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Atrasar salários ou fazer acordo para demissão?
Em complemento: Em primeiro lugar, você deverá avaliar se tomar a decisão de demitir um empregado neste momento de crise, em função das medidas de restrição, é o melhor caminho a seguir, tendo em vista que, além do alto custo da demissão que contempla o pagamento antecipado de férias (e 1/3 constituLeia mais
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Em primeiro lugar, você deverá avaliar se tomar a decisão de demitir um empregado neste momento de crise, em função das medidas de restrição, é o melhor caminho a seguir, tendo em vista que, além do alto custo da demissão que contempla o pagamento antecipado de férias (e 1/3 constitucional), o décimo terceiro salário proporcional, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, há ainda a perda do investimento em treinamento, sem falar no clima de insegurança que será instalado em sua empresa.
Antes de pensar na demissão pura e simplesmente, o empregador deve analisar o conteúdo da Medida Provisória 927/2020, de forma que encontre outras medidas para reduzir este impacto. Essa Medida Provisória aponta algumas soluções momentâneas para evitar a demissão, entre elas:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Há outros aspectos que o empregador deve levar em consideração, além dos altos custos no caso da demissão. Considerando que a pandemia será em breve controlada e as atividades empresariais voltem ao normal, o empregador necessitará de todo o seu quadro de pessoal recomposto para dar conseguir atender a demanda reprimida. Nessa situação, a demissão precipitada de empregados com maior produtividade e competência técnica irão ser um fator de risco para a empresa em razão do impacto negativo na produtividade e pontualidade na entrega dos produtos e serviços, com a mesma qualidade que tinha antes da pandemia.
Ver menosComo posso oficializar um pedido de renegociação de conta e garantir que terei resposta?
Em complemento: Em primeiro lugar, deve-se entrar em contato diretamente com o credor ou seu representante, seja por meio de contato presencial ou à distância, de forma que o assunto seja alinhavado entre as partes e que você então saiba como proceder à formalização do seu interesse de renegociar. ILeia mais
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Em primeiro lugar, deve-se entrar em contato diretamente com o credor ou seu representante, seja por meio de contato presencial ou à distância, de forma que o assunto seja alinhavado entre as partes e que você então saiba como proceder à formalização do seu interesse de renegociar. Isto posto, elabore um documento no qual você solicita a renegociação, com a devida exposição de motivos pelos quais ela é necessária. Insira também todos os canais disponíveis para que locador ou seu representante possa entrar em contato com você.
Escolha a forma que lhe for mais adequada e que você entenda ser a mais efetiva para a entrega do documento. Listamos algumas opções:
Por fim,independentemente da opção escolhida, lembre-se que o interesse em renegociar partiu de você, razão pela qual é importante que agende uma data limite para a chegada da resposta (5 dias antes da data do pagamento do aluguel), pois não havendo nenhuma manifestação do locatário, cabe a você tomar a iniciativa de procurá-lo para conjuntamente encontrar a melhor solução aos dois lados.
Ver menosSe o proprietário do imóvel não adia o pagamento do aluguel, o que fazer?
Em complemento: Em tempos de corona virus, no quais as pessoas estão obrigadas a um confinamento involuntário, a compreensão e a empatia são fatores que devem prevalecer, de forma que não haja prejuízos além dos que já estão sendo imputados às pessoas físicas e jurídicas. Antes de entrar em conflitoLeia mais
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Em tempos de corona virus, no quais as pessoas estão obrigadas a um confinamento involuntário, a compreensão e a empatia são fatores que devem prevalecer, de forma que não haja prejuízos além dos que já estão sendo imputados às pessoas físicas e jurídicas.
Antes de entrar em conflito, torna-se prudente sentar com o proprietário do imóvel e discutir as opções que sejam adequadas aos interesses dos dois lados. Como a proposta de adiamento do aluguel já não foi aceita, pode-se então negociar o parcelamento desse pagamento, de forma que não pese no bolso do inquilino, mas que também atenda ao interesse do locador.
A melhor saída é a negociação e você pode usar como argumentos a pontualidade dos pagamentos, a conservação do imóvel e a dificuldade que o locador terá para proceder à nova locação, uma vez que a tendência é o mercado ficar arrefecido por um bom tempo, até que a economia retome o curso do crescimento. Importante destacar que imóvel fechado é custo para o locador.
Não havendo nenhum acordo e as partes não se entenderem, deve-se ter claro que a possível falta de pagamento do aluguel, mesmo em época de covid-19, pode ser entendida como rescisão contratual, o que pode gerar uma multa, especialmente se o imóvel alugado for de uso residencial, pois a finalidade acordada no contrato permanecerá ativa. Caso o imóvel seja de uso comercial, será necessário analisar as peculiaridades do contrato para identificar se cabe ou não a multa em caso de rescisão.
Nessa situação de completo desacordo, convém procurar a ajuda de um advogado especializado no assunto.
Ver menosquais são os tipos de startups que mais precisam de investimentos em 2020?
Bom dia Helio! Primeiramente desculpe a demora em responder, sou nova aqui na Comunidade! Se ainda tiver iteresse na resposta a minha dica é: FINTECHS! Vi que você também é da área financeira ajudando seus clientes com modelos de negócios. Então deve saber que as FINTECHS surgirão em grande escalaLeia mais
Bom dia Helio!
Primeiramente desculpe a demora em responder, sou nova aqui na Comunidade!
Se ainda tiver iteresse na resposta a minha dica é: FINTECHS!
Vi que você também é da área financeira ajudando seus clientes com modelos de negócios.
Então deve saber que as FINTECHS surgirão em grande escala em 2020 para suprir alguns gaps de inovação que o sistema financeiro e grandes bancos com modelos tradicionais não conseguem suprir.
As FINTECHS possuem grande potencial de se tornarem Unicórnios porque os grandes Bancos estão de olho nestas inovações.
Além do mais com o surgimento do Open Banking que é um conjunto de regras para organizar o compartilhamento de dados e serviços do sistema financeiro por meio de abertura e integração das informações, permite que mais instituições financeiras e empresas autorizadas a funcionar pelo BC possam oferecer produtos bancários.
Para entender melhor o que é Open Banking e sua regulamentação, recomendamos que leia o artigo completo sobre o assunto (https://distrito.me/open-banking-o-que-e-conceito-termo-mercado-financeiro/)
Para complementar tudo isso que estou falando compartilho um estudo em anexo, desenvovido pela Distrito Fintech (FinTech_Mining_Report_compressed). O Sebrae ainda esta estruturando um Programa de apoio as Fintechs no âmbito da sua área de Serviços Financeiros, onde pretendemos estimular a criação de um ambiente mais competitivo e eficiente na realização de produtos e serviços financeiros digitais.
Boa Sorte!