1. Muriene, Bom Dia!!!! Qual seria o site que você se refere?  

    Muriene,

    Bom Dia!!!!

    Qual seria o site que você se refere?

     

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  2. Nayara,   Bom Dia!!!! Você precisa aguardar a análise da solicitação para depois fazer a inclusão.   Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for cLeia mais

    Nayara,

     

    Bom Dia!!!!

    Você precisa aguardar a análise da solicitação para depois fazer a inclusão.

     

    Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.

    Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.

    A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.

    Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.

    A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx

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  3. Samila,   Bom Dia!!!! Dentre as atividades permitidas para o MEI que se encaixa na sua solicitação é: VENDEDOR(A)  AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00 PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE 5611-2/01  

    Samila,

     

    Bom Dia!!!!

    Dentre as atividades permitidas para o MEI que se encaixa na sua solicitação é:

    VENDEDOR(A)  AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00

    PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE INDEPENDENTE 5611-2/01

     

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  4. Shirley, Bom Dia!!!!   Solicito que entre no aplicativo da caixa, vai no cadastro e clique na opção ESQUECEU SUA SENHA? como recuperar, coloca o CPF do beneficiado e a caixa encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções que deverão ser seguidas.

    Shirley,

    Bom Dia!!!!

     

    Solicito que entre no aplicativo da caixa, vai no cadastro e clique na opção ESQUECEU SUA SENHA? como recuperar, coloca o CPF do beneficiado e a caixa encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções que deverão ser seguidas.

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  5. Eneli, Bom Dia! A definição por ser MEI independe do tamanho físico do estabelecimento, segue abaixo as exigências: As exigências para ser MEI são: Faturar até R$ 81.000,00 por ano, isto é, de janeiro a dezembro. Caso a formalização ocorra em outro mês que não seja janeiro, o faturamento permitido sLeia mais

    Eneli,

    Bom Dia!

    A definição por ser MEI independe do tamanho físico do estabelecimento, segue abaixo as exigências:

    As exigências para ser MEI são:

    • Faturar até R$ 81.000,00 por ano, isto é, de janeiro a dezembro. Caso a formalização ocorra em outro mês que não seja janeiro, o faturamento permitido será a média mensal permitida (R$ 6.750,00), multiplicada pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, incluindo o mês em que foi feita a formalização;
    • Pode ter até um empregado;
    • Não ter participação em outra empresa (como sócio ou titular);
    • As atividades têm que ser as permitidas pelo Simples Nacional, pois MEI é optante por esse regime.

    Atividades Permitidas:

    PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA INDEPENDENTE 5590-6/99

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  6. Zadiel, Bom Dia!!!! Pede para que ele faça uma nova solicitação. Caso a solicitação tenha como resultado "não aprovado", será apresentado o motivo do indeferimento e o cidadão terá 2 opções, conforme abaixo:  Realizar nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira soliLeia mais

    Zadiel,

    Bom Dia!!!!

    Pede para que ele faça uma nova solicitação.

    Caso a solicitação tenha como resultado “não aprovado”, será apresentado o motivo do indeferimento e o cidadão terá 2 opções, conforme abaixo:

    •  Realizar nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira solicitação.
    •  Contestar o resultado, caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação.

    Atenção: Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.

    O que é o Auxílio Emergencial aos Trabalhadores Informais?

    É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

     

    Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

    Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    •           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    •           Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    •           Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    •           Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    o          Microempreendedores individuais (MEI);

    o          Contribuinte individual da Previdência Social;

    o          Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

     

    Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

    Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

    •           Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    •           Tem emprego formal;

    •           Está recebendo Seguro Desemprego;

    •           Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    •           Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

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  7. Canto das Gambiarras Bom Dia!!!! o Senhor pode consultar no site https://auxilio.caixa.gov.br ou APP CAIXA | Auxílio Emergencial informando o seu CPF. Serão disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00, sendo permitido o recebimento do auxílio por até 2 pessoas da mesma família.  

    Canto das Gambiarras

    Bom Dia!!!!

    o Senhor pode consultar no site https://auxilio.caixa.gov.br ou APP CAIXA | Auxílio Emergencial informando o seu CPF.

