1. ✅ *SUSPENSÃO DE EXAMES OCUPACIONAIS, TREINAMENTOS E CIPA (SST)* ▶️Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos; ▶️Os exames que deveriam ser realizados nesse período deverão ser feitos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento de calamidade pública; ▶️Leia mais

    ✅ *SUSPENSÃO DE EXAMES OCUPACIONAIS, TREINAMENTOS E CIPA (SST)*

    ▶️Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares estão suspensos;
    ▶️Os exames que deveriam ser realizados nesse período deverão ser feitos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento de calamidade pública;
    ▶️Se o médico coordenador do PCMSO considerar que essa prorrogação representa risco para a saúde do empregado, ele deve indicar ao empregador que o exame deve ser feito;

    📌Atenção: prorrogação não se aplica aos exames demissionais, que devem ser realizados normalmente!

    ▶️O exame demissional pode ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

    *DP e clínicas de SST* vão ter que *entrar um acordo* aqui, pois se não tiver exame feito *há menos de 180 dias*, vai ter que fazer o demissional. E sabe porque disso? Imagine demitir um empregado na situação atual, sem fazer exame demissional e depois descobrir que o ex-empregado tinha uma doença ocupacional e estava inapto. Reintegração na certa, além de outros passivos trabalhistas. *

    ▶️Ficam suspensos também os treinamentos periódicos dos atuais empregados, previstos nas normas regulamentadoras;
    ▶️Os treinamentos serão realizados no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de encerramento de calamidade pública;
    ▶️Os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.

    📌Atenção! A MP 927 fala da suspensão dos treinamentos aos atuais empregados, o que significa que, caso a empresa contrate um empregado, deve seguir as regras normais.

    ▶️As comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública;
    ▶️Os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.

    Ou seja,  esse é o momento de sintonia, de *conversar com as clínicas e toda área de SST*, para que trabalhem *junto ao DP* nesse momento *tão delicado*!

    ✅ *TELETRABALHO*

    Foi flexibilizado algumas regras e agora a transição entre os regimes presenciais não precisam de registro prévio da alteração contratual. A alteração entre os regimes *presenciais/teletrabalho* e vice-versa devem ser *comunicadas ao empregado* com antecedência mínima de *48 (quarenta e oito) horas*.

    A MP determina que deve ser *acordado entre as partes*, mas tem algumas regras. Vamos ver:

    ▶️Se o empregado *não possuir* os *equipamentos e a infraestrutura* necessária e adequada, o empregador *fornecerá os equipamentos em regime de comodato* e pagará pelos *serviços de infraestrutura* (luz, internet), *sem* caracterizar verba de *natureza salarial*.

    ▶️*Não sendo possível* oferecer os equipamentos em regime de *comodato*, o período da jornada de trabalho *será considerado tempo à disposição do empregador*.

    Mas o que é regime de comodato?🧐

    De acordo com o nosso Código Civil, o regime de comodato é uma espécie de *empréstimo de um bem*, que não pode ser substituído, mas de forma gratuita, ok?

    Outro ponto importante sobre o regime de *teletrabalho* é que a MP 927 determina que ele *pode ser aplicado* a *estagiários e aprendizes*. Mas sempre se atentem as características especiais desses contratos, ok?

    Montamos um modelo de contrato e de termo aditivo para você utilizar, segue o link abaixo para baixar:

    🔘bit.ly/Teletrabalho-MP927

    ✅ *FÉRIAS X GRUPOS DE RISCO*

    A MP 927 determina que os *trabalhadores que pertençam aos grupos de risco do COVID-19* serão *priorizados para o gozo de férias*, seja individual ou coletiva.

    Vamos lembrar quem está no grupo de risco:

    ⏹Idosos;
    ⏹Pessoas com doenças respiratórias, como asma e bronquite;
    ⏹Fumantes;
    ⏹Diabéticos;
    ⏹Hipertensos e
    ⏹Pacientes com HIV.

    Se tiver empregados em alguma dessas situações, *priorize as férias dele*. Muito mais que uma questão de lei, é uma questão de *saúde pública*. Lembrem-se que são empregados mais propensos a ter o vírus de forma fatal.

    ✅ *FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA*

    Durante o período de 180 dias a contar da entrada em vigor da MP 927, os auditores fiscais do trabalho atuarão de maneira orientadora, exceto nos casos de:

    ▶️Falta de registro de empregados, a partir de denúncias;
    ▶️Situações de grave e iminente risco, para as irregularidades imediatamente relacionadas a configuração da situação;
    ▶️Ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente e
    ▶️Trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

    Além disso, durante o mesmo prazo de 180 dias, ficam suspensos os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso de autos de infração trabalhista e notificação de FGTS.

