1. Bom dia! Essa pergunta tem duas respostas: sim e não! Não estou de brincadeira com sua pergunta, explico: você tem de fazer um estudo de mercado e definir sua área de atuação. Imagine que esteja na região nordeste, onde a mandioca é bastante cultivada e os derivados dela é bem aceito. Certamente, osLeia mais

    Bom dia!

    Essa pergunta tem duas respostas: sim e não!

    Não estou de brincadeira com sua pergunta, explico: você tem de fazer um estudo de mercado e definir sua área de atuação. Imagine que esteja na região nordeste, onde a mandioca é bastante cultivada e os derivados dela é bem aceito. Certamente, os produtos que você produzir terão vendas certas.

    Vamos imaginar agora que estejamos em uma região onde o produto não é muito apreciado. A possibilidade de ter mercadorias encalhadas é muito grande, então não é um negócio factível.

    Elabore um plano de negócios e faça uma pesquisa na região onde pretende comercializar. Defina também a amplitude do seu negócio e a forma de negociação balcão, enrega delivery, online, etc.

    https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-elaborar-um-plano-de-negocio,37d2438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

    Boa sorte!

     

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  2. Bom dia! O sistema do Ministério estava com problemas e gerando o boleto com o valor duplicado. Você pode pagar a GRU correta até o vencimento, sem problemas. Quanto as outras GRUs, após o vencimento, perderão a validade.

    Bom dia!

    O sistema do Ministério estava com problemas e gerando o boleto com o valor duplicado. Você pode pagar a GRU correta até o vencimento, sem problemas.

    Quanto as outras GRUs, após o vencimento, perderão a validade.

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  3. Boa tarde! A identificação do pagamento pode demorar até 5 (cinco) dias úteis. Aguarde!

    Boa tarde!

    A identificação do pagamento pode demorar até 5 (cinco) dias úteis.

    Aguarde!

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  4. Boa tarde! Lembre que qualquer atualização somente poderá ser feita após o término da primeira análise. A primeira coisa a fazer é atualizar seu aplicativo para que tenha a opção de refazimento do cadastro. Lembrando que somente poderá fazer alteração uma única vez. Errou, já era!!! Veja o link abaiLeia mais

    Boa tarde!

    Lembre que qualquer atualização somente poderá ser feita após o término da primeira análise. A primeira coisa a fazer é atualizar seu aplicativo para que tenha a opção de refazimento do cadastro. Lembrando que somente poderá fazer alteração uma única vez. Errou, já era!!!

    Veja o link abaixo com um vídeo explicativo sobre o assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=gdZq75R0D-8

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  5. Boa noite! A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) e endereço no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. Clique em já sou, no card atualize seus dados.

    Boa noite!

    A qualquer momento é possível fazer, gratuitamente, alteração das atividades econômicas (principais e secundárias) e endereço no cadastro do MEI, através do Portal do Empreendedor. Clique em já sou, no card atualize seus dados.

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  6. Bom dia! O aplicativo de geração de GRU do Ministério da Cidadania está com problemas já tem alguns dias. Há pessoas que não conseguem gerar a GRU e, quando conseguem gerar, o documento está vindo com os valores acumulados da primeira e segunda parcela. No momento, não há muito o que se fazer, a nãoLeia mais

    Bom dia!

    O aplicativo de geração de GRU do Ministério da Cidadania está com problemas já tem alguns dias. Há pessoas que não conseguem gerar a GRU e, quando conseguem gerar, o documento está vindo com os valores acumulados da primeira e segunda parcela.

    No momento, não há muito o que se fazer, a não ser aguardar que o Ministério se pronuncie ou faça os ajustes no programa. Eu tenho sugerido às pessoas, que me procuram aqui, para que façam uma reclamação junto à ouvidoria do Ministério, pois quanto mais pessoas se manifestarem, mais rapidamente eles acharam uma solução.

    Passo a passo para fazer o registro: (O TEXTO QUE ESCREVI É MERA SUGESTÃO)

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação de vocês ou colocar – caso entenda pela pertinência do mesmo – o texto que já elaborei e inclusive registrei no site:

    Senhores! Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. Estou tentando devolver a segunda parcela, no entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, havendo a duplicidade do valor da primeira parcela já devolvido. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAQ de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.

    Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.

    Observem que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

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  7. Bom dia! Uma vez que não é beneficário do programa, de fato deverá devolver todas as parcelas que receba. Punição não haverá, mas a devolução do recurso em si não cancela o seu cadastro e, de fato, constará sempre da relação das pessoas que receberam o recurso.  Vou passar abaixo, as perguntas e resLeia mais

    Bom dia!

    Uma vez que não é beneficário do programa, de fato deverá devolver todas as parcelas que receba. Punição não haverá, mas a devolução do recurso em si não cancela o seu cadastro e, de fato, constará sempre da relação das pessoas que receberam o recurso.  Vou passar abaixo, as perguntas e respostas que extrai da FAQ que busquei no site do Ministério da Cidadania. Esclarece muitos questionamentos sobre essa devolução:

    1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?

    Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?

    Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.

    4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

    Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

    5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?

    No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.

    6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?

    Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

    Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

     

    7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?

    No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.

    8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?

    Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

    9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?

