1. Bom dia, Leo! Uma história bem complicada essa! De acordo com as regras definidas pela Caixa, cada família poderá ter no máximo dois benefícios, conforme discrimino abaixo: Quantas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial? No máximo duas pessoas da mesma família poderão receberLeia mais

    Bom dia, Leo!

    Uma história bem complicada essa! De acordo com as regras definidas pela Caixa, cada família poderá ter no máximo dois benefícios, conforme discrimino abaixo:

    Quantas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial?

    No máximo duas pessoas da mesma família poderão receber o Auxílio Emergencial.

    Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal, quem terá preferência para receber o Auxílio?

    Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do Auxílio Emergencial são:

    •           As mulheres;

    •           As pessoas mais velhas;

    •           Com renda individual mais baixa; ou

    •           Para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.

    O que deve ter ocorrido é que alguém do seu grupo familiar cadastrou seu CPF no pedido de auxílio e está constado seu nome como beneficiário e aí independe de onde você mora, pois o sistema de análise não tem como definir se você está ou não morando com o beneficiário.

    Eu sugiro que você envie uma reclamação ao Ministério Público ou se preferir veja com um advogado para definir como recorre ao Judiciário, de forma a garantir o direito que você afirma tê-lo. Veja as orientações:

    https://www.acritica.net/editorias/economia/veja-como-recorrer-na-justica-em-caso-de-auxilio-emergencial-negado/453850/#:~:text=O%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico%20Federal%20(MPF,a%20CAIXA%20em%20uma%20fase

     

    Lamento não poder lhe ajudar de forma efetiva, mas o Sebrae não participa do programa e não temos acesso a nenhuma informação seja referente à análise cadastral ou os procedimentos da Caixa.

    O certo é que o banco deveria lhe informar qual o CPF e titular que está recebendo auxílio em seu nome.

    Ver menos
  2. Bom dia,caro amigo! Peço-lhe acessar ao link abaixo que trata do assunto micro cervejaria https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-microcervejaria,8f387a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD Desejo muito sucesso a vocês!

    Bom dia,caro amigo!

    Peço-lhe acessar ao link abaixo que trata do assunto micro cervejaria

    https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-microcervejaria,8f387a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD

    Desejo muito sucesso a vocês!

    Ver menos
  3. Bom dia! A formalização não impacta no recebimento do auxílio emergencial.

    Bom dia!

    A formalização não impacta no recebimento do auxílio emergencial.

    Ver menos
  4. Bom dia! Não há a necessidade de enviar o comprovante pois a GRU, quando processada, contém seus dados e o sistema automaticamente reconhece a devolução. De acordo com informações que uma pessoa que entrou em contato com o Ministério e que fez a devolução, o sistema automaticamente bloqueia as parceLeia mais

    Bom dia!

    Não há a necessidade de enviar o comprovante pois a GRU, quando processada, contém seus dados e o sistema automaticamente reconhece a devolução.

    De acordo com informações que uma pessoa que entrou em contato com o Ministério e que fez a devolução, o sistema automaticamente bloqueia as parcelas subsequentes que ainda estão a ser pagas.

    Caso seja depositada outra parcela, sugiro que a ignore e não mexa no dinheiro, pois o presidente da Caixa informou que os recursos serão estornados automaticamente após 90 dias.

    Guarde seu comprovante da devolução e esqueça desse auxílio!

    Ver menos
  5. Bom dia! Não sei qual o tipo de trabalho que fazia se era em uma empresa ou em uma casa de família. Mas consta no cadastro que o Governo utilizou que você estava empregada, razão pela qual o sistema negou seu pedido (estou supondo que já o solciitou, pois nem isso você colocou na sua pergunta). CasoLeia mais

    Bom dia!

    Não sei qual o tipo de trabalho que fazia se era em uma empresa ou em uma casa de família. Mas consta no cadastro que o Governo utilizou que você estava empregada, razão pela qual o sistema negou seu pedido (estou supondo que já o solciitou, pois nem isso você colocou na sua pergunta).

