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Qual o prazo para o MEI elaborar e entregar a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI?
A Declaração Anual Simplificada do MEI, a DASN, é uma obrigação na qual o MEI informa o seu faturamento bruto à Receita Federal, mesmo que não tenha faturado nada. Este ano, as informações que você tem que declarar são referentes ao ano de 2018. Então, ao preencher, você deve marcar o ano de 2018 eLeia mais
Este ano, as informações que você tem que declarar são referentes ao ano de 2018. Então, ao preencher, você deve marcar o ano de 2018 e não 2019.
Atrasou a entrega?
A DASN deveria ter sido entregue em 31 de maio pela internet. Se ainda não entregou, você pode (e deve!) entregar a DASN mesmo assim. Como já passou do prazo, será gerada uma multa e o valor depende da quantidade de meses que você está atrasado. Apesar de ter um valor limite para essa multa, ele aumenta mensalmente. Então é melhor você declarar o quanto antes!
Qual o faturamento anual do MEI?
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$6.750,00 mensais.
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$6.750,00 mensais.
Ver menosPreciso ter contabilidade para ser MEI?
O MEI não precisa contratar um contador, nem ter contabilidade formal ou livro caixa, mas deve ter controle mensal das suas receitas. O Relatório Mensal das Receitas Brutas é um formulário simples que você pode preencher e guardar para gerenciar o seu faturamento e facilitar o preenchimento da DASN.
Qual o custo da formalização do MEI?
Você não paga nada para se cadastrar como MEI. Só depois que se formalizar. Daí, passa a pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade. Os valores da contribuição são: Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90. Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90. Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISSLeia mais
Você não paga nada para se cadastrar como MEI. Só depois que se formalizar. Daí, passa a pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade.
Ver menosOs valores da contribuição são:
Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90.
Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90.
Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 55,90.
MEI efetuou o pagamento de seu DAS em duplicidade, como proceder?
Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. E você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos. Mas tem um detalhe. Você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo: - A Contribuição PrevidLeia mais
Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. E você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos.
Ver menosMas tem um detalhe. Você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo:
– A Contribuição Previdenciária na Receita Federal do Brasil
– O ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual
– O ISS na Administração Tributária Municipal da sua cidade.
Quais impostos devem ser pagos pelo MEI? Quais são os valores e os vencimentos?
O MEI deve pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade, com vencimento todo dia 20. Os valores da contribuição são: Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90. Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90. Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 55,90.
O MEI deve pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade, com vencimento todo dia 20.
Ver menosOs valores da contribuição são:
Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90.
Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90.
Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 55,90.
Como entro em contato com o Sebrae?
O Sebrae está presente em todos os estados brasileiros. Acesse aqui para encontrar o endereço das agências de atendimento mais próximas de você ou falar com um dos especialistas. Se preferir, pode ligar para o 0800-570-0800.
O Sebrae está presente em todos os estados brasileiros. Acesse aqui para encontrar o endereço das agências de atendimento mais próximas de você ou falar com um dos especialistas. Se preferir, pode ligar para o 0800-570-0800.
Ver menosComo posso ser um consultor do Sebrae?
Se você tiver uma empresa de consultoria especializada em assuntos relacionados a gestão de empresas, fique atento aos editais de credenciamento do Sebrae Nacional e do Sebrae nos estados. Com seu conhecimento, você pode contribuir para o desenvolvimento dos pequenos negócios brasileiros. Confira osLeia mais
Se você tiver uma empresa de consultoria especializada em assuntos relacionados a gestão de empresas, fique atento aos editais de credenciamento do Sebrae Nacional e do Sebrae nos estados. Com seu conhecimento, você pode contribuir para o desenvolvimento dos pequenos negócios brasileiros. Confira os detalhes: http://www.sebrae.com.br/credenciesuaempresa
Ver menosO que é a Empresa Simples de Crédito (ESC)?
A Empresa Simples de Crédito – ESC, é um novo tipo de empresa que oferece empréstimos e financiamentos para pequenos negócios, com juros menores e com menos burocracia.
A Empresa Simples de Crédito – ESC, é um novo tipo de empresa que oferece empréstimos e financiamentos para pequenos negócios, com juros menores e com menos burocracia.
Ver menosComo abrir uma loja virtual?
Não há diferenças entre abrir uma empresa física e uma virtual. É preciso ter capital inicial de investimento para montar um e-commerce. Como se trata de uma empresa, deve-se, de antemão, estabelecer um espaço físico real de funcionamento (escritório e estoque). Para isso é preciso ter alvará de funLeia mais
Não há diferenças entre abrir uma empresa física e uma virtual. É preciso ter capital inicial de investimento para montar um e-commerce. Como se trata de uma empresa, deve-se, de antemão, estabelecer um espaço físico real de funcionamento (escritório e estoque). Para isso é preciso ter alvará de funcionamento dos órgãos competentes (prefeitura de sua cidade e do Corpo de Bombeiros). Saiba mais aqui.
Ver menosSou MEI, posso contratar minha esposa?
Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividadeLeia mais
Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
Fonte: Portal do empreendedor
Quantos empregados o Microempreendedor Individual- MEI pode contratar?
O MEI pode contratar até um empregado. O salário deve ser de um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.
O MEI pode contratar até um empregado. O salário deve ser de um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.
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