1. Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou CorrLeia mais

    Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.

    Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.

    A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.

    Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.

    A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp

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  2. Bom Dia!!!!! Um dos benefícios previdenciários para o MEI é o Salário Maternidade, para que tenha direito o beneficiário deverá ter uma carência de no mínimo 10(dez) contribuições mensais consecutivas e sem atraso antes do Bebê nascer. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-prevLeia mais

    Bom Dia!!!!!

    Um dos benefícios previdenciários para o MEI é o Salário Maternidade, para que tenha direito o beneficiário deverá ter uma carência de no mínimo 10(dez) contribuições mensais consecutivas e sem atraso antes do Bebê nascer.

    http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/5-previdencia-e-demais-beneficios/5.1-quais-os-beneficios-previdenciarios-do-mei

     

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  3. Cristina, Bom Dia!!!! O Auxilio Emergencial é destinado a pessoas maiores de 18 anos, como informações abaixo. O que é:  O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregaLeia mais

    Cristina,

    Bom Dia!!!!

    O Auxilio Emergencial é destinado a pessoas maiores de 18 anos, como informações abaixo.
    O que é:  O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    Quem tem direito ao Auxílio
    Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
    Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
    – Microempreendedores individuais (MEI);
    – Contribuinte individual da Previdência Social;
    – Trabalhador Informal.
    Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/Paginas/default2.aspx

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  4. Wagner, Boa Noite!!!!! Será necessário aguardar a avaliação do seu cadastro, só após o resultado que poderá refazer a solicitação, conforme informação do site da Caixa Econômica Federal Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazLeia mais

    Wagner,

    Boa Noite!!!!!

    Será necessário aguardar a avaliação do seu cadastro, só após o resultado que poderá refazer a solicitação, conforme informação do site da Caixa Econômica Federal

    Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.

    Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.

    A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.

    Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.

    A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1821asp

     

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  5. Izabelle, Boa Noite!!! No site da caixa econômica tem a seguinte informação. Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela ResumLeia mais

    Izabelle,

    Boa Noite!!!

    No site da caixa econômica tem a seguinte informação.

    Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.

    Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.

    A opção Corrigir Conta Destino somente aparece se o cidadão houver feito a indicação de uma conta.

    Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou app.

    A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1821asp

     

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  6. Prezada Roseane, Boa Tarde!!! Para recuperação da senha você precisa entrar no site ou APP da Caixa Econômica Federal, vai no cadastro, coloca o seu CPF e vai aparecer senha, logo abaixo terá Esqueceu sua senha? clica em como recuperar. Então você coloca o CPF do beneficiário, e receberá as instruçõLeia mais

    Prezada Roseane,

    Boa Tarde!!!

    Para recuperação da senha você precisa entrar no site ou APP da Caixa Econômica Federal, vai no cadastro, coloca o seu CPF e vai aparecer senha, logo abaixo terá Esqueceu sua senha? clica em como recuperar. Então você coloca o CPF do beneficiário, e receberá as instruções da Caixa Econômica pelo e-mail cadastrado.

    Ver menos
  7. Prezada Rhuanna, Boa Tarde!!!!! O Empregador deverá acessar o site do Ministério do trabalho onde cadastrou a funcionária e solicitar a correção dos dados, caso não esteja disponível ainda deverá aguardar alguns dias para o sistema abrir para fazer as modificações. Outra opção é ir pessoalmente a alLeia mais

    Prezada Rhuanna,

    Boa Tarde!!!!!

    O Empregador deverá acessar o site do Ministério do trabalho onde cadastrou a funcionária e solicitar a correção dos dados, caso não esteja disponível ainda deverá aguardar alguns dias para o sistema abrir para fazer as modificações.

    Outra opção é ir pessoalmente a alguma Agência da Caixa Econômica.

    Ver menos
  8. Nidia, Boa Tarde!!!! Quem tem direito ao Auxílio Emergencial? Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos: •           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de atLeia mais

    Nidia,

    Boa Tarde!!!!

    Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

    Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    •           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    •           Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    •           Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    •           Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    o          Microempreendedores individuais (MEI);

    o          Contribuinte individual da Previdência Social;

    o          Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

    Precisa fazer o cadastro no site ou APP da caixa para análise.