    Caso você tenha sido demitida por uma empresa, o que pdoe estar ocorrendo é que no cadastro da RAIS enviado para a Receita Federal seus dados constam nele. Nesse caso, você deve buscar essa antiga empresa e pedir o refazimento da RAIS, de forma que seu nome seja retirado da lista de funcionários. Veja como consultar a RAIS:
    http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf

    Observe que estou inserindo as informações apenas com base na suposição, pois sua pergunta foi muito genérica e seriam necesários mais detalhes para que eu pudesse tentar lhe ajudar de forma mais efetiva.

    Ver menos
  6. Boa tarde! Não há a opção de cancelamento do cadastro. Os dados ficam lá registrados por cinco anos. Haverá uma anotação, junto ao seu nome, informando que você devolveu o recurso. Guarde os comprovantes e fique tranquila.

    Boa tarde!

    Não há a opção de cancelamento do cadastro. Os dados ficam lá registrados por cinco anos. Haverá uma anotação, junto ao seu nome, informando que você devolveu o recurso.

    Guarde os comprovantes e fique tranquila.

    Ver menos
  7. Resposta foi editada

    Boa tarde! Em relação ao documento citado pela Bruna, importante que se destaque o cerne dos 2, 3 e 4. Vamos a uma análise sintética do conteúdo de cada um deles: a) Quanto ao Item 2: - O núcleo da mensagem (o que mais nos interessa) determina que a Caixa providencie a revisão do cadastro, cancelameLeia mais

    Boa tarde!

    Em relação ao documento citado pela Bruna, importante que se destaque o cerne dos 2, 3 e 4. Vamos a uma análise sintética do conteúdo de cada um deles:

    a) Quanto ao Item 2:

    – O núcleo da mensagem (o que mais nos interessa) determina que a Caixa providencie a revisão do cadastro, cancelamento do benefício e a cobrança do valor a quem o recebeu indevidamente. Ora, em se devolvendo o recurso voluntariamente, não há o que mais pagar, bastando apresentar os documentos de recolhimento (GRU gerada no portal do Ministério da Cidadania).

    b) Item 3:

    – Funcionário público que tenha recebido o auxílio, caso não o tenha devolvido voluntariamente, terá esse valor descontado em folha. Observe que não fala em punição, mas considerando que são regidos pela Lei 8.112 (regra geral), terão direito a ampla defesa e ao contraditório – se por ventura foram instigados a darem explicações.

    c) Item 4:

    “Nos casos em que evidenciados indícios mínimos da ocorrência de solicitação ou
    obtenção indevida do auxílio emergencial de maneira isolada ou individual, sem indícios de
    atuação de grupos ou organizações criminosas…”

    Por que destaquei isso? Para mostrar a vocês que ninguém aqui se reuniu de forma criminosa para pedirem o benefício e lesarem o patrimônio público. Cada um fez individualmente e, além do mais, estão devolvendo o dinheiro de forma voluntária. Então não se preocupem com esse documento ou com punições futuras.

    Apenas devolvam o dinheiro e guardem o comprovante. Ninguém pode dizer que agiram de má fé, além do mais, o programa não tinha a opção de cancelamento disponível.

    Por favor, assistam a essa entrevista até o final. Observem quando ele fala sobre a devolução voluntária.

    https://www.youtube.com/watch?v=g48koKeGqGw

    Gente! Hora de pensar com a razão!!! Com a emoção, vocês já agiram ao pedir o auxílio!

     

     

    Ver menos
  8. Bom dia! O Senhor efetuou o pagamento de forma errada.Provavelmente, o valor será estornado, Procure orientação do banco, pois a GRU gerada é para  um pagamento específico.

    Bom dia!

    O Senhor efetuou o pagamento de forma errada.Provavelmente, o valor será estornado, Procure orientação do banco, pois a GRU gerada é para  um pagamento específico.

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  9. Boa noite! Não pague essa GRU e não se preocupe, pois esse documento perde a validade após o vencimento. Aguarde para ver se a segunda parcela irá ser deposita, embora o Ministério tenha soltado uma informação que ao ser solicitada a geração da GRU de devolução, o sistema irá travar as demais parcelLeia mais

    Boa noite!