    Serão disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00, sendo permitido o recebimento do auxílio por até 2 pessoas da mesma família.

     

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  8. Flordeliz, Bom Dia!!!! Você pode efetuar o pagamento nos gichês de caixa das agências. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteçãLeia mais

    Flordeliz,

    Bom Dia!!!!

    Você pode efetuar o pagamento nos gichês de caixa das agências.

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, basta preencher os campos abaixo, emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do BB, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
    https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

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  9. Jeferson, Bom Dia!!!!! Para o público do Cadastro Único é possível a verificação do resultado da análise cadastral por meio do APP e site da Caixa. Caso o resultado tenha sido não aprovado e o cidadão entenda que preenche os requisitos necessários para receber o benefício, ele poderá realizar uma noLeia mais

    Jeferson,

    Bom Dia!!!!!

    Para o público do Cadastro Único é possível a verificação do resultado da análise cadastral por meio do APP e site da Caixa. Caso o resultado tenha sido não aprovado e o cidadão entenda que preenche os requisitos necessários para receber o benefício, ele poderá realizar uma nova solicitação, no APP/Site, conforme passo a passo Auxílio Emergencial.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1848asp

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  10. Gehan, Bom Dia!!!! Tente solicitar novamente, abaixo os casos quando negado: Caso a solicitação tenha como resultado "não aprovado", será apresentado o motivo do indeferimento e o cidadão terá 2 opções, conforme abaixo:  Realizar nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na pLeia mais

    Gehan,

    Bom Dia!!!!

    Tente solicitar novamente, abaixo os casos quando negado:

    Caso a solicitação tenha como resultado “não aprovado”, será apresentado o motivo do indeferimento e o cidadão terá 2 opções, conforme abaixo:

    •  Realizar nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira solicitação.
    •  Contestar o resultado, caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação.

    Atenção: Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.

    Caso o resultado da solicitação do cidadão, realizada pelo APP ou Site da Caixa tenha como resultado “Dados Inconclusivos”, será possível realizar uma nova solicitação, com novo preenchimentos dos dados solicitados, conforme passo a passo Auxílio Emergencial.

    Caso o resultado da solicitação do cidadão, realizada pelo APP ou Site da Caixa tenha como resultado “Dados Inconclusivos”, será possível realizar uma nova solicitação, com novo preenchimentos dos dados solicitados, conforme passo a passo Auxílio Emergencial.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1848asp

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  11. Patrícia, Bom Dia!!!! Infelizmente precisa esperar. Após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa é necessário aguardar a verificação dos órgãos responsáveis pela concessão, não havendo possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro. Caso seu cadastrLeia mais

    Patrícia,

    Bom Dia!!!!

    Infelizmente precisa esperar.

    Após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa é necessário aguardar a verificação dos órgãos responsáveis pela concessão, não havendo possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

    Caso seu cadastro não seja aprovado para o recebimento do benefício, ou o resultado seja dados inconclusivos, basta não contestar o resultado para que seu cadastro seja desconsiderado.

    Caso a solicitação seja aprovada, o cidadão deverá aguardar as orientações que serão disponibilizadas no site da CAIXA a respeito da devolução voluntária do recurso.

    APP CAIXA | Auxílio Emergencial

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp

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  12. Alci, Bom Dia!!!!!! Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou CorrigirLeia mais

    Alci,

    Bom Dia!!!!!!

    Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.

    Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.

    A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.

    Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.

    A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.

     

    pós a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa é necessário aguardar a verificação dos órgãos responsáveis pela concessão, não havendo possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

    Caso seu cadastro não seja aprovado para o recebimento do benefício, ou o resultado seja dados inconclusivos, basta não contestar o resultado para que seu cadastro seja desconsiderado.

    Caso a solicitação seja aprovada, o cidadão deverá aguardar as orientações que serão disponibilizadas no site da CAIXA a respeito da devolução voluntária do recurso.

    APP CAIXA | Auxílio Emergencial

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp

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