    A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

     

    10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

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  8. Bom dia! Isso é um erro do sistema e não temos muito o que fazer, a não ser pressionar ao Ministério para que tome uma provdência. Sugiro a elaboração de reclamação na Ouvidoria, pois certamente o Ministério terá de se posicionar sobre o assunto. Passo a passo para fazer o registro: 1 – Clique no liLeia mais

    Bom dia!

    Isso é um erro do sistema e não temos muito o que fazer, a não ser pressionar ao Ministério para que tome uma provdência.

    Sugiro a elaboração de reclamação na Ouvidoria, pois certamente o Ministério terá de se posicionar sobre o assunto.

    Passo a passo para fazer o registro:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação de vocês ou colocar – caso entenda pela pertinência do mesmo – o texto que já elaborei e inclusive registrei no site:

    Senhores! Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio por meio de GRU gerada no site do Ministério da Cidadania, uma vez que observei não atender aos critérios exigidos pelo programa. Estou tentando devolver a segunda parcela, no entanto, a GRU emitida está saindo com o valor da primeira e segunda parcelas, havendo a duplicidade do valor da primeira parcela já devolvido. Dessarte, solicito que o Ministério da Cidadania proceda ao acerto do programa de devolução, de forma que a GRU emitida contemple apenas o valor da parcela efetivamente devido. Adindo, solicito que seja inserida orientação na FAC de como proceder nessa situação por mim reportada, uma vez que há muitas pessoas reportando o mesmo problema. Ao tempo que aguardo as providências por parte do Ministério, manifesto meus agradecimentos pela a tenção.

    Obs: há a opção de incluir anexos. (um clip do lado direito da tela). Se optarem por se identificar no início do processo (eu recomendo para que saibam que vocês estão fazendo a coisa correta), podem inserir uma cópia da GRU paga para a primeira parcela e também a GRU emitida com a duplicidade de valores.

    Observem que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

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  9. Resposta foi editada

    Bom dia! Lógico que não. O auxílio maternidade é da mãe. O pai tem apenas direito a um período de afastamento para acompanhar a mãe e filha. O que vi na imprensa (veja o link abaixo) é que o governo errou na escolha das bases de avaliação e prejudicou muitas pessoas que teriam direito. https://g1.glLeia mais

    Bom dia!

    Lógico que não. O auxílio maternidade é da mãe. O pai tem apenas direito a um período de afastamento para acompanhar a mãe e filha.

    O que vi na imprensa (veja o link abaixo) é que o governo errou na escolha das bases de avaliação e prejudicou muitas pessoas que teriam direito.

    https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/05/18/desempregados-familiares-de-presos-os-excluidos-por-engano-do-auxilio-emergencial-de-r-600.ghtml

    Sugiro que envie reclamação ao Ministério da Cidadania (isso vale para todas as pessoas com problemas no pagamento das parcelas), por e-mail. Quanto mais pessoas rclamarem, maiores as possibilidades de revisão.

    Lamento o que você reportou e espero que vocês fiquem bem.

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  10. Boa noite! Não adianta ir a Caixa. Aquela isntituição apenas paga e nem ao menos analisa o cadastro das pessoas. O que você pode fazer é ligar na Central 121 do Minsitério da Cidadania ou enviar e-mail para eles, reclamando da situação que você reportou aqui. Não há outra providência a fazer. LamentLeia mais

    Boa noite!

    Não adianta ir a Caixa. Aquela isntituição apenas paga e nem ao menos analisa o cadastro das pessoas. O que você pode fazer é ligar na Central 121 do Minsitério da Cidadania ou enviar e-mail para eles, reclamando da situação que você reportou aqui.

    Não há outra providência a fazer. Lamento não poder lhe ajudar!

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  11. Boa tarde! Quanto ao erro do CEP, sugiro que você utilize o da prefeitura de su cidade. Isso não é o mais importante, pois o que conta é o CPF. O fato de não ter Banco do Brasil é um problema, pois a GRU Simples não é compensável. Portanto, você tem de tentar uma GRU Cobrança, pois esse modelo podeLeia mais

    Boa tarde!

    Quanto ao erro do CEP, sugiro que você utilize o da prefeitura de su cidade. Isso não é o mais importante, pois o que conta é o CPF.

    O fato de não ter Banco do Brasil é um problema, pois a GRU Simples não é compensável. Portanto, você tem de tentar uma GRU Cobrança, pois esse modelo pode ser paga em qualquer Banco.

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  12. Boa tarde! Não é bem assim. O que ocorreu foi um erro na base de dados que o governo usou para gerar essa GRU e isso tem causado erro. Eles vão consertar isso, então é bom ficar acompanhando. Mais que ninguém, você sabe se era parte do público-alvo do auxílio. Caso seja, não tem porquê proceder à deLeia mais

    Boa tarde!

    Não é bem assim. O que ocorreu foi um erro na base de dados que o governo usou para gerar essa GRU e isso tem causado erro. Eles vão consertar isso, então é bom ficar acompanhando. Mais que ninguém, você sabe se era parte do público-alvo do auxílio. Caso seja, não tem porquê proceder à devolução, do contrário, haja com inteligência e devolva o recurso, pois o TCU e a Receita Federal vão atrás disso e pancada vai ser grande.

    Se o dinheiro está caindo em uma conta poupança social, basta não mexer no recurso que ainda está depositado, mas se já sacou, proceda à devolução.

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