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Oportunidade tributária para 2014

Para incentivar empresas e profissionais envolvidos com projetos relacionados à Copa do Mundo de 2014, o Governo Federal editou o Decreto 7.578, de 2011. O Decreto regulamenta as medidas tributárias previstas na Lei no 12.350, de 2010, que trata da realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

Os benefícios fiscais previstos no decreto podem se tornar um diferencial competitivo para as empresas que atuam, direta ou indiretamente, nos projetos relacionados a esses eventos. Dentre os incentivos, inserem-se isenções de tributos federais devidos na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos dois eventos.

Segundo o Jornal Brasil Econômico, a combinação dos tributos federais pode chegar à desoneração de aproximadamente 49% a 55%, dependendo dos produtos ou mercadorias importados. O jornal diz que estudos apontam que raramente as empresas estão atentas a esses incentivos.

A isenção em questão aplica-se apenas a atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos eventos e são exigidos requisitos para que essas normas se apliquem.

Competições

Eventos relacionados

Parceiros Comerciais e Prestadores de Serviços* da Fifa

Bens ou mercadorias importados com isenção

– Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014 – Congressos, sorteios, lançamentos e cerimônias em geral;- Shows e atividades culturais;- Partidas ou treinos de futebol;- Qualquer atividade realizada ou organizada visando as competições. – Pessoa jurídica licenciada ou nomeada, com base em qualquer relação contratual, em relação aos Eventos, bem como os seus subcontratados, para atividades relacionadas aos Eventos.* Serviços em lista anexa. – Alimentos, suprimentos médicos,  combustível,  materiais de escritório;– troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;- Material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem utilizados nos Eventos;

– Bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude e outros bens não duráveis cuja vida útil seja de até 1 ano.

A isenção abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas:

–    IPI;

–    Imposto de Importação;

–    PIS/Pasep-Importação;

–    Cofins-Importação;

–    Taxa de utilização do Siscomex;

–    Taxa de utilização do Mercante;

–    Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);

–    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de combustíveis.

Ainda que haja oportunidade tributária, o desafio iminente é oferecer à Fifa, suas subsidiárias e confederações os serviços e parcerias em que a legislação atribuiu isenções.

Saiba mais

Portal 2014

Confira os contatos da Fifa no Brasil.

Confira a íntegra do Decreto 7.581.

Lucio Pires

Lucio Pires

AdvogadoSebrae
Analista Técnico do Sebrae Nacional. Trabalho com negócios digitais com formação em Negócios Exponenciais pela Singularity University – Califórnia, EUA. Especialista em Gestão de Pequenos Negócios (FIA/USP). Advogado especialista em Direito Empresarial (Estacio). Matemático com especialização em Finanças (UFBA).

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