1. Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE. Entre as condições facilitadas, estão:  pagamento de entradaLeia mais

    Sim, conforme Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, até o dia o dia 25 de março de 2020, o contribuinte poderá aderir à proposta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE.

    Entre as condições facilitadas, estão: 

    • pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
    • parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
    • diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. 
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  2. Boa tarde! Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.

    Boa tarde!

    Não. Em caso de rescisão não poderá haver o parcelamento.

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  3. Resposta foi editada

    [embed]https://www.youtube.com/watch?time_continue=24&v=nXWO7UP3Z28&feature=emb_title[/embed]Sabe-se que decretos estaduais e/ou municipais determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings centers, entre outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial nestes loLeia mais

    Sabe-se que decretos estaduais e/ou municipais determinaram o fechamento de estabelecimentos comerciais, shoppings centers, entre outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial nestes locais. No mínimo, o setor sofre com as medidas de isolamento social recomendadas pelo Governo.

    A renegociação extrajudicial destes contratos, pautada na boa fé e no bom senso das partes envolvidas, é o caminho mais indicado a se seguir, buscando garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, ou seja, evitando que apenas uma das partes suporte integralmente os prejuízos decorrentes da pandemia.

    O art. 18 da Lei do Inquilinato permite a qualquer uma das partes fixar, de comum acordo, um novo valor para o aluguel, como também inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor.

    Assim, locador e locatário podem acordar, por exemplo, a concessão de desconto no valor do aluguel, por prazo determinado (exemplo: 3 meses a contar do início da pandemia), ajustando um valor que seja proporcional ao tempo de baixa de vendas sofrida pelo locatário. Lembrando que, ainda que a atividade comercial esteja suspensa naquele ponto, até a devolução do imóvel ao dono é preciso pagar enquanto houver posse do imóvel.

    Uma outra saída é ajustar um desconto por prazo determinado, com prorrogação do pagamento do valor para período posterior (exemplo: desconto de 50% do valor do aluguel por 3 meses, para pagamento do valor correspondente no ano seguinte).

    Podem também convencionar que não haverá reajuste no contrato, no corrente ano.

    Embora seja aplicável a lei específica (do Inquilinato) às relações locatícias, a revisão dos contratos pode ocorrer pela teoria da imprevisão, extraída do art. 317 do Código Civil, que diz:

    “quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.”

    Em casos extremos, o locatário pode requerer a resolução do contrato, com base no art. 478 do Código Civil (teoria da onerosidade excessiva),

    “nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.”

    Escrito pelo Departamento Jurídico do Sebrae Nacional. Atualizado em 24.03.2020.

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  4. Não. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado da seguinte maneira: De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020:  o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de ouLeia mais

    Não. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado da seguinte maneira:

    De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

    • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

     

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  5. Se optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado da seguinte maneira: De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020:  o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica cLeia mais

    Se optante do Simples Nacional. O prazo para pagamento dos tributos federais foi prorrogado da seguinte maneira:

    De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

    • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 

     Já os tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, como o ISS, não terão os prazos de pagamento prorrogados, pois até o presente momento, somente os tributos federais são objeto do benefício (Resolução CGSN nº 152, de 18/03/2020). 

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  6. Boa tarde Manoel! De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020:  o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento oLeia mais

    Boa tarde Manoel!
    De acordo com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152, de 18 de março de 2020: 

    • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
    • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
    • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. 
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  7. Olá Bruna O preço de venda é um fator que influencia o cliente em suas decisões de compra, pois, em mercados com um grande número de concorrentes, as empresas precisam ter certeza de que estão oferecendo a melhor oferta sem perder a lucratividade. Recomendamos que faça um dos nossos cursos on line sLeia mais

    Olá Bruna

    O preço de venda é um fator que influencia o cliente em suas decisões de compra, pois, em mercados com um grande número de concorrentes, as empresas
    precisam ter certeza de que estão oferecendo a melhor oferta sem perder a lucratividade.

    Recomendamos que faça um dos nossos cursos on line sobre formação do preço ou de gestão financeira: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

    Enquanto se organiza para fazer, faça a leitura deste material aqui: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/MT/BIS/como%20formar%20o%20pre%C3%A7o%20de%20venda.pdf

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  8. Boa tarde Ribson! O Governo e o Sistema Financeiro anunciaram diversas medidas de apoio aos pequenos negócios. Entre elas a possibilidade de criação de uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas que irá financiar salários pelo período de dois meses, limitado até 2 salários míniLeia mais

    Boa tarde Ribson!

    O Governo e o Sistema Financeiro anunciaram diversas medidas de apoio aos pequenos negócios. Entre elas a possibilidade de criação de uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas que irá financiar salários pelo período de dois meses, limitado até 2 salários mínimos.  A medida inclui as Pequenas Empresas com faturamento anual a partir de R$ 360 mil e será feita através de contrato específico entre as empresas e as instituições financeira. 

