1. Melhor Resposta

    Olá, tudo bem? Arquitetos, desde que com registro da categoria, podem atuar das duas formas. A escolha se baseia principalmente no planejamento tributário e na vontade de empreender ampliando seu potencial de atendimento. As duas formas variam bastante principalmente no quesito tributário. O melhorLeia mais

    Olá, tudo bem?

    Arquitetos, desde que com registro da categoria, podem atuar das duas formas. A escolha se baseia principalmente no planejamento tributário e na vontade de empreender ampliando seu potencial de atendimento. As duas formas variam bastante principalmente no quesito tributário. O melhor conselheiro, segundo o faturamento previsto e metas de crescimento, é um bom contador.

    Caso a escolha seja por uma ME procure o Sebrae para apoio no seu plano de negócios. 🙂

    Sucesso!

     

    Ver menos
  2. Melhor Resposta

    Olá, tudo bem? O Sebrae tem uma cartilha digital exatamente sobre isso, veja: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-uma-assistencia-tecnica-em-informatica,78687a51b9105410VgnVCM1000003b74010aRCRD Sucesso!

  3. Olá, tudo bem? Sua pergunta é bem ampla, que tal assistir essa live sobre o assunto no canal do Sebrae no YouTube? https://www.youtube.com/watch?v=rvXM5Amr0XQ "Tira Dúvidas sobre Finanças" Sucesso!  

    Olá, tudo bem?

    Sua pergunta é bem ampla, que tal assistir essa live sobre o assunto no canal do Sebrae no YouTube?

    https://www.youtube.com/watch?v=rvXM5Amr0XQ

    “Tira Dúvidas sobre Finanças”

    Sucesso!

     

    Ver menos
  4. Olá, tudo bem? O Sebrae tem várias cartilhas sobre como abrir um Salão de Beleza: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/mt/artigos/como-abrir-um-salao-de-beleza,a51d7c2bcf66a510VgnVCM1000004c00210aRCRD http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/bis/guia-de-investimento-salao-de-belLeia mais

  5. Olá, tudo bem? O primeiro ponto é saber responder a duas perguntas básicas: 1)      Quanto eu ganho por mês? 2)      Quanto eu gasto por mês? A partir daí estabeleça o hábito de registrar os ganhos e gastos, assim você poderá passar para o segundo passo que é o estabelecimento de prioridades (o queLeia mais

    Olá, tudo bem?

    O primeiro ponto é saber responder a duas perguntas básicas:

    1)      Quanto eu ganho por mês?

    2)      Quanto eu gasto por mês?

    A partir daí estabeleça o hábito de registrar os ganhos e gastos, assim você poderá passar para o segundo passo que é o estabelecimento de prioridades (o que você não pode ou não quer abrir mão) e metas (o que você gostaria de realizar).

    Com esses dados em mãos você já terá o conjunto necessário para seu controle.

    Alguns aplicativos gratuitos podem ajudar muito, procure na sua loja de apps pelo assunto “finanças pessoais”.

    Sucesso!

     

    Ver menos
  6. Olá, tudo bem? Isso é bastante comum e muitos MEIs têm essa dúvida. Não deve pagar.

    Olá, tudo bem?

    Isso é bastante comum e muitos MEIs têm essa dúvida. Não deve pagar.

    Ver menos
  7. Olá, tudo bem? O ALI - agente local de inovação é uma pessoa capacitada pelo Sebrae para atender às pequenas empresas no tema "Inovação". A proposta é levar esse tema a mais pequenas empresas, conseguindo aumentar a competitividade desses negócios. Sucesso!

    Olá, tudo bem?

    O ALI – agente local de inovação é uma pessoa capacitada pelo Sebrae para atender às pequenas empresas no tema “Inovação”. A proposta é levar esse tema a mais pequenas empresas, conseguindo aumentar a competitividade desses negócios.

    Sucesso!

    Ver menos
  8. Olá, tudo bem? Sim, o MEI tem vários direitos previdenciários, incluindo a Licença Maternidade. O governo tem um portal específico para esclarecer tudo sobre o MEI: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Reproduzo aqui o texto específico sobre a sua pergunta:   5.7 Como MEI, se eu engravidar,Leia mais

    Olá, tudo bem?

    Sim, o MEI tem vários direitos previdenciários, incluindo a Licença Maternidade. O governo tem um portal específico para esclarecer tudo sobre o MEI:

    https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Reproduzo aqui o texto específico sobre a sua pergunta:

     

    5.7 Como MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade?

    A segurada poderá agendar o requerimento de salário-maternidade pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade“.

    O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.

    Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

     

    Ver menos
  9. Muito boa a pergunta! Realmente essa questão das datas gera muitas dúvidas. O MEI deverá pagar tanto o boleto que vence no mês de Abril, referente a Março, quanto o boleto de Maio, referente a Abril.

    Muito boa a pergunta! Realmente essa questão das datas gera muitas dúvidas.

    O MEI deverá pagar tanto o boleto que vence no mês de Abril, referente a Março, quanto o boleto de Maio, referente a Abril.

    Ver menos
  10. Olá! Não será alterado. Quando o MEI realiza essas alterações durante o ano, deverá manter o pagamento conforme previsto no carnê. Para mais informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.5-se-o-mei-durante-o-ano-alterar-incluir-ou-excluir-Leia mais

    Olá!

    Não será alterado. Quando o MEI realiza essas alterações durante o ano, deverá manter o pagamento conforme previsto no carnê.

    Para mais informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/duvidas-frequentes/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais/6.5-se-o-mei-durante-o-ano-alterar-incluir-ou-excluir-atividades-do-registro-o-valor-do-das-sera-alterado

     

    Ver menos
  11. Olá! Sim, mas é importante deixar claro que o Microempreendedor Individual só pode participar caso seja o credor! Se for devedor, poderá apenas dar baixa na empresa. Caso queira mais informações, acesse: http://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faq/sou-microempreendedor-individual-posso-participar-Leia mais

    Olá!

    Sim, mas é importante deixar claro que o Microempreendedor Individual só pode participar caso seja o credor! Se for devedor, poderá apenas dar baixa na empresa.

    Caso queira mais informações, acesse: http://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faq/sou-microempreendedor-individual-posso-participar-do-projeto-recupera-mpe,71ff621f13ff5510VgnVCM1000004c00210aRCRD

    Ver menos