    Não pague essa GRU e não se preocupe, pois esse documento perde a validade após o vencimento. Aguarde para ver se a segunda parcela irá ser deposita, embora o Ministério tenha soltado uma informação que ao ser solicitada a geração da GRU de devolução, o sistema irá travar as demais parcelas.

    Espere passar o vencimento dessa GRU e gere outra. Caso o problema persista, sugiro fazer uma reclamação na ouvidoria do Mnistério. Veja como proceder:

     

    Passo a passo para fazer o registro:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação:

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

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  10. Bom dia! Se a segunda parcela já foi depositada na poupança social, faça o pagamento da GRU que você gerou. No entanto, caso a segunda parcela ainda não foi disponibilizada, não pague essa GRU e não se preocupe porque o documento irá perder a validade após o vencimento. Algumas pessoas estavam com oLeia mais

    Bom dia!

    Se a segunda parcela já foi depositada na poupança social, faça o pagamento da GRU que você gerou. No entanto, caso a segunda parcela ainda não foi disponibilizada, não pague essa GRU e não se preocupe porque o documento irá perder a validade após o vencimento.

    Algumas pessoas estavam com o mesmo problema e aguardaram cinco dias úteis e geraram nova GRU e o valor saiu correto. Faça o mesmo procedimento e se o problema persistir, sugiro que envie uma reclamação à ouvidoria do ministério, relatando o problema. Veja como proceder:

    Passo a passo para fazer o registro:

    1 – Clique no link abaixo:

    https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

    2 – Escolha a opção “Reclamação”

    3 – Marque a opção desejada:  “continuar sem me identificar” ou fazer um login. Eu faria por essa segunda opção para deixar registrado que estou tentando devolver o auxílio (MELHOR alternativa). Se optar por se identificar, tem de fazer um cadastro simples.

    4 – Na opção “Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação” pressione a seta que fica do lado direito do campo e role as opções até encontrar MCIDADANIA  – Ministério da Cidadania (cultura, desenvolvimento social e esporte) e selecione essa opção.

    5 – No campo “Descrição  – assunto que vai falar “ , sugiro que selecione Coronavirus (Covid-19), pois só existe uma opção para auxílio emergencial  “Fraude em auxílio emergência”, o que não é o caso.

    6 – No campo “Fale aqui” inserir a reclamação.

    Observe que os campos  da opção  “informações adicionais” não possuem asteriscos, ou seja, não precisam ser preenchidos.

    7 – Selecione a opção “avançar”

     

    Boa sorte!

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  11. Boa tarde! Não há a opção de cancelamento, mas sim de devolução dos recursos. Veja as orientações que estão na FAQ do ministério: 1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial? Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do MiLeia mais

    Boa tarde!

    Não há a opção de cancelamento, mas sim de devolução dos recursos. Veja as orientações que estão na FAQ do ministério:

    1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio novamente?

    Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

    Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?

    Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, para que possamos analisar.

    4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?

    Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

    5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu certo?

    No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais consultas.

    6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço para solicitar o cancelamento da minha solicitação?

    Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

    Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária do auxílio.
    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

     

    7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas foram canceladas?

    No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas parcelas.

    8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?

    Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o cadastro no Cadastro Único.

    9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União (GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido automaticamente?

    A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Para devolução, acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.
    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

     

    10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?

    Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, orientamos que acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

    O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

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  12. Bom dia! A GRU leva cerca de 5 dias úteis para ser processada. Não se preocupe em relação à atualização do portal, pois é apenas uma questão de caráter informativo. O importante para você é ter o comprovante de devolução guardado e preservado, pois se alguém lhe questionar sobre o auxílio, basta aprLeia mais

    Bom dia!

    A GRU leva cerca de 5 dias úteis para ser processada. Não se preocupe em relação à atualização do portal, pois é apenas uma questão de caráter informativo.

    O importante para você é ter o comprovante de devolução guardado e preservado, pois se alguém lhe questionar sobre o auxílio, basta apresentar o documento de devolução.

     

    Ver menos