O tratamento preferencial, diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas previsto na Lei Complementar 123/2006 resulta em medidas que contribuem para o aumento da competitividade das MPE, possibilitando o aumento da participação dessas empresas nas contratações públicas.
Algumas dessas disposições são autoaplicáveis, ou seja, devem ser aplicadas de imediato nas licitações, como é o caso do Empate Ficto e Regularidade Fiscal. Conheça com mais detalhes esses benefícios clicando sobre os nomes.
No entanto, existem outras disposições que dependem de regulamentação local para que o tratamento favorecido passe a ser aplicado de fato. Essa regulamentação se dá por leis e decretos municipais e estaduais. Abaixo estão apresentadas algumas delas:
Com o objetivo de abrir espaços para os pequenos negócios, especialmente espaços ocupado majoritariamente por empresas de grande porte, a Lei Geral contempla aspectos decisivos que podem ajudar sua empresa conquistar parte deste importante mercado. Entre as principais implementações está a determinação para que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPE nas contratações no valor de até R$ 80 mil. Nesses casos, os órgãos também poderão exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas no percentual de até 30% do valor da licitação. São realizadas parcerias entre médias e grandes empresas com micro e pequenas empresas para o cumprimento do objeto licitado. Um exemplo é parceria na execução de uma obra ou serviço de engenharia. Um destaque importante é que o empenho referente ao pagamento poderá ser emitido diretamente em nome da MPE subcontratada.
Atenção! A MPE subcontratada deverá apresentar toda a documentação exigida no edital para se habilitar no processo. Confira com detalhes a documentação em: VENDER PARA O GOVERNO: O que preciso saber para participar de licitação pública? (clique sobre o nome).
Outro diferencial importante é a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPE. São divisíveis as coisas que podem ser separadas em diversas partes sem que perca as qualidades do todo. Exemplos de objetos de natureza divisível: materiais de almoxarifado, como caneta esferográfica.
Esses aspectos podem ajudar sua empresa a realizar novos negócios com o governo, seja em âmbito federal, estadual e municipal. Conheça outros benefícios acessando o post ‘Tratamento diferenciado para os pequenos negócios nas compras públicas’, disponível no link: http://sebraemercados.com.br/?p=21763.
A busca de informações e capacitação constante são diferenciais importantes de sua empresa, continue acompanhando as novidades sobre compras institucionais no link: http://sebraemercados.com.br/?author=25.
Fonte: Como participar de Licitação Pública de Antônio Oliveira Castro na cartilha disponível em: http://www.fomentanacionalsebrae.com.br/downloads /