A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, e contempla de forma ampla as diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos, as responsabilidades dos geradores, usuários, consumidores e serviços públicos. Resíduos sólido são qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos. De acordo com levantamento sobre a geração de resíduos proveniente da atividade madeireira, realizado em 2009 pelo Ministério do Meio Ambiente, estimava-se na época que eram gerados anualmente 30 milhões de toneladas de resíduos de madeira no Brasil, tendo como principal fonte geradora a indústria madeireira.
Antes de pensar nas formas de descarte dos resíduos de madeira produzidos atualmente pela sua empresa, é importante lembrar que as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mencionadas anteriormente, estabelecem a seguinte ordem de prioridade no gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Portanto, em vez de simplesmente descartar os seus resíduos da forma mais simples e fácil possível, repense os procedimentos de criação e desenvolvimento de seus produtos, suas embalagens e seu processo produtivo buscando alternativas que evitem ou reduzam a geração de resíduos. Possivelmente, desta forma, encontrará formas
de reduzir até os seus custos.
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