    ✅ *CORONAVÍRUS x ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO*

    Os casos de contaminação pelo coronavírus *não serão considerados como ocupacionais*, *exceto mediante comprovação de nexo causal*. Ou seja, a MP 927 reforça o §1º do art. 20 da Lei 8.213/91:

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    *Guilherme Santos & Pollyana Tibúrcio*
    Profs. Parceiros EB Treinamentos

    Ver menos
  2. O movimento REAGE SC é promovido por organizações que desejam a retomada da economia do nosso Estado e País. Para formalizar a adesão da sua entidade a esse movimento, pedimos a gentileza de preencher este formulário: https://forms.gle/UwhQQfHNiZJg8AfTA

    O movimento REAGE SC é promovido por organizações que desejam a retomada da economia do nosso Estado e País. Para formalizar a adesão da sua entidade a esse movimento, pedimos a gentileza de preencher este formulário: https://forms.gle/UwhQQfHNiZJg8AfTA

    Ver menos
  3. Nossa orientação é negociar com os clientes, combinar prazos maiores com cada um, o ideal também é postergar a entrega ao invés de cancelar e estornar valores.

    Nossa orientação é negociar com os clientes, combinar prazos maiores com cada um, o ideal também é postergar a entrega ao invés de cancelar e estornar valores.

    Ver menos
  4. O ideal é analisar qual a quantidade que você precisa comprar e fazer antes de qualquer coisa uma cotação. Procure por uma empresa que faz o serviço de assessoria em comex e solicite uma simulação de uma possível importação. Com este documento em mãos avalie: 1º qual custo final importando e compranLeia mais

    O ideal é analisar qual a quantidade que você precisa comprar e fazer antes de qualquer coisa uma cotação. Procure por uma empresa que faz o serviço de assessoria em comex e solicite uma simulação de uma possível importação. Com este documento em mãos avalie:
    1º qual custo final importando e comprando no mercado nacional?
    2º quanto tempo para chegar a mercadoria importada e do fornecedor nacional?
    3º investimento internacional ficando mais vantajoso, entender a forma de pagamento, as vezes a importação fica vantajosa, mas o desembolso financeiro é imediato, enquanto na compra nacional você pode parcelar;
    4º antes de pegar qualquer novo empréstimo é importante entender a necessidade, pois problema de caixa é uma coisa, empréstimo para investimento é outra. Se precisar de um consultor para ajudar nesta análise, faça contato com o Sebrae.

    Ver menos
  5. Não há nenhuma lei que exija que o empregador forneça alimentação ao funcionário. Ela é facultativa, porém para que o empregador possa se eximir da obrigação de efetuar o pagamento do vale alimentação, ele precisa conceder uma hora e meia de almoço para que o funcionário possa se deslocar para sua cLeia mais

    Não há nenhuma lei que exija que o empregador forneça alimentação ao funcionário. Ela é facultativa, porém para que o empregador possa se eximir da obrigação de efetuar o pagamento do vale alimentação, ele precisa conceder uma hora e meia de almoço para que o funcionário possa se deslocar para sua casa para almoçar e retornar. Entretanto, há casos em que o acordo coletivo ou a convenção exige o pagamento do vale alimentação, o que figura um direito conquistado. De modo geral, durante as férias poderia-se cortar o vale alimentação, mas muitas empresas mantém o benefício. Já em relação ao vale transporte, a lei é clara, é um direito do trabalhador para ir e vir de seu trabalho, sendo vedado o uso do vale transporte para outro fim senão o deslocamento para o trabalho e para casa. Em relação ao vale alimentação ou ainda outros benefícios, vai da sensibilidade do empregador decidir quais deseja manter durante a suspensão de trabalho ou férias coletivas.

