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O MEI que deu baixa no CNPJ pode reabrir a mesma empresa depois de fechada? Qual o procedimento?
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Não. O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Ver menosO MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Existem cerca de 500 atividades permitidas para atuar como MEI. Você pode ter mais de uma atividade principal e até quinze secundárias. Cada atividade desempenhada recebe um código da ocupação (CNAE). A lista completa pode ser consultada aqui.
Existem cerca de 500 atividades permitidas para atuar como MEI. Você pode ter mais de uma atividade principal e até quinze secundárias. Cada atividade desempenhada recebe um código da ocupação (CNAE). A lista completa pode ser consultada aqui.
Ver menosO que é cancelamento e suspensão do MEI?
O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legLeia mais
O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.
A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR
Ver menosDepois do cancelamento consigo emitir o CCMEI?
Consegue sim, porém o CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará.
Consegue sim, porém o CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará.
Ver menosO Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual – MEI?
Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco. FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR
Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco.
FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR
Ver menosO MEI pode contratar como empregado o cônjuge ou o companheiro?
Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividadeLeia mais
Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.
Fonte: Portal do empreendedor
Ver menosO MEI tem a obrigação de recolher taxas para associações?
Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.Leia mais
Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Se você receber alguma cobrança indevida, não faça o pagamento.
Ver menosO Microempreendedor Individual – MEI poderá trabalhar na própria residência?
O MEI pode utilizar sua residência como sede da empresa. Mas lembre de fazer a consulta prévia na Prefeitura ou Administração Regional pra confirmar se é possível exercer sua atividade dentro de uma casa ou apartamento. Por exemplo, se o seu negócio fizer muito barulho e prever uma grande circulaçãoLeia mais
O MEI pode utilizar sua residência como sede da empresa. Mas lembre de fazer a consulta prévia na Prefeitura ou Administração Regional pra confirmar se é possível exercer sua atividade dentro de uma casa ou apartamento. Por exemplo, se o seu negócio fizer muito barulho e prever uma grande circulação de pessoas, dificilmente você terá autorização para operar em sua residência.
Ver menosO Microempreendedor Individual é obrigado a pagar Contribuição Sindical, mesmo não sendo filiado a Sindicato?
Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.Leia mais
Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Se você receber alguma cobrança indevida, não faça o pagamento.
Ver menosComo solicitar o encerramento da minha empresa como MEI?
Você pode dar baixa gratuitamente no seu registro MEI aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/dar-baixa Você vai precisar ter em mãos os números do seu CPF, CNPJ e Código do Simples Nacional (se não tiver esse código, não se preocupe, lá tem o link pra você gerar).Leia mais
Você pode dar baixa gratuitamente no seu registro MEI aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/dar-baixa
Você vai precisar ter em mãos os números do seu CPF, CNPJ e Código do Simples Nacional (se não tiver esse código, não se preocupe, lá tem o link pra você gerar).
Mesmo que você tenha algum débito pode fazer o cancelamento, mas atenção, isso não isenta você de cumprir com as obrigações fiscais, incluindo a Declaração Anual do MEI e o pagamento dos débitos existentes.
Ver menosComo solicitar o parcelamento dos débitos do MEI em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB)?
Todos os débitos vencidos - e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional - podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é caLeia mais
Todos os débitos vencidos – e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional – podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é cancelado.
Você pode pedir o parcelamento em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19.
Ver menosEm quantas parcelas posso parcelar os débitos do MEI na RFB?
Todos os débitos vencidos - e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional - podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é caLeia mais
Todos os débitos vencidos – e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional – podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é cancelado. Você pode pedir o parcelamento aqui.
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