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Abrindo uma empresa de cultivo de flores

Abrindo uma empresa de cultivo de flores

Flor é sinônimo de beleza, expressa sentimento de carinho e amor, paixão e amizade. Por isso torna-se uma atividade comercial bastante promissora considerando a prática de seu cultivo adequado.

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Tal cultivo envolve em sua cadeia produtiva uma série de profissionais e direcionamento para seus produtos, pois tanto poderá ser cultivado flores que atendam a demanda de amantes da jardinagem, quanto as flores de corte para comercialização pelas floriculturas ou ainda para utilização em vasos.

Para dar início ao processo de abertura de uma empresa de Cultivo de Flores é necessário que se o empreendedor cumpra alguns procedimentos, como os listados abaixo.

1) Consulta Comercial Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa: é preciso realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem o objetivo de verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender.

2) Busca de nome e marca: verificar a existência de outras empresas registradas com o nome pretendido e a marca que será utilizada. Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

3) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual: este passo consiste no registro do contrato social. Além de verificar os antecedentes dos sócios junto à Receita Federal.

4) Solicitação do CNPJ e Inscrição estadual por meio da Receita Federal.

5) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda: este alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Órgão responsável: Prefeitura Municipal; Secretaria Municipal da Fazenda.

6) Matrícula no INSS Órgão responsável: Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas – INSS.

Além desses passos, o Cultivo de Flores precisa estar em conformidade com a legislação: Lei n.º 9.456, de 25 de Abril de 1997 da Presidência de República.

Quer saber mais sobre oportunidades de negócios neste segmento? Então acesse:  Ideias de Negócios Sebrae – Cultivo de Flores

Fonte: Portal Sebrae

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