1. Não, de acordo com o inciso VII do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. De acordo com o § 5º do mesmo artigo, ele poderá participar de cooperativa de crédito.

    Não, de acordo com o inciso VII do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. De acordo com o § 5º do mesmo artigo, ele poderá participar de cooperativa de crédito.

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  2. Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).

    Poderá, desde que respeite o limite de prestação de serviços para terceiros constante da legislação previdenciária (120 dias/ano).

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  3. O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$6.750,00 mensais.

    O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o equivalente a R$6.750,00 mensais.

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  4. O MEI não precisa contratar um contador, nem ter contabilidade formal ou livro caixa, mas deve ter controle mensal das suas receitas. O Relatório Mensal das Receitas Brutas é um formulário simples que você pode preencher e guardar para gerenciar o seu faturamento e facilitar o preenchimento da DASN.

    O MEI não precisa contratar um contador, nem ter contabilidade formal ou livro caixa, mas deve ter controle mensal das suas receitas. O Relatório Mensal das Receitas Brutas é um formulário simples que você pode preencher e guardar para gerenciar o seu faturamento e facilitar o preenchimento da DASN.
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  5. Você não paga nada para se cadastrar como MEI. Só depois que se formalizar. Daí, passa a pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade. Os valores da contribuição são: Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90. Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90. Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISSLeia mais

    Você não paga nada para se cadastrar como MEI. Só depois que se formalizar. Daí, passa a pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade.
    Os valores da contribuição são:
    Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90.
    Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90.
    Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 55,90.

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  6. Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. E você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos. Mas tem um detalhe. Você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo: - A Contribuição PrevidLeia mais

    Se você pagou o DAS duas ou mais vezes repetidas, infelizmente, estes pagamentos duplicados não quitam os boletos de outros meses. E você pode solicitar o reembolso e em até 5 anos.
    Mas tem um detalhe. Você precisará pedir o reembolso em mais de um órgão público. Por exemplo:
    – A Contribuição Previdenciária na Receita Federal do Brasil
    – O ICMS na Secretaria de Fazenda Estadual
    – O ISS na Administração Tributária Municipal da sua cidade.

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  7. O MEI deve pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade, com vencimento todo dia 20. Os valores da contribuição são: Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90. Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90. Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 55,90.

    O MEI deve pagar um boleto com valor fixo mensal, de acordo com a sua atividade, com vencimento todo dia 20.
    Os valores da contribuição são:
    Comércio e Industria (INSS+ICMS): R$ 50,90.
    Serviços (INSS+ISS): R$ 54,90.
    Comércio e Serviços (INSS+ICMS+ISS): R$ 55,90.

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  8. O Sebrae está presente em todos os estados brasileiros. Acesse aqui para encontrar o endereço das agências de atendimento mais próximas de você ou falar com um dos especialistas. Se preferir, pode ligar para o 0800-570-0800.

    O Sebrae está presente em todos os estados brasileiros. Acesse aqui para encontrar o endereço das agências de atendimento mais próximas de você ou falar com um dos especialistas. Se preferir, pode ligar para o 0800-570-0800.

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  9. Se você tiver uma empresa de consultoria especializada em assuntos relacionados a gestão de empresas, fique atento aos editais de credenciamento do Sebrae Nacional e do Sebrae nos estados. Com seu conhecimento, você pode contribuir para o desenvolvimento dos pequenos negócios brasileiros. Confira osLeia mais

    Se você tiver uma empresa de consultoria especializada em assuntos relacionados a gestão de empresas, fique atento aos editais de credenciamento do Sebrae Nacional e do Sebrae nos estados. Com seu conhecimento, você pode contribuir para o desenvolvimento dos pequenos negócios brasileiros. Confira os detalhes: http://www.sebrae.com.br/credenciesuaempresa

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  10. A Empresa Simples de Crédito – ESC, é um novo tipo de empresa que oferece empréstimos e financiamentos para pequenos negócios, com juros menores e com menos burocracia.

    A Empresa Simples de Crédito – ESC, é um novo tipo de empresa que oferece empréstimos e financiamentos para pequenos negócios, com juros menores e com menos burocracia.

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  11. Não há diferenças entre abrir uma empresa física e uma virtual. É preciso ter capital inicial de investimento para montar um e-commerce. Como se trata de uma empresa, deve-se, de antemão, estabelecer um espaço físico real de funcionamento (escritório e estoque). Para isso é preciso ter alvará de funLeia mais

    Não há diferenças entre abrir uma empresa física e uma virtual. É preciso ter capital inicial de investimento para montar um e-commerce. Como se trata de uma empresa, deve-se, de antemão, estabelecer um espaço físico real de funcionamento (escritório e estoque). Para isso é preciso ter alvará de funcionamento dos órgãos competentes (prefeitura de sua cidade e do Corpo de Bombeiros). Saiba mais aqui.

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  12. Resposta foi editada

    Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividadeLeia mais

    Não, o MEI não pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada, nos termos do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015 INSS.

     

    Fonte: Portal do empreendedor

     

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