     

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  9. Prezada Agata Boa Tarde!!!! Não precisa se cadastrar. As famílias que recebem Bolsa Família serão automaticamente avaliadas para recebimento do Auxílio Emergencial, e receberão aquele que for mais vantajoso, desde que atendam aos critérios para recebimento do novo benefício. As famílias beneficiáriaLeia mais

    Prezada Agata

    Boa Tarde!!!!
    Não precisa se cadastrar. As famílias que recebem Bolsa Família serão automaticamente avaliadas para recebimento do Auxílio Emergencial, e receberão aquele que for mais vantajoso, desde que atendam aos critérios para recebimento do novo benefício.
    As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto receberem o Auxílio Emergencial.

    Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do Bolsa Família.

    http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp

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  10. Prezada Suelen,   Boa Tarde!!!! Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias. Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir InformLeia mais

    Prezada Suelen,

     

    Boa Tarde!!!!

    Se você perceber a necessidade de alteração antes de finalizar o cadastramento, basta clicar no botão Voltar e fazer as correções necessárias.

    Se você perceber essa necessidade quando for checar as informações na tela Resumo, basta clicar no botão Corrigir Informações ou Corrigir Integrantes ou Corrigir Conta Destino, conforme o caso e fazer o ajuste necessário.

    Após a finalização do cadastro, caso você identifique a necessidade de alteração ou correção de dados, deverá aguardar o resultado da avaliação. Caso o resultado seja “Dados Inconclusivos” ou “Não aprovado” será possível realizar uma nova solicitação pelo site ou APP, corrigindo as informações necessárias.

    A CAIXA reforça a necessidade de conferência das informações digitadas antes da conclusão da solicitação, de forma que a análise de elegibilidade possa ser realizada corretamente.

    Não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido. Os casos de contestação são apenas para os cadastros não aprovados. Em caso de dúvida, deve ser consultado o Ministério da Cidadania.

    Maiores informações pelo http://www.caixa.gov.br/auxilio/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#1830asp

     

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  11. Marcos, Boa Tarde!!!!   A segunda parcela está prevista para pagar até o dia 13/06, quando você completar os 18 anos precisa se cadastrar no site ou app da caixa. A partir daí que será analisada. O que é? O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, micLeia mais

    Marcos,

    Boa Tarde!!!!

     

    A segunda parcela está prevista para pagar até o dia 13/06, quando você completar os 18 anos precisa se cadastrar no site ou app da caixa. A partir daí que será analisada.

    O que é?

    O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

    O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

    Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

    Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

    Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

    As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

    Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

    Para quem se destina?

    Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

    • Maior de idadeser maior de 18 anos de idade
    • Não ter emprego formaldestinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
    • Não ser beneficiárionão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
    • Renda familiar renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
    • Rendimentos tributáveisnão ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
    • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

     

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  12. Camila, Boa Tarde!!!!! O MEI pode registrar uma atividade principal e até quinze secundárias. Existem mais de 500 atividades que o MEI pode realizar: ATIVIDADES PERMITIDAS NA ÁREA DE INSTRUTORIA SÃO: INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENLeia mais

    Camila,

    Boa Tarde!!!!!

    O MEI pode registrar uma atividade principal e até quinze secundárias.

    Existem mais de 500 atividades que o MEI pode realizar:

    ATIVIDADES PERMITIDAS NA ÁREA DE INSTRUTORIA SÃO:

    • INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99
    • INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02
    • INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04
    • INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05
    • INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00
    • INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03
    • INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03

    Consulte as atividades permitidas em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-
    ser/formalize-se/atividades-permitidas.

    Exigência para ser MEI:

    Faturar até R$ 81.000,00 por ano, isto é, de janeiro a dezembro. Caso a formalização ocorra em outro mês que não seja janeiro, o faturamento permitido será a média mensal permitida (R$ 6.750,00), multiplicada pela quantidade de meses restantes para finalizar o ano, incluindo o mês em que foi feita a formalização;

    Pode ter até um empregado;

    Não ter participação em outra empresa (como sócio ou titular);

    As atividades têm que ser as permitidas pelo Simples Nacional, pois o MEI é optante por esse regime.

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