1. Em complemento: Em primeiro lugar, você deverá avaliar se tomar a decisão de demitir um empregado neste momento de crise, em função das medidas de restrição, é o melhor caminho a seguir, tendo em vista que, além do alto custo da demissão que contempla o pagamento antecipado de férias (e 1/3 constituLeia mais

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    Em primeiro lugar, você deverá avaliar se tomar a decisão de demitir um empregado neste momento de crise, em função das medidas de restrição, é o melhor caminho a seguir, tendo em vista que, além do alto custo da demissão que contempla o pagamento antecipado de férias (e 1/3 constitucional), o décimo terceiro salário proporcional, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, há ainda a perda do investimento em treinamento, sem falar no clima de insegurança que será instalado em sua empresa.

    Antes de pensar na demissão pura e simplesmente, o empregador deve analisar o conteúdo da Medida Provisória 927/2020, de forma que encontre outras medidas para reduzir este impacto. Essa Medida Provisória aponta algumas soluções momentâneas para evitar a demissão, entre elas:

    I – o teletrabalho;

    II – a antecipação de férias individuais;

    III – a concessão de férias  coletivas;

    IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

    V – o banco de horas;

    VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

    VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e

    VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

    Há outros aspectos que o empregador deve levar em consideração, além dos altos custos no caso da demissão. Considerando que a pandemia será em breve controlada e as atividades empresariais voltem ao normal, o empregador necessitará de todo o seu quadro de pessoal recomposto para dar conseguir atender a demanda reprimida. Nessa situação, a demissão precipitada de empregados com maior produtividade e competência técnica irão ser um fator de risco para a empresa em razão do impacto negativo na produtividade e  pontualidade na entrega dos produtos e serviços, com a mesma qualidade que tinha antes da pandemia.

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  2. Em complemento: Em primeiro lugar, deve-se entrar em contato diretamente com o credor ou seu representante, seja por meio de contato presencial ou à distância, de forma que o assunto seja alinhavado entre as partes e que você então saiba como proceder à formalização do seu interesse de renegociar. ILeia mais

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    Em primeiro lugar, deve-se entrar em contato diretamente com o credor ou seu representante, seja por meio de contato presencial ou à distância, de forma que o assunto seja alinhavado entre as partes e que você então saiba como proceder à formalização do seu interesse de renegociar. Isto posto, elabore um documento no qual você solicita a renegociação, com a devida exposição de motivos pelos quais ela é necessária. Insira também todos os canais disponíveis para que locador ou seu representante possa entrar em contato com você.

    Escolha a forma que lhe for mais adequada e que você entenda ser a mais efetiva para a entrega do documento. Listamos algumas opções:

    1. Documento entregue em mãos – elabore documento em duas vias e solicite a assinatura de quem recebe e a data de recebimento na sua via.
    2. Documento enviado por meio de correio eletrônico – envie seu documento para o e-mail de seu credor, marcando a opção de confirmação de leitura ou solicitando ao receptor que enviei resposta confirmando o recebimento da mensagem.
    3. Documento encaminhado por meio de rede social – você pode utilizar os aplicativos Telegram ou WhatsApp para o envio de seu documento. Os dois aplicativos têm a opção de informar quando a mensagem é lida por quem recebe.
    4. Documento enviado pelo Correio – pode não ser a melhor opção, dependendo do prazo que tem para renegociar sua dívida. Mas ao escolhe-la, opte por uma correspondência registrada.

    Por fim,independentemente da opção escolhida, lembre-se que o interesse em renegociar partiu de você, razão pela qual é importante que agende uma data limite para a chegada da resposta (5 dias antes da data do pagamento do aluguel), pois não havendo nenhuma manifestação do locatário, cabe a você tomar a iniciativa de procurá-lo para conjuntamente encontrar a melhor solução aos dois lados.

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  3. Em complemento: Em tempos de corona virus, no quais as pessoas estão obrigadas a um confinamento involuntário, a compreensão e a empatia são fatores que devem prevalecer, de forma que não haja prejuízos além dos que já estão sendo imputados às pessoas físicas e jurídicas. Antes de entrar em conflitoLeia mais

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    Em tempos de corona virus, no quais as pessoas estão obrigadas a um confinamento involuntário, a compreensão e a empatia são fatores que devem prevalecer, de forma que não haja prejuízos além dos que já estão sendo imputados às pessoas físicas e jurídicas.

    Antes de entrar em conflito, torna-se prudente sentar com o proprietário do imóvel e discutir as opções que sejam adequadas aos interesses dos dois lados. Como a proposta de adiamento do aluguel já não foi aceita, pode-se então negociar o parcelamento desse pagamento, de forma que não pese no bolso do inquilino, mas que também atenda ao interesse do locador.

    A melhor saída é a negociação e você pode usar como argumentos a pontualidade dos pagamentos, a conservação do imóvel e a dificuldade que o locador terá para proceder à nova locação, uma vez que a tendência é o mercado ficar arrefecido por um bom tempo, até que a economia retome o curso do crescimento. Importante destacar que imóvel fechado é custo para o locador.

    Não havendo nenhum acordo e as partes não se entenderem, deve-se ter claro que a possível  falta de pagamento do aluguel, mesmo em época de covid-19, pode ser entendida como rescisão contratual, o que pode gerar uma multa, especialmente se o imóvel alugado for de uso residencial, pois a finalidade acordada no contrato permanecerá ativa. Caso o imóvel seja de uso comercial, será necessário analisar as peculiaridades do contrato para identificar se cabe ou não a multa em caso de rescisão.

    Nessa situação de completo desacordo, convém procurar a ajuda de um advogado especializado no assunto.

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  4. Bom dia Helio! Primeiramente desculpe a demora em responder, sou nova aqui na Comunidade! Se ainda tiver iteresse na resposta a minha dica é: FINTECHS! Vi que você também é da área financeira  ajudando seus clientes com modelos de negócios. Então deve saber que as FINTECHS surgirão em grande escalaLeia mais

    Bom dia Helio!

    Primeiramente desculpe a demora em responder, sou nova aqui na Comunidade!

    Se ainda tiver iteresse na resposta a minha dica é: FINTECHS!

    Vi que você também é da área financeira  ajudando seus clientes com modelos de negócios.

    Então deve saber que as FINTECHS surgirão em grande escala em 2020 para suprir alguns gaps de inovação que o sistema financeiro e grandes bancos com modelos tradicionais não conseguem suprir.

    As FINTECHS possuem grande potencial de se tornarem Unicórnios porque os grandes Bancos estão de olho nestas inovações.

    Além do mais com o surgimento do Open Banking que é um conjunto de regras para organizar o compartilhamento de dados e serviços do sistema financeiro por meio de abertura e integração das informações, permite que mais instituições financeiras e empresas autorizadas a funcionar pelo BC possam oferecer produtos bancários.

    Para entender melhor o que é Open Banking e sua regulamentação, recomendamos que leia o artigo  completo sobre o assunto (https://distrito.me/open-banking-o-que-e-conceito-termo-mercado-financeiro/)

    Para complementar tudo isso que estou falando compartilho um estudo em anexo, desenvovido pela Distrito Fintech (FinTech_Mining_Report_compressed). O Sebrae ainda esta estruturando um Programa de apoio as Fintechs no âmbito da sua área de Serviços Financeiros, onde pretendemos estimular a criação de um ambiente mais competitivo e eficiente na realização de produtos e serviços financeiros digitais.

    Boa Sorte!

     

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