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Coronavírus- Não há como corrigir o pedido do auxílio?
Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou CorrLeia mais
Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.
Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.
A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.
Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.
A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.
http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp
Ver menosTenho direito ao auxilio maternidade?
Bom Dia!!!!! Um dos benefícios previdenciários para o MEI é o Salário Maternidade, para que tenha direito o beneficiário deverá ter uma carência de no mínimo 10(dez) contribuições mensais consecutivas e sem atraso antes do Bebê nascer. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-prevLeia mais
Bom Dia!!!!!
Um dos benefícios previdenciários para o MEI é o Salário Maternidade, para que tenha direito o beneficiário deverá ter uma carência de no mínimo 10(dez) contribuições mensais consecutivas e sem atraso antes do Bebê nascer.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/5.1-quais-os-beneficios-previdenciarios-do-mei
Coronavírus- Quando as mães adolescentes vão poder se cadastrar para receber o auxílio emergencial?
Cristina, Bom Dia!!!! O Auxilio Emergencial é destinado a pessoas maiores de 18 anos, como informações abaixo. O que é: O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregaLeia mais
Cristina,
Bom Dia!!!!
O Auxilio Emergencial é destinado a pessoas maiores de 18 anos, como informações abaixo.
O que é: O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
http://www.caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx
Ver menosCoronavírus- Sou MEI e me encaixo em todas as exigências do governo para receber o auxílio emergencial. Não faço parte do bolsa família, cadastrei uma pessoa por engano em meu pedido do auxílio e essa pessoa tem cadastro no bolsa família. O que eu faço?
Wagner, Boa Noite!!!!! Será necessário aguardar a avaliação do seu cadastro, só após o resultado que poderá refazer a solicitação, conforme informação do site da Caixa Econômica Federal Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazLeia mais
Wagner,
Boa Noite!!!!!
Será necessário aguardar a avaliação do seu cadastro, só após o resultado que poderá refazer a solicitação, conforme informação do site da Caixa Econômica Federal
Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.
Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.
A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.
Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.
A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.
http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1821asp
Coronavírus- Eu tenho cadastro único e não precisei fazer cadastro no app pra receber o auxílio emergencial. No meu cadastro está eu e meu ex companheiro. O que fazer?
Izabelle, Boa Noite!!! No site da caixa econômica tem a seguinte informação. Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela ResumLeia mais
Izabelle,
Boa Noite!!!
No site da caixa econômica tem a seguinte informação.
Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.
Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.
A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.
Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.
A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.
http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1821asp
Coronavírus- Como recuperar a senha que gerei pra pegar o auxílio emergencial?
Prezada Roseane, Boa Tarde!!! Para recuperação da senha você precisa entrar no site ou APP da Caixa Econômica Federal, vai no cadastro, coloca o seu CPF e vai aparecer senha, logo abaixo terá Esqueceu sua senha? clica em como recuperar. Então você coloca o CPF do beneficiário, e receberá as instruçõLeia mais
Prezada Roseane,
Boa Tarde!!!
Para recuperação da senha você precisa entrar no site ou APP da Caixa Econômica Federal, vai no cadastro, coloca o seu CPF e vai aparecer senha, logo abaixo terá Esqueceu sua senha? clica em como recuperar. Então você coloca o CPF do beneficiário, e receberá as instruções da Caixa Econômica pelo e-mail cadastrado.
Ver menosBenefício emergencial de manutenção do emprego e da renda?
Prezada Rhuanna, Boa Tarde!!!!! O Empregador deverá acessar o site do Ministério do trabalho onde cadastrou a funcionária e solicitar a correção dos dados, caso não esteja disponível ainda deverá aguardar alguns dias para o sistema abrir para fazer as modificações. Outra opção é ir pessoalmente a alLeia mais
Prezada Rhuanna,
Boa Tarde!!!!!
O Empregador deverá acessar o site do Ministério do trabalho onde cadastrou a funcionária e solicitar a correção dos dados, caso não esteja disponível ainda deverá aguardar alguns dias para o sistema abrir para fazer as modificações.
Outra opção é ir pessoalmente a alguma Agência da Caixa Econômica.
Ver menosTenho direito ao seguro desemprego?
Nidia, Boa Tarde!!!! Quem tem direito ao Auxílio Emergencial? Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos: • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de atLeia mais
Nidia,
Boa Tarde!!!!
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
o Microempreendedores individuais (MEI);
o Contribuinte individual da Previdência Social;
o Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Precisa fazer o cadastro no site ou APP da caixa para análise.
Coronavírus- Bolsa família suspenso e requerimento adicional?
Prezada Agata Boa Tarde!!!! Não precisa se cadastrar. As famílias que recebem Bolsa Família serão automaticamente avaliadas para recebimento do Auxílio Emergencial, e receberão aquele que for mais vantajoso, desde que atendam aos critérios para recebimento do novo benefício. As famílias beneficiáriaLeia mais
Prezada Agata
Boa Tarde!!!!
Não precisa se cadastrar. As famílias que recebem Bolsa Família serão automaticamente avaliadas para recebimento do Auxílio Emergencial, e receberão aquele que for mais vantajoso, desde que atendam aos critérios para recebimento do novo benefício.
As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto receberem o Auxílio Emergencial.
Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do Bolsa Família.
http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp
Ver menosCoronavírus- Como editar cadastro após o auxílio emergencial aprovado?
Prezada Suelen, Boa Tarde!!!! Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir InformLeia mais
Prezada Suelen,
Boa Tarde!!!!
Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.
Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.
Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou APP, corrigindo as informações necessárias.
A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.
Não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido. Os casos de contestação são apenas para os cadastros não aprovados. Em caso de dúvida, deve ser consultado o Ministério da Cidadania.
Maiores informações pelo http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp
Coronavírus- Quem completa 18 anos em junho terá quantas parcelas do auxilio emergencial de 600,00?
Marcos, Boa Tarde!!!! A segunda parcela está prevista para pagar até o dia 13/06, quando você completar os 18 anos precisa se cadastrar no site ou app da caixa. A partir daí que será analisada. O que é? O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, micLeia mais
Marcos,
Boa Tarde!!!!
A segunda parcela está prevista para pagar até o dia 13/06, quando você completar os 18 anos precisa se cadastrar no site ou app da caixa. A partir daí que será analisada.
O que é?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Uma empresa de palestra e curso pode se formalizar como MEI, visto que esses são executados pela própria pessoa?
Camila, Boa Tarde!!!!! O MEI pode registrar uma atividade principal e até quinze secundárias. Existem mais de 500 atividades que o MEI pode realizar: ATIVIDADES PERMITIDAS NA ÁREA DE INSTRUTORIA SÃO: INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENLeia mais
Camila,
Boa Tarde!!!!!
O MEI pode registrar uma atividade principal e até quinze secundárias.
Existem mais de 500 atividades que o MEI pode realizar:
ATIVIDADES PERMITIDAS NA ÁREA DE INSTRUTORIA SÃO:
Consulte as atividades permitidas em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-
ser/formalize-se/atividades-permitidas.
Exigência para ser MEI:
Faturar até R$ 81.000,00 por ano, isto é, de janeiro a dezembro. Caso a formalização ocorra em outro mês que não seja janeiro, o faturamento permitido será a média mensal permitida (R$ 6.750,00), multiplicada pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, incluindo o mês em que foi feita a formalização;
Pode ter até um empregado;
Não ter participação em outra empresa (como sócio ou titular);
As atividades têm que ser as permitidas pelo Simples Nacional, pois o MEI é optante por esse regime.
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