Por lei, as micro e pequenas empresas têm vantagens em concorrências públicas. Os pequenos negócios representam cerca de 99% das empresas do país. Assim, aumentar a participação de pequenas e micro empresas em processos licitatórios de compras governamentais incentiva a criação de mais vagas de emprego em âmbito municipal, estadual e nacional.
A lei que rege as vantagens para as MPE nas licitações de compras é a Lei Geral de MPE 123/2006. Essa lei apresenta várias vantagens competitivas as pequenas empresas para que estas participem dos certames licitatórios, dentre as quais a possibilidade de dilação de prazo para negociação de dívidas tributárias mesmo após a realização da licitação e, além disso, uma vantagem que efetivamente é crucial no momento da licitação. Trata-se do disposto nos artigos 44 e 45 da dessa lei.
Basicamente o que se extrai do texto legal é na verdade um privilégio dado as pequenas empresas que, no decorrer do processo licitatório tem o poder de apresentar a última proposta, garantindo-lhes a vitória do certame, desde que vislumbrados todos os requisitos propostos nos artigos (conhecido como Empate Ficto).
Outras vantagens que a lei proporcionou foram o amparo jurídico e legal e a obrigatoriedade de exclusividade para contratação de micro e pequenas empresas nos casos de licitações até R$ 80 mil reais e essa regra também vale para licitações maiores em que existem lotes de até R$ 80 mil reais.
Existe também a chance do empreendedor obter parcerias com grandes empresas por meio da subcontratação em licitações, aumentando suas chances de obter sucesso no processso licitatório.
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