zadiel monteiro
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Coronavírus- Até quando o cidadão vai esperar uma posição da dataprev ou do ministério da cidadania?

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Até quando o cidadão vai espera uma posição da datapre ouro ministério da cidadania. Essa história de duas pessoas da mesma família já terem recebido e negarem pra quem tá passando necessidade é injusto. Meu cunhado tá desempregado e só porque as duas irmãs receberam ele não te e direito . Ele mora em outra cidade distante das delas e não depende delas . Um absurdo com o cidadão . Um injustiça enorme

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1 Resposta

  1. Zadiel,

    Bom Dia!!!!

    Pede para que ele faça uma nova solicitação.

    Caso a solicitação tenha como resultado “não aprovado”, será apresentado o motivo do indeferimento e o cidadão terá 2 opções, conforme abaixo:

    •  Realizar nova solicitação caso entenda que foi informado algum dado errado na primeira solicitação.
    •  Contestar o resultado, caso entenda que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo da não aprovação.

    Atenção: Não são todos os motivos de indeferimento que permitem realizar uma contestação ou nova solicitação. Caso o trabalhador faça a contestação do resultado, não será possível fazer uma nova solicitação.

    O que é o Auxílio Emergencial aos Trabalhadores Informais?

    É um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

     

    Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

    Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

    •           Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    •           Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

    •           Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

    •           Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

    o          Microempreendedores individuais (MEI);

    o          Contribuinte individual da Previdência Social;

    o          Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

     

    Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

    Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:

    •           Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    •           Tem emprego formal;

    •           Está recebendo Seguro Desemprego;

    •           Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    •           Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.