para o INSS, e se registra como MEI. Como é necessário ter contribuições mensais, isso significa que só poderá se aposentar por idade aos anos?
De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. LigueLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/5-20-uma-pessoa-de-60-anos-que-nunca-contribui-para-o-inss-e-se-registra-como-mei-como-e-necessario-ter-180-contribuicoes-mensais-isso-significa-que-so-podera-se-aposentar-por-idade-aos-75-anos
Ver menosComo MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente à multa expedida pelo atraso na entrega da DASN-SIMEI?
De acordo com o Portal do Empreendedor., o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou coLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor., o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/13-2013-outros-assuntos/13.7-como-mei-deve-proceder-para-gerar-um-novo-darf-referente-a-multa-expedida-pelo-atraso-na-entrega-da-dasn-simei
Ver menosO MEI que está inadimplente com o pagamento do DAS pode parcelar esta dívida? Qual órgão fará o parcelamento? Quais as condições do parcelamento (valor mínimo da prestação)?
De acordo com o Portal do Empreendedor, a princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISSLeia mais
De acordo com o Portal do Empreendedor, a princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.21-o-mei-que-esta-inadimplente-com-o-pagamento-do-das-pode-parcelar-esta-divida-qual-orgao-fara-o-parcelamento-quais-as-condicoes-do-parcelamento-valor-minimo-da-prestacao
Ver menosO MEI que não tem todas as Certidões Negativas, no ato do processo licitatório, pode participar e apresentar as Certidões posteriormente?
Olá! O site Dicas Mei traz a seguinte resposta: As Certidões Negativas são documentos emitidos por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da empresa. Normalmente, são requeridas em processos de licitação, cadastro ou comprovação perante forneceLeia mais
Olá! O site Dicas Mei traz a seguinte resposta:
As Certidões Negativas são documentos emitidos por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da empresa. Normalmente, são requeridas em processos de licitação, cadastro ou comprovação perante fornecedores e bancos. A obtenção ocorre na maioria das vezes pela internet e cada tipo de certidão tem um caminho específico.
Para o MEI, as principais certidões negativas podem ser solicitadas através do seguinte passo a passo:
Observação: Você será direcionado para a página do órgão governamental específico da solicitação.
Acesse: https://www.dicasmei.com.br/dicas/faca-voce-mesmo/geracao-de-certidoes-negativas.html
Ver menosO MEI que presta serviços, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, deverá informar somente o valor dos Serviços Prestados ou também o material comprado para execução dos Serviços?
Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedro, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados. AcLeia mais
Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedro, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/13-2013-outros-assuntos/13.14-o-mei-que-presta-servicos-ao-preencher-o-relatorio-mensal-de-receitas-brutas-devera-informar-somente-o-valor-dos-servicos-prestados-ou-informar-tambem-o-material-comprado-e-aplicado-para-execucao-dos-servicos
Ver menosUm MEI que industrialize seus produtos poderá ser segurado especial, mesmo que a industrialização não seja rudimentar?
Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedor, Sim, de acordo com o § 5º do art. 18-E da LC 123/2006; inciso VII do § 9º e § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991. Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-6-um-mei-que-industrialize-seus-produtos-podera-seLeia mais
Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedor, Sim, de acordo com o § 5º do art. 18-E da LC 123/2006; inciso VII do § 9º e § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991.
Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-6-um-mei-que-industrialize-seus-produtos-podera-ser-segurado-especial-mesmo-que-a-industrializacao-nao-seja-rudimentar
Ver menosUm MEI pode ser sócio de cooperativa de produção?
Não, de acordo com o inciso VII do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. De acordo com o § 5º do mesmo artigo, ele poderá participar de cooperativa de crédito.
Não, de acordo com o inciso VII do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. De acordo com o § 5º do mesmo artigo, ele poderá participar de cooperativa de crédito.
Ver menosUm MEI prestador de serviços poderá manter a condição de segurado especial?
Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).
Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).
Ver menosSe a baixa for no primeiro dia do mês (1º/4) é necessário pagar o boleto que vencerá no mesmo mês (20/4)? E o boleto que vence no mês seguinte (20/5)?
Muito boa a pergunta! Realmente essa questão das datas gera muitas dúvidas. O MEI deverá pagar tanto o boleto que vence no mês de Abril, referente a Março, quanto o boleto de Maio, referente a Abril.
Muito boa a pergunta! Realmente essa questão das datas gera muitas dúvidas.
O MEI deverá pagar tanto o boleto que vence no mês de Abril, referente a Março, quanto o boleto de Maio, referente a Abril.
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