1. Boa tarde, Karolayne! Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.   Fonte: Caixa

    Boa tarde, Karolayne!

    Os beneficiários do Bolsa Família podem sacar o valor do auxílio por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

     

    Fonte: Caixa

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  2. Boa tarde, Marco! Confira, a seguir, alguns elementos essenciais e os primeiros passos para abrir uma loja de ração para animais: 1. Onde abrir Uma loja de rações deve estar situada em regiões centrais, com alta movimentação de pessoas durante o horário comercial. É necessário avaliar com atenção, pLeia mais

    Boa tarde, Marco!

    Confira, a seguir, alguns elementos essenciais e os primeiros passos para abrir uma loja de ração para animais:

    1. Onde abrir

    Uma loja de rações deve estar situada em regiões centrais, com alta movimentação de pessoas durante o horário comercial. É necessário avaliar com atenção, pois esse fator pode ser determinante para o sucesso do seu negócio. Considere lugares onde as pessoas costumam ir para comprar produtos. Geralmente próximo a:

    • centros comerciais;
    • shoppings;
    • supermercados;
    • feiras de produtos ou artesanato;
    • avenidas ou ruas principais.

    Verifique também se há concorrência na região e quais serviços podem ser ofertados para diferenciar o seu empreendimento.

    Dica: apesar do custo imobiliário mais elevado, esses locais costumam gerar um excelente retorno quanto ao investimento e reconhecimento da marca. Além disso, determinar onde será aberta a loja de ração indica qual o perfil do público que a empresa deseja atingir. Isso contribui na decisão de valores a serem praticados, além dos tipos de produtos que serão oferecidos na loja.

    Caso o foco do empreendimento seja apenas produtos importados, por exemplo, uma boa alternativa é abrir a loja em bairros estratégicos, onde o público tenha um poder aquisitivo mais elevado. Lembrando que é preciso estar atento às tarifas de importação e demais impostos para a comercialização de produtos internacionais.

    As regiões mais afastadas dos centros urbanos também podem ser uma boa alternativa, caso não haja outros negócios do segmento na região. Neste caso, é possível praticar preços mais atrativos e criar maior aproximação com o público local. Promoções e outros benefícios podem ser boas ações para conquistar a fidelidade dos clientes.

    2. Quanto e como investir?

    O valor do investimento inicial em seu negócio dependerá do tamanho e estilo do estabelecimento, mas o custo com infraestrutura e equipamentos para uma loja de rações não costuma ser tão alto se comparado com lojas de outros setores. Os maiores gastos estão relacionados a aquisição de matéria prima, equipamentos, abertura e regularização da empresa, que pode girar em torno de R$ 6 mil. O Sebrae nacional dispõe de uma análise completa sobre custos para abertura de loja de animais e pet shops.

    Algumas medidas que podem ser tomadas para reduzir o custo mensal com sua loja e evitar gastos desnecessários e prejuízos são:

    • escolher planos de telefonia e internet promocionais e que atendam as necessidades do empreendedor;
    • realizar a manutenção do estabelecimento para evitar gastos excessivos com água e luz;
    • selecionar fornecedores e empresas de frete com custos mais baixos;
    • fazer um seguro contra roubo ou acidentes em seu estabelecimento.

    Além disso, você pode fazer, periodicamente, uma análise de custos da empresa. Avalie todos os custos e identifique aqueles que podem ser eliminados. Depois, crie uma política de redução e envolva todos os colaboradores. Isso vai ajudar a reduzir os custos e evitar desperdícios na empresa.

    Como captar recursos para abertura do negócio?

    Apesar de ser um modelo de negócio com investimento relativamente baixo, comparado com outros tipos de empresas, a abertura de uma loja de ração vai gerar custos que podem ser altos no início da atividade.

    As empresas passam por períodos instáveis no início, pois precisam atrair clientes, conquistar sua confiança e fazer com que eles continuem comprando. Enquanto isso, os custos mensais do negócio devem ser pagos. Por isso, é importante ter uma reserva de dinheiro para a manutenção da empresa, até que ela comece a gerar vendas e lucro suficiente.

    Além disso, há casos em que o empreendedor também não tem o investimento inicial. A solução é buscar linhas de crédito. O Sebrae não oferece nenhuma linha de crédito e não faz qualquer tipo de intermediação, apenas orienta sobre as opções disponíveis no mercado. Você deve se informar sobre as linhas de crédito que atendem sua cidade e quais são os requisitos para fazer a sua solicitação. Entre as possibilidades, você pode procurar uma instituição financeira, buscar um investidor-anjo, fazer sociedade etc.