    Ver menos
  6. Algumas sugestões: Disponibilize álcool em gel para clientes e funcionários, e reforce a limpeza da empresa; Em caso de clientes ou funcionários com sintomas de Coronavírus, encaminhe-os para as unidades de saúde;  Oriente os funcionários sobre o Coronavírus e os meios para diminuir as chances de coLeia mais

    Algumas sugestões:

    • Disponibilize álcool em gel para clientes e funcionários, e reforce a limpeza da empresa;
    • Em caso de clientes ou funcionários com sintomas de Coronavírus, encaminhe-os para as unidades de saúde; 
    • Oriente os funcionários sobre o Coronavírus e os meios para diminuir as chances de contágio, e forneça EPIs quando necessário; 
    • Antecipe o contato com os clientes, para adiar e não cancelar reservas, passagens e passeios; 
    • Mapeie e organize processos. Isto será importante no momento da retomada, afinal, repensar ações devem acontecer de forma planejada sempre que possível; 
    • Organize o banco de dados dos clientes; 
    • Reforce sua presença digital, incluindo SEO no Google; 
    • Amplie seus canais de venda, principalmente os digitais; 
    • Respeite e siga as recomendações das autoridades; 
    • Fique atento ao seu fluxo de caixa. Reveja despesas; 
    • Busque renegociar contratos e prazos de pagamento com fornecedores;
    • Participe de entidades associativas e seja uma voz ativa para restabelecimento do setor; 
    • Incentive a equipe a se qualificar digitalmente. Há vários cursos on-line gratuitos disponíveis, inclusive do SEBRAE.
    Ver menos
  7. Já antes da pandemia do coronavírus, somente acontecia em acordos trabalhistas, quando de acertos de salários atrasados ou rescisões, principalmente quando a empresa estava comprovadamente em situação financeira comprometida. Parcelamento de salário regular nunca foi possível. 

    Já antes da pandemia do coronavírus, somente acontecia em acordos trabalhistas, quando de acertos de salários atrasados ou rescisões, principalmente quando a empresa estava comprovadamente em situação financeira comprometida. Parcelamento de salário regular nunca foi possível. 

    Ver menos
  8. O aluguel a empresa pode tentar negociar. Contas como água, luz e telefone você tende a reduzir consumo ou, no caso do telefone, pode procurar um plano mais em conta. Contratos podem ser renegociados e quanto aos funcionários, vale rever a necessidade de cada um, o valor dos salários e possíveis terLeia mais

    O aluguel a empresa pode tentar negociar. Contas como água, luz e telefone você tende a reduzir consumo ou, no caso do telefone, pode procurar um plano mais em conta. Contratos podem ser renegociados e quanto aos funcionários, vale rever a necessidade de cada um, o valor dos salários e possíveis terceirizações.

    Ver menos
  9. A orientação é você se antecipar ao vencimento, tentando negociar com o proprietário um prazo maior para pagamento ou um valor reduzido para este período.

    A orientação é você se antecipar ao vencimento, tentando negociar com o proprietário um prazo maior para pagamento ou um valor reduzido para este período.

    Ver menos
  10. A sugestão é se antecipar ao vencimento, buscando negociar com seus fornecedores um prazo maior para pagamento, um pagamento parcelado ou ainda um desconto no valor total. A negociação precisa ser boa para ambos os lados (ganha-ganha). É preciso manter com seus fornecedores um relacionamento de longLeia mais

    A sugestão é se antecipar ao vencimento, buscando negociar com seus fornecedores um prazo maior para pagamento, um pagamento parcelado ou ainda um desconto no valor total. A negociação precisa ser boa para ambos os lados (ganha-ganha). É preciso manter com seus fornecedores um relacionamento de longo prazo, parceria e confiança.

    Ver menos
  11. Da mesma forma que precisamos fazer provisão de férias e 13º salário aos funcionários, para montar a reserva financeira é preciso guardar um pouco por mês, ou guardar uma boa margem nos meses de maior faturamento. O ideal é que o empresário tenha guardado para reserva de emergência 6 vezes seus custLeia mais

    Da mesma forma que precisamos fazer provisão de férias e 13º salário aos funcionários, para montar a reserva financeira é preciso guardar um pouco por mês, ou guardar uma boa margem nos meses de maior faturamento. O ideal é que o empresário tenha guardado para reserva de emergência 6 vezes seus custos mensais. Durante o webinar, foi sugerido ainda que você divida da seguinte forma: 1/3 em dinheiro ou algo que possa ser convertido em moeda corrente a qualquer momento; 1/3 em imobilizado e 1/3 em mercadorias que podem ser comercializadas.

    Ver menos
  12. Renegociação de guias MEIs não pagas? Por hora nada previsto. Somente a prorrogação dos vencimentos das guias MEI, competências março, abril e maio/2020, para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. O que se entende é que somente prorroga a parte federal, sendo que estadual e municipal aindaLeia mais

    Renegociação de guias MEIs não pagas? Por hora nada previsto. Somente a prorrogação dos vencimentos das guias MEI, competências março, abril e maio/2020, para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. O que se entende é que somente prorroga a parte federal, sendo que estadual e municipal ainda sem orientações quanto ao recolhimento.

    Ver menos