1. Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. Você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos, mas você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo: – A Contribuição Previdenciária na ReceitLeia mais

    Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. Você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos, mas você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo:
    – A Contribuição Previdenciária na Receita Federal do Brasil
    – O ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual
    – O ISS na Administração Tributária Municipal da sua cidade.

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  2. O desenquadramento acontece quando o MEI excede o faturamento, exerce atividade não permitida, tem filial, é sócio/titular de outra empresa ou contrata mais de um funcionário. Nesses casos, é melhor procurar um contador para ajudar na mudança no regime tributário da empresa.

    O desenquadramento acontece quando o MEI excede o faturamento, exerce atividade não permitida, tem filial, é sócio/titular de outra empresa ou contrata mais de um funcionário. Nesses casos, é melhor procurar um contador para ajudar na mudança no regime tributário da empresa.

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  3. Resposta foi editada

    O MEI é o microempreendedor individual, um tipo de empresa bem pequena, ideal se você trabalha por conta própria. Você pode ter um funcionário e faturar até R$ 81 mil por ano. Este valor é dividido pelo total de meses. Ou seja, pode faturar até R$ 6.750 por mês. Para ser um MEI e se formalizar, vocêLeia mais

    O MEI é o microempreendedor individual, um tipo de empresa bem pequena, ideal se você trabalha por conta própria.
    Você pode ter um funcionário e faturar até R$ 81 mil por ano. Este valor é dividido pelo total de meses. Ou seja, pode faturar até R$ 6.750 por mês.
    Para ser um MEI e se formalizar, você não pode participar de outra empresa nem como sócio, nem como titular. E, claro, a ocupação escolhida precisa estar na lista de atividades permitidas.
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  4. Você encontra a relação de escritórios de contabilidade para atendimento ao MEI no site da FENACON: http://www.fenacon.org.br/atuacao/microempreendedor-individual-mei-3/

    Você encontra a relação de escritórios de contabilidade para atendimento ao MEI no site da FENACON:

    http://www.fenacon.org.br/atuacao/microempreendedor-individual-mei-3/

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  5. O MEI não precisa emitir nota fiscal se o consumidor for pessoa física, a não ser que o consumidor a exija. Mas precisa emitir nota para pessoa jurídica, exceto se receber dessa mesma pessoa jurídica uma nota fiscal de entrada. A nota fiscal de entrada é aquela em que é o cliente quem emite, não o vLeia mais

    O MEI não precisa emitir nota fiscal se o consumidor for pessoa física, a não ser que o consumidor a exija. Mas precisa emitir nota para pessoa jurídica, exceto se receber dessa mesma pessoa jurídica uma nota fiscal de entrada. A nota fiscal de entrada é aquela em que é o cliente quem emite, não o vendedor. Ela serve para confirmar que um produto ou serviço foi adquirido.

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  6. O desenquadramento acontece quando o MEI excede o faturamento, exerce atividade não permitida, tem filial, é sócio/titular de outra empresa ou contrata mais de um funcionário. Nesses casos, é melhor procurar um contador para ajudar na mudança no regime tributário da empresa.

    O desenquadramento acontece quando o MEI excede o faturamento, exerce atividade não permitida, tem filial, é sócio/titular de outra empresa ou contrata mais de um funcionário. Nesses casos, é melhor procurar um contador para ajudar na mudança no regime tributário da empresa.

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  7. Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. Você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos, mas você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo: - A Contribuição Previdenciária na ReceitLeia mais

    Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. Você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos, mas você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo:
    – A Contribuição Previdenciária na Receita Federal do Brasil
    – O ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual
    – O ISS na Administração Tributária Municipal da sua cidade.

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  8. Você pode alterar seus dados cadastrais do MEI no Portal do Empreendedor. Se a alteração for no endereço ou na atividade, antes é preciso fazer a consulta prévia. Se o ICMS ou ISS se alterarem com a mudança, o novo valor só muda no próximo ano. Os dados que podem ser alterados são: excluir ou alteraLeia mais

    Você pode alterar seus dados cadastrais do MEI no Portal do Empreendedor. Se a alteração for no endereço ou na atividade, antes é preciso fazer a consulta prévia. Se o ICMS ou ISS se alterarem com a mudança, o novo valor só muda no próximo ano. Os dados que podem ser alterados são:

    • excluir ou alterar o nome fantasia;
    • alterar o endereço;
    • alterar o telefone;
    • alterar ou excluir o e-mail;
    • alterar a ocupação;
    • alterar o capital social;
    • alterar a forma de atuação.
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  9. O MEI não precisa contratar um contador, nem ter contabilidade formal ou livro caixa, mas deve ter controle mensal das suas receitas. O Relatório Mensal das Receitas Brutas é um formulário simples que você pode preencher e guardar para gerenciar o seu faturamento e facilitar o preenchimento da DASN.

    O MEI não precisa contratar um contador, nem ter contabilidade formal ou livro caixa, mas deve ter controle mensal das suas receitas. O
    Relatório Mensal das Receitas Brutas é um formulário simples que você pode preencher e guardar para gerenciar o seu faturamento e facilitar o preenchimento da DASN.
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  10. Como microempreendedor individual, você tem acesso à Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, ao Auxílio-Doença e à Licença Maternidade. E os dependentes do MEI não ficam de fora. Podem ser amparados pelo Auxílio Reclusão, em caso de prisão, e Pensão por Morte, em caso de óbito. Para teLeia mais

    Como microempreendedor individual, você tem acesso à Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez, ao Auxílio-Doença e à Licença Maternidade. E os dependentes do MEI não ficam de fora. Podem ser amparados pelo Auxílio Reclusão, em caso de prisão, e Pensão por Morte, em caso de óbito. Para ter esses direitos, é preciso pagar os impostos em dia.

    No site do Sebrae você encontra mais informações: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/formalizacao%20como%20MEI%20garante%20aposentadoria%20por%20idade%20ou%20invalidez,6351cc31effce410VgnVCM2000004d00210aRCRD

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  11. A idade mínima é de 18 anos, ou entre 16 e 18 anos legalmente emancipados. Nesse último caso, é obrigatório o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: "Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado."

    A idade mínima é de 18 anos, ou entre 16 e 18 anos legalmente emancipados. Nesse último caso, é obrigatório o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser legalmente emancipado.”

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  12. Lei Complementar nº 128/2008 Cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - Lei Complementar 123/2006.

    Lei Complementar nº 128/2008
    Cria a figura do Microempreendedor Individual – MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar 123/2006.

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