Perguntas Frequentes
  • 0
Sebrae

Coronavírus – Qual foi a prorrogação trazida pelo Decreto nº 10.422 de redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho?

  • 0

Deixe uma resposta

Você precisa se logar para responder

1 Resposta

  1. Resposta foi editada

    Boa tarde!

    Antes do Decreto nº 10.422, de 13.07.2020, os prazos limites para fruição dos Benefícios eram:

    • 90 dias para redução de jornada e salário; ou
    • 60 dias para suspensão do contrato de trabalho + 30 dias para redução jornada/salário.

    A soma entre os dois mecanismos alcançava o total de 90 dias e este prazo não poderia ser ultrapassado.

     

    Com o Decreto, os prazos para acordos firmados (e a serem firmados) entre Empregadores e Empregados para fins dos Benefícios Emergenciais agora poderão ser acrescidos de mais:

    • 30 dias para redução de jornada e salário, podendo chegar a 120 dias no total; ou
    • 60 dias para suspensão do contrato de trabalho, podendo chegar a 120 dias no total.

    Agora, a soma entre as duas medias não poderá ultrapassar o total de 120 dias.

     

    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/perguntas-e-respostas-sobre-o-decreto-n-104222020,1e627977fd253710VgnVCM1000004c00210aRCRD