1. De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/e-social-para-mei/23-4-tenho-um-contador-ele-podera-prestar-minhas-informacoes-ao-esocial

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  2. De acordo com Portal do Empreendedor, não. O órfão menor não perde o benefício previdenciário da pensão por morte a que tem direito pelos atos praticados pelo tutor. Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social. Acesse: http://www.portaldoempLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor, não. O órfão menor não perde o benefício previdenciário da pensão por morte a que tem direito pelos atos praticados pelo tutor.
    Na dúvida sobre a natureza do benefício recebido pelo menor, entre em contato com a Previdência Social.
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  3. De acordo com Portal do Empreendedor: 1 -  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho. 2 - Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalLeia mais

    De acordo com Portal do Empreendedor:

    1 –  Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

    2 – Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego.

    3 – Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.

    4 – Pessoa que recebe aposentadoria  por invalidez e o pensionista inválido;

    5 – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):

    O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

    6 – Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/informe-se-antes-de-formalizar/c-situacoes-que-permitem-a-formalizacao-como-mei-com-ressalvas

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  4. De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. LigueLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, sim. A aposentadoria por idade exige, além da idade mínima, 180 contribuições mensais. É importante saber que existem casos em que o trabalhador teve vínculo empregatício no passado, momento em que o empregador fez o recolhimento em nome do trabalhador. Ligue para central da Previdência Social nº 135, ou verifique sua carteira de trabalho, para saber se há registro de contribuição previdenciária antiga.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/5-20-uma-pessoa-de-60-anos-que-nunca-contribui-para-o-inss-e-se-registra-como-mei-como-e-necessario-ter-180-contribuicoes-mensais-isso-significa-que-so-podera-se-aposentar-por-idade-aos-75-anos

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  5. De acordo com o Portal do Empreendedor., o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou coLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor., o MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/13-2013-outros-assuntos/13.7-como-mei-deve-proceder-para-gerar-um-novo-darf-referente-a-multa-expedida-pelo-atraso-na-entrega-da-dasn-simei

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  6. De acordo com o Portal do Empreendedor, a princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISSLeia mais

    De acordo com o Portal do Empreendedor, a princípio não poderá fazer parcelamento no que diz respeito à contribuição previdenciária. Em relação ao ICMS e ISS, devidos, o contribuinte deve verificar a possibilidade de parcelamento junto as Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.21-o-mei-que-esta-inadimplente-com-o-pagamento-do-das-pode-parcelar-esta-divida-qual-orgao-fara-o-parcelamento-quais-as-condicoes-do-parcelamento-valor-minimo-da-prestacao

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  7. Olá! O site Dicas Mei traz a seguinte resposta: As Certidões Negativas são documentos emitidos por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da empresa. Normalmente, são requeridas em processos de licitação, cadastro ou comprovação perante forneceLeia mais

    Olá! O site Dicas Mei traz a seguinte resposta:

    As Certidões Negativas são documentos emitidos por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da empresa. Normalmente, são requeridas em processos de licitação, cadastro ou comprovação perante fornecedores e bancos. A obtenção ocorre na maioria das vezes pela internet e cada tipo de certidão tem um caminho específico.

    Para o MEI, as principais certidões negativas podem ser solicitadas através do seguinte passo a passo:

      1. Acessar: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
      2. Clicar em: JÁ SOU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – SERVIÇOS
      3. Clicar em: Emitir suas Certidões e Comprovantes
      4. Escolher a Certidão Desejada:
        • CND – Tributos Federais: Certidão Negativa de Débitos (Receita Federal)
        • CND – INSS: Certidão Negativa de Débitos (Receita Federal)
        • Regularidade FGTS: Certidão do FGTS (Caixa Econômica Federal)
        • CNDT – Débitos Trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho)

    Observação: Você será direcionado para a página do órgão governamental específico da solicitação.

    1. Seguir os procedimentos descritos até o final da solicitação
    2. Imprimir a Certidão solicitada

    Acesse: https://www.dicasmei.com.br/dicas/faca-voce-mesmo/geracao-de-certidoes-negativas.html

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  8. Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedro, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados. AcLeia mais

    Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedro, ao preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, o MEI deve informar somente o valor dos serviços prestados, campos VII, VIII, IX e X, do formulário, sem incluir materiais, pois já estão inclusos no preço cobrado pelos trabalhos executados.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/13-2013-outros-assuntos/13.14-o-mei-que-presta-servicos-ao-preencher-o-relatorio-mensal-de-receitas-brutas-devera-informar-somente-o-valor-dos-servicos-prestados-ou-informar-tambem-o-material-comprado-e-aplicado-para-execucao-dos-servicos

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  9. Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedor, Sim, de acordo com o § 5º do art. 18-E da LC 123/2006; inciso VII do § 9º e § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991. Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-6-um-mei-que-industrialize-seus-produtos-podera-seLeia mais

    Boa pergunta. De acordo com o Portal do Empreendedor, Sim, de acordo com o § 5º do art. 18-E da LC 123/2006; inciso VII do § 9º e § 14 do art. 12 da Lei nº 8.212/1991.

    Acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/20-mei-rural/20-6-um-mei-que-industrialize-seus-produtos-podera-ser-segurado-especial-mesmo-que-a-industrializacao-nao-seja-rudimentar

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  10. Não, de acordo com o inciso VII do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. De acordo com o § 5º do mesmo artigo, ele poderá participar de cooperativa de crédito.

    Não, de acordo com o inciso VII do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. De acordo com o § 5º do mesmo artigo, ele poderá participar de cooperativa de crédito.

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  11. Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).

    Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).

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  12. Muito boa a pergunta! Realmente essa questão das datas gera muitas dúvidas. O MEI deverá pagar tanto o boleto que vence no mês de Abril, referente a Março, quanto o boleto de Maio, referente a Abril.

    Muito boa a pergunta! Realmente essa questão das datas gera muitas dúvidas.

    O MEI deverá pagar tanto o boleto que vence no mês de Abril, referente a Março, quanto o boleto de Maio, referente a Abril.

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