Estudar o edital é fundamental para quem quiser participar de uma concorrência pública. Às vezes, uma informação ignorada pode fazer grande diferença na formação do seu preço.
Ler todo o edital atentamente é uma forma de descobrir se vale a pena concorrência ou se é melhor buscar novas oportunidades. Todas as regras que o empreendedor terá que cumprir estão contidas nesse material. Assim é importante ler, reler e entender o documento como um todo, inclusive seus anexos. O objetivo dessa análise detalhada é evitar futuros problemas e até perdas de faturamento devido a erros de precificação.
Outra dica importante é verificar se não há erros no edital de licitação que impossibilitem a venda ou a prestação de serviços, caso isso ocorra você pode impugnar a licitação. Mas, como funciona a impugnação?
O ato de impugnar significa opor, contrariar, contestar, o que deve, no caso, ser oposto, através de razões escritas formalmente apresentadas na forma e condições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 41 da Lei nº 8.666/93, diploma legal que regula as licitações e contratos administrativos. A petição de impugnação não precisa ser firmada ou apresentada por advogados.
A Lei prevê duas possibilidades de impugnação: a interposta por qualquer cidadão, bem como a impugnação proposta pelas empresas interessadas na licitação. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei n° 8.666/93, devendo protocolar o pedido perante o órgão da Administração Pública responsável pela licitação, no prazo de até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Já a empresa licitante interessada na licitação, detém até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação para apresentar impugnação, sob pena de decadência do direito de posteriormente vir a se manifestar contrariamente ao edital apresentando falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação ou recurso.
A Comissão de Licitação deverá analisar e julgar o pleito do impugnante, devidamente autuado e protocolado, devendo responder à impugnação em até três dias úteis, cabendo-lhe promover, conforme julgamento e decisão:
A impugnação é uma ferramenta de controle judiciário e não irá te impedir de participar do processo licitatório.
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