Para incentivar empresas e profissionais envolvidos com projetos relacionados à Copa do Mundo de 2014, o Governo Federal editou o Decreto 7.578, de 2011. O Decreto regulamenta as medidas tributárias previstas na Lei no 12.350, de 2010, que trata da realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Os benefícios fiscais previstos no decreto podem se tornar um diferencial competitivo para as empresas que atuam, direta ou indiretamente, nos projetos relacionados a esses eventos. Dentre os incentivos, inserem-se isenções de tributos federais devidos na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos dois eventos.
Segundo o Jornal Brasil Econômico, a combinação dos tributos federais pode chegar à desoneração de aproximadamente 49% a 55%, dependendo dos produtos ou mercadorias importados. O jornal diz que estudos apontam que raramente as empresas estão atentas a esses incentivos. (mais…)