    3. Agregue valor ao seu negócio

    Para uma empresa se consolidar no mercado é necessário que os clientes tenham uma boa experiência ao visitar a loja e adquirir seus produtos. Considere oferecer diferenciais como estacionamento ou entrega a domicílio, pois sacos de ração para animais podem ser pesados e difíceis de carregar. Além disso, é importante ter um cuidado especial com o atendimento. Faça treinamentos com seus colaboradores e crie um ambiente prazeroso tanto para os clientes quanto para sua equipe.

    Dica: use a criatividade e dê asas ao seu espírito empreendedor. Se houver disponibilidade de recursos, você pode investir no desenvolvimento de um aplicativo de compras e entrega de seus produtos, por exemplo. No eBook Atendimento ao Cliente indicamos novas ferramentas gratuitas das mídias digitais que podem ser usadas reter e atrair novos consumidores, como o WhatsApp Business.

    Como se diferenciar no segmento de pets?

    Promova eventos: uma forma de atrair um novo público para a sua loja e fidelizar os clientes é promover eventos. Aproveite datas comemorativas, como Dia dos Animais, Dia do Cachorro, Dia do Gato, Natal, Carnaval etc., e promova eventos na sua loja. Faça uma decoração adequada, ofereça alimentos diversificados para os bichinhos e alguns mimos. Dessa forma, você conseguirá mostrar alguns itens que vende em sua loja e estimular as vendas.

    Participe de ações sociais: estar envolvido com ações sociais pode te ajudar a atrair um público que atua em Ongs e com resgate animal, por exemplo. Você pode oferecer atendimento gratuito, caso tenha ala veterinária, doar ração, promover feira de adoção, eventos de conscientização ou apenas ajudar a compartilhar as informações.

    Ofereça serviços personalizados: existe uma demanda de serviços personalizados para pets no mercado, como venda de adereços, roupas e acessórios, serviços de beleza, alimentação saudável e muito mais. Estude o mercado da sua região, entenda o perfil dos seus clientes e descubra qual o diferencial que eles procuram, mas ainda não são atendidos. Você pode encontrar uma grande oportunidade para o seu negócio.

    Saia da zona de conforto: lojas de bairro têm uma vantagem diante de grandes lojas, estão mais próximas do cliente. Com isso, conseguem saber mais sobre a rotina do público e até conhecer os bichinhos do bairro. Aproveite esse benefício para se conectar com o seu público. Sabe que tem um animal doente no bairro? Envie um cartão desejando melhoras. A rotina do dono é atribulada e o pet precisa de cuidados especiais? Ofereça um serviço de entrega de medicamentos.

    Aproveite as características da sua região e de seus clientes para criar ações personalizadas e que agreguem valor para o cliente e seus animais de estimação.

    4. Quais itens colocar na loja?

    Um balcão de atendimento pode facilitar as transações, além de apoiar equipamentos como computador, impressora e telefone. É fundamental instalar prateleiras para expor as rações, produtos de higiene, balança e outros itens e acessórios para animais. Considere também investir em móveis como sofá ou cadeiras, para que os consumidores sintam-se a vontade e possam aguardar sentados em momentos em que não houver pessoas para atendê-los.

    5. Fornecedores

    Fazer bons negócios com fornecedores é essencial para seu negócio. Realize uma pesquisa para encontrar produtos de qualidade com os melhores preços, mas não esqueça que se o fornecedor interromper a entrega ou reduzir o padrão de qualidade sua loja pode ser afetada. Por isso tenha sempre o contato de outros profissionais que possam atender demandas urgentes e ou façam entregas de produtos diferenciados para o seu estabelecimento.

    6. Volume do estoque e armazenamento

    Quando o assunto é alimentação, o ideal é manter o volume de estoque positivo ou garantir que seus fornecedores possam repor, em pouco tempo, a demanda exigida. A compra de grandes quantidades pode reduzir o preço dos produtos, mas fique atento ao modo de armazenamento: as rações podem perder seus nutrientes em pouco tempo se expostos ao calor, ar ou umidade. Nesse sentido é fundamental preparar a sua organização contra os principais riscos e para o gerenciamento de crises, como problemas técnicos e naturais.

