1. Existem cerca de 500 atividades permitidas para atuar como MEI. Você pode ter mais de uma atividade principal e até quinze secundárias. Cada atividade desempenhada recebe um código da ocupação (CNAE). A lista completa pode ser consultada aqui.

    Existem cerca de 500 atividades permitidas para atuar como MEI. Você pode ter mais de uma atividade principal e até quinze secundárias. Cada atividade desempenhada recebe um código da ocupação (CNAE). A lista completa pode ser consultada aqui.

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  2. O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legLeia mais

    O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

    A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

    A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

    FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR

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  3. Consegue sim, porém o CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará.

    Consegue sim, porém o CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará.

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  4. Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as  inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco. FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR 

    Sim. Ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor é gerado o CNPJ e as  inscrições na Junta Comercial, no INSS e ainda é liberado o Alvará de Funcionamento Provisório, para as atividades de baixo risco.

    FONTE: PORTAL DO EMPREENDEDOR 

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  5. Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividadeLeia mais

    Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.

     

    Fonte: Portal do empreendedor

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  6. Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.Leia mais

    Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Se você receber alguma cobrança indevida, não faça o pagamento.

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  7. O MEI pode utilizar sua residência como sede da empresa. Mas lembre de fazer a consulta prévia na Prefeitura ou Administração Regional pra confirmar se é possível exercer sua atividade dentro de uma casa ou apartamento. Por exemplo, se o seu negócio fizer muito barulho e prever uma grande circulaçãoLeia mais

    O MEI pode utilizar sua residência como sede da empresa. Mas lembre de fazer a consulta prévia na Prefeitura ou Administração Regional pra confirmar se é possível exercer sua atividade dentro de uma casa ou apartamento. Por exemplo, se o seu negócio fizer muito barulho e prever uma grande circulação de pessoas, dificilmente você terá autorização para operar em sua residência.

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  8. Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.Leia mais

    Ao MEI é cobrado somente o pagamento do DAS. Não é exigido nenhum outro pagamento relacionado a alvará, vistorias, fiscalizações e taxas. O MEI também não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Se você receber alguma cobrança indevida, não faça o pagamento.

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  9. Você pode dar baixa gratuitamente no seu registro MEI aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/dar-baixa  Você vai precisar ter em mãos os números do seu CPF, CNPJ e Código do Simples Nacional (se não tiver esse código, não se preocupe, lá tem o link pra você gerar).Leia mais

    Você pode dar baixa gratuitamente no seu registro MEI aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/dar-baixa 
    Você vai precisar ter em mãos os números do seu CPF, CNPJ e Código do Simples Nacional (se não tiver esse código, não se preocupe, lá tem o link pra você gerar).

    Mesmo que você tenha algum débito pode fazer o cancelamento, mas atenção, isso não isenta você de cumprir com as obrigações fiscais, incluindo a Declaração Anual do MEI e o pagamento dos débitos existentes.

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  10. Todos os débitos vencidos - e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional - podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é caLeia mais

    Todos os débitos vencidos – e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional – podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é cancelado.

    Você pode pedir o parcelamento em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19. 

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  11. Todos os débitos vencidos - e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional - podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é caLeia mais

    Todos os débitos vencidos – e já registrados na Declaração Anual do Simples Nacional – podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. As parcelas ficam disponíveis depois do dia 10 e devem ser pagas até o último dia do mês. Se a 1ª parcela não for paga em dia, o parcelamento é cancelado. Você pode pedir o parcelamento aqui.

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