    Outras despesas, requer caltela antes de qualquer decisao. Para isso, recomendamos que acompanhe todas as medidas de incentivos ao periodo do Coronavirus que estao sendo adotadas pelo Governo e pelas Instituiçoes clicano no link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/coronavirus

    Alem disso recomendamos que se beneficie de todas as nossas soluções on line (cursos, lives, dicas de especialistas entre outras), uma delas esta aqui neste link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline

    Espero ter ajudado !

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  9. Esse é um momento em que o empresário deve avaliar bem a sua gestão financeira e analisar se é mesmo necessário obter mais recursos, como novos créditos ou financiamentos. Caso seja necessário isso, alguns passos podem ser tomados: 1) identificar a necessidade de crédito. É importante ter claro o vaLeia mais

    Esse é um momento em que o empresário deve avaliar bem a sua gestão financeira e analisar se é mesmo necessário obter mais recursos, como novos créditos ou financiamentos. Caso seja necessário isso, alguns passos podem ser tomados:

    1) identificar a necessidade de crédito. É importante ter claro o valor do financiamento e a finalidade do recurso pretendido. Você quer ou precisa comprar máquinas, equipamentos, matéria-prima? Sua necessidade é aumentar a estrutura física?

    2) Buscar informações e escolher uma instituição financeira com linhas de financiamento/crédito mais adequadas às necessidades que você identificou. Algumas linhas são mais apropriadas que outras. Preste atenção nos prazos de pagamentos, taxas de juros, limites disponíveis da linhas de crédito, pois essas condições variam muito a depender da instituição.

    3) É preciso estar com toda a documentação e outras exigências da instituição financeira em dia. A instituição financeira vai solicitar a você alguns documentos que serão necessárias para a análise de seu pedido de crédito.

    4) Algumas instituições, a depender da linha de crédito que esteja sendo solicitada, podem exigir a apresentação de um plano de negócios que basicamente vai indicar a sua situação financeira atual e indicar qual o uso que você vai fazer com o dinheiro da linha de crédito solicitada.

    5) Com tudo isso em mãos vá até a instituição financeira e forneça ao gerente a documentação necessária, as garantias solicitadas e o plano de negócios, mostrando a viabilidade do projeto. Depois de concluir esses procedimentos, a instituição financeira analisará o projeto e retornará para informar a liberação ou se há alguma restrição ao financiamento.

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  10. Em primeiro lugar, o empreendedor deve fazer um levantamento das suas despesas operacionais por pelo menos os próximos 3 meses e organizar essas despesas em ordem de prioridade de importância. Sabendo disso, tentar verificar com fornecedores, locadores e outros a quem deve pagar para solicitar descoLeia mais

    Em primeiro lugar, o empreendedor deve fazer um levantamento das suas despesas operacionais por pelo menos os próximos 3 meses e organizar essas despesas em ordem de prioridade de importância. Sabendo disso, tentar verificar com fornecedores, locadores e outros a quem deve pagar para solicitar descontos ou prorrogações de prazo de pagamento para tentar aliviar o seu caixa nesse período de crise. Caso seja mesmo necessária uma adição de capital de giro, procure sua instituição financeira, pois o Governo já anunciou medidas importantes como a liberação de recursos para os bancos poderem aumentar as linhas de crédito, principalmente os pequenos negócios, como a Caixa Econômica Federal que em 26 de março anunciou novas linhas e também reduções nas taxas de juros. Além disso, os bancos estão também autorizados pelo Banco Central a fazerem a prorrogação por 60 dias dos pagamentos de empréstimos. Procure a sua instituição financeira e solicite informações de como melhor proceder para acessar essas linhas de crédito e também informações sobre o detalhamento das condições de renegociações.

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  11. Depende do porquê ela ficou negativada. Não há nenhuma medida até agora anunciada em relação as empresas negativadas do ponto de vista do crédito financeiro. No caso de dívidas tributárias, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informaram no dia 24 de mLeia mais

    Depende do porquê ela ficou negativada. Não há nenhuma medida até agora anunciada em relação as empresas negativadas do ponto de vista do crédito financeiro. No caso de dívidas tributárias, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informaram no dia 24 de março, a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CNEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Quanto a negativação de empresas por causa operações de créditos ou financiamentos, não há nenhuma medida anunciada até o momento. A empresa deve então procurar a sua instituição financeira e solicitar renegociações dessas dívidas.

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  12. O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai financiar salários pelo período de dois meses, limitados a dois salários mínimos. Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmoLeia mais

    O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai financiar salários pelo período de dois meses, limitados a dois salários mínimos. Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos. As instituições financeiras estão agora trabalhando internamente para poderem, o mais rápido possível, divulgar os detalhes e  efetivamente poder realizar essas novas medidas.

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