    Importante: o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) proíbe a violação da embalagem original das rações para a venda fracionada de alimentos destinados a cães e gatos. Essa atividade só pode ser praticada por estabelecimentos devidamente registrados pela entidade.

    7. Aposte na formação de seus funcionários

    Enquanto líder, você pode trabalhar na capacitação de sua equipe e valorização dos bons colaboradores. O Sebrae/SC oferece um curso online de gestão de pessoas, que pode ajudar empreendedores a dar os primeiros passos para gerenciar equipes.

    Além de auxiliar na organização e funcionamento da sua loja de ração, o funcionário deve agir como um consultor. É fundamental que os colaboradores conheçam bem os produtos que vendem, seus benefícios e o que pode ser mais adequado às necessidades de cada cliente. É necessário investir em qualificação e treinamento para oferecer um serviço e atendimento de qualidade e, assim, conquistar o reconhecimento e admiração dos consumidores.

    Vale lembrar: para abrir uma loja de ração não é necessário contratar um médico veterinário. O profissional é exigido por lei quando o estabelecimento oferece serviços que exerçam atividades próprias da profissão: como clínicas ou farmácias veterinárias. Neste caso, não é necessário que o veterinário esteja presente durante todo o período de funcionamento da loja, mas no mínimo três horas por semana.

    O Sebrae Nacional lançou uma cartilha sobre sustentabilidade de clínicas veterinárias e pet shops, com várias dicas sobre planejamento e gestão desse tipo de empreendimento.

     

    Fonte: https://blog.sebrae-sc.com.br/loja-de-racao-garante-lucro/

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  3. Bom dia João! É possível receber o seguro-desemprego tendo se cadastrado como MEI desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.   Fonte:Leia mais

    Bom dia João!

    É possível receber o seguro-desemprego tendo se cadastrado como MEI desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo no período de pagamento do benefício. Para mais informações, procure os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

     

    Fonte: Portal do Empreendedor

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  4. Boa tarde! Sim. O novo prazo poderá ser usado em novo acordo, desde que o período já utilizado seja computado na contagem. O acréscimo agora não poderá ultrapassar o limite máximo de 120 dias (juntando com o acordo que já tinha sido feito). Assim, se o acordo inicial perdurou por 90 dias, o empregadLeia mais

    Boa tarde!

    Sim. O novo prazo poderá ser usado em novo acordo, desde que o período já utilizado seja computado na contagem. O acréscimo agora não poderá ultrapassar o limite máximo de 120 dias (juntando com o acordo que já tinha sido feito).

    Assim, se o acordo inicial perdurou por 90 dias, o empregador/empregado terá mais 30 dias de benefício.

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  5. Resposta foi editada

    Boa tarde! Antes do Decreto nº 10.422, de 13.07.2020, os prazos limites para fruição dos Benefícios eram: 90 dias para redução de jornada e salário; ou 60 dias para suspensão do contrato de trabalho + 30 dias para redução jornada/salário. A soma entre os dois mecanismos alcançava o total de 90 diasLeia mais

    Boa tarde!

    Antes do Decreto nº 10.422, de 13.07.2020, os prazos limites para fruição dos Benefícios eram:

    • 90 dias para redução de jornada e salário; ou
    • 60 dias para suspensão do contrato de trabalho + 30 dias para redução jornada/salário.

    A soma entre os dois mecanismos alcançava o total de 90 dias e este prazo não poderia ser ultrapassado.

     

    Com o Decreto, os prazos para acordos firmados (e a serem firmados) entre Empregadores e Empregados para fins dos Benefícios Emergenciais agora poderão ser acrescidos de mais:

    • 30 dias para redução de jornada e salário, podendo chegar a 120 dias no total; ou
    • 60 dias para suspensão do contrato de trabalho, podendo chegar a 120 dias no total.

    Agora, a soma entre as duas medias não poderá ultrapassar o total de 120 dias.

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  6. Boa tarde! Sim. O prazo de 30 dias poderá ser usado em novo acordo, desde que o período já utilizado seja computado na contagem até o limite de 120 dias. Isso significa dizer que: se a empresa concedeu 60 dias para suspensão e 30 dias para redução, em períodos sucessivos, o Empregador/Empregado podeLeia mais

    Boa tarde!

    Sim. O prazo de 30 dias poderá ser usado em novo acordo, desde que o período já utilizado seja computado na contagem até o limite de 120 dias.

    Isso significa dizer que: se a empresa concedeu 60 dias para suspensão e 30 dias para redução, em períodos sucessivos, o Empregador/Empregado poderá, em nova negociação, acrescer mais 30 dias em apenas uma das modalidades escolhida.
    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  7. Resposta foi editada

    Boa tarde. Sim. Caso não tenham aderido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Empregador e o Empregado poderão negociar e celebrar o primeiro acordo para redução e/ou suspensão, que poderá ter efeito de até 120 dias, de acordo com o novo Decreto nº 10.422/2020, respeitada aLeia mais

    Boa tarde. Sim. Caso não tenham aderido ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Empregador e o Empregado poderão negociar e celebrar o primeiro acordo para redução e/ou suspensão, que poderá ter efeito de até 120 dias, de acordo com o novo Decreto nº 10.422/2020, respeitada a disponibilidade orçamentária governamental.

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  8. Boa tarde. Sim. Com o Decreto nº 10.422/2020, o trabalhador intermitente terá um adicional de mais R$ 600,00, devido a partir do encerramento do período de três meses devidos. O benefício não será devido caso o contrato de trabalho intermitente tenha sido celebrado após 01/04/2020.   Fonte: httLeia mais

    Boa tarde. Sim. Com o Decreto nº 10.422/2020, o trabalhador intermitente terá um adicional de mais R$ 600,00, devido a partir do encerramento do período de três meses devidos.

    O benefício não será devido caso o contrato de trabalho intermitente tenha sido celebrado após 01/04/2020.

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD

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  9. Boa tarde. Sim, desde que o contrato de trabalho intermitente seja anterior a 01/04/2020 e que o empregado não tenha usufruído do auxílio emergencial (“coronavoucher” de R$ 600,00).   Nestas condições, com o Decreto nº 10.422/2020, o intermitente poderá receber, por 4 meses, o valor de R$ 600,00, reLeia mais

    Boa tarde. Sim, desde que o contrato de trabalho intermitente seja anterior a 01/04/2020 e que o empregado não tenha usufruído do auxílio emergencial (coronavoucher de R$ 600,00). 

     Nestas condições, com o Decreto nº 10.422/2020, o intermitente poderá receber, por 4 meses, o valor de R$ 600,00, respeitada a disponibilidade orçamentária governamental.  

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD

     

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  10. Resposta foi editada

    Boa tarde, Luiz! Confira o conteúdo Maquininha de Cartão no Portal Sebrae e saiba qual opção de máquina de cartões é mais vantajosa para seu negócio e como adquiri-la.

    Boa tarde, Luiz!

    Confira o conteúdo Maquininha de Cartão no Portal Sebrae e saiba qual opção de máquina de cartões é mais vantajosa para seu negócio e como adquiri-la.

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  11. Boa tarde, Marcia! O depósito em poupança digital da terceira parcela do auxílio emergencial de R$600,00 foi feito do dia 27/06 ao dia 04/07 para aqueles beneficiários que se inscreveram via app, site e CadÚnico fora do Bolsa Família e que receberam a primeira parcela até dia 30 de abril. Como o seuLeia mais

    Boa tarde, Marcia!

    O depósito em poupança digital da terceira parcela do auxílio emergencial de R$600,00 foi feito do dia 27/06 ao dia 04/07 para aqueles beneficiários que se inscreveram via app, site e CadÚnico fora do Bolsa Família e que receberam a primeira parcela até dia 30 de abril.

    Como o seu benefício foi depositado em poupança digital (app do Caixa TEM) em 03/07, os saques e transferências só serão liberados em 10 de setembro, se a senhora nasceu em setembro ou em 12 de setembro, se nasceu em outubro.

     

    Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/06/25/governo-divulga-calendario-do-pagamento-da-terceira-parcela-do-auxilio-emergencial.ghtml

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  12. Boa tarde, Guilb. O auxilio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para ter direito você precisa cumprir alguns requisitos: –  maior de 18 anos; – não tiver emprego formal – trabalho formal é aqueLeia mais

    Boa tarde, Guilb. O auxilio emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. Para ter direito você precisa cumprir alguns requisitos:

    –  maior de 18 anos;

    – não tiver emprego formal – trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão;

    – não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

    – cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos (R$ 3.135) –  renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência;

    – não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

     

    Fonte